Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz – Como resolver?

Rejeição 245 CNPJ Emitente não cadastrado.

Imagem: freepik

Se você está enfrentando a rejeição 481 ao emitir notas fiscais, não se preocupe. Este post foi criado especialmente para ajudá-lo a resolver esse problema comum e garantir que sua nota fiscal seja autorizada sem contratempos.

Sumário

Códigos de Regime Tributário - CRT

  1. Simples Nacional
  2. Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  3. Regime Normal
  4. Simples Nacional – MEI

O que é a rejeição 481?

A rejeição 481 ocorre quando o código regime tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz (Secretaria da Fazenda). Essa incompatibilidade pode resultar em complicações na emissão de notas fiscais e precisa ser tratada prontamente para evitar transtornos fiscais.

Passos para resolver a rejeição 481

Verifique o cadastro na Sefaz

Acesse o portal da Sefaz e confira se as informações cadastrais, especialmente o código do regime tributário, estão corretas.

Atualize o cadastro se necessário

Se houver discrepâncias, solicite a atualização do cadastro na Sefaz para garantir que as informações estejam alinhadas.

Comunique-se com a Sefaz

Caso as atualizações não resolvam o problema, entre em contato com a Sefaz para esclarecimentos adicionais e suporte técnico.

Exemplos

Código do regime tributário incorreto

				
					<nfeProc>
<NFe>
   <infNFe>
     <emit>
         
         <CNPJ>12345678901234</CNPJ>
         <xNome>Razão Social Ltda</xNome>
         
         <CRT>2</CRT>
     </emit>
   </infNFe>
 </NFe>
				
			

Neste exemplo, o campo <CRT> indica o Código de Regime Tributário, e o valor “2” indica que a empresa está no Simples Nacional. Se o cadastro na Sefaz indicar um regime tributário diferente, isso resultará na rejeição 481.

Cadastro desatualizado na Sefaz

Neste exemplo, o código de Regime Tributário (<CRT>1</CRT>) está correto, mas se o cadastro na Sefaz indicar um regime tributário diferente, isso também causará a rejeição 481.

				
					<nfeProc>
   <NFe>
      <infNFe>
         <emit>
            
            <CNPJ>12345678901234</CNPJ>
            <xNome>Razão Social Ltda</xNome>
            <CRT>1</CRT>
         </emit>
      </infNFe>
   </NFe>
</nfeProc>
				
			

Conclusão

Em resumo, resolver a rejeição 481 na emissão de notas fiscais é essencial para manter a conformidade fiscal e a eficiência operacional. Ao verificar e, se necessário, atualizar o Código Regime Tributário no cadastro da Sefaz, você evita complicações que podem surgir durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e garantir processos fiscais eficazes e livres de rejeições. Boa prática fiscal!

Referências

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – baixar arquivo

Manual de orientação do contribuinte

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Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital com expertise em SEO/SEM e mídias sociais, autodidata, busca constantemente por novas tecnologias e combina habilidades em TI e o mundo corporativo para oferecer uma perspectiva única e valiosa para os leitores do blog UmPontodois Software de Gestão

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