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Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da Sefaz – Como resolver?
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Imagem: freepik
A rejeição 936 ocorre quando a razão social do emitente na NF-e diverge do cadastro na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Isso pode acontecer quando a razão social é informada de maneira diferente no documento fiscal em comparação com o registro oficial. Vamos entender melhor a causa dessa rejeição e como solucioná-la.
Sumário
Causa da rejeição 936
Quando uma NF-e é emitida com a razão social com o campo (xNome) divergente do cadastro na Sefaz, a rejeição 936 é gerada. Essa divergência pode ocorrer por vários motivos, como erros de digitação, diferenças entre o nome fantasia e o nome registrado na Receita Federal, ou até mesmo acentos e caracteres especiais que não coincidem.
Exemplo
Suponhamos que a razão social da sua empresa seja “Umpontodois Informática”, mas no cadastro da Sefaz consta como “Umpontodois Software de Gestão”. Nesse caso, a NF-e seria rejeitada pela regra 936. O ajuste consistiria em alterar o campo xNome
para a razão social correta no XML da NF-e.
Como resolver a rejeição 936?
Para corrigir essa situação, siga os passos abaixo:
- Verifique o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Consulte o cadastro da sua empresa na Sefaz para confirmar a razão social correta.
- Ajuste a Razão Social na NF-e: No XML da NF-e, altere o campo (xNome) para que ele corresponda exatamente à razão social cadastrada na Sefaz. Certifique-se de que não haja erros de digitação ou diferenças significativas.
- Reenvie a NF-e Corrigida: Após fazer a correção, reenvie a NF-e para a Sefaz. Certifique-se de que todos os outros dados estejam corretos, como CNPJ, endereço, e demais informações.
Referências
Nota Técnica 2011/007 (v. 1.00) – baixar arquivo
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