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DAMDFE é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: a representação gráfica simplificada do MDF-e, que acompanha a carga durante o transporte. Ele traz a chave de acesso, o emitente, o veículo, o percurso e os documentos fiscais da carga. Desde 2023, pode ser apresentado em meio eletrônico, sem impressão, exceto quando o MDF-e é emitido em contingência.
Abaixo estão a diferença entre os documentos, o conteúdo do DAMDFE, as regras de impressão, quem deve emitir, o passo a passo e o encerramento do MDF-e.
Neste artigo
O que é DAMDFE
DAMDFE é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Ele é a representação gráfica simplificada do MDF-e, o documento eletrônico que reúne em um só manifesto as notas fiscais (NF-e) ou os conhecimentos de transporte (CT-e) de uma mesma carga, com o veículo e o percurso da viagem.
O DAMDFE não substitui o MDF-e. Ele só existe depois que o MDF-e é autorizado pela Sefaz e serve para acompanhar a carga e facilitar a consulta do manifesto na fiscalização.
DAMDFE, MDF-e, DANFE e DACTE: qual é a diferença
| Documento | O que é | Para que serve |
|---|---|---|
| MDF-e | Manifesto eletrônico (arquivo XML) autorizado pela Sefaz | Vincula os documentos fiscais da carga ao veículo e ao percurso |
| DAMDFE | Documento auxiliar do MDF-e | Acompanha a carga e permite consultar o MDF-e |
| DANFE | Documento auxiliar da NF-e | Representa a nota fiscal da mercadoria |
| DACTE | Documento auxiliar do CT-e | Representa o conhecimento de transporte do frete |
O que aparece no DAMDFE
- Chave de acesso e código de barras do MDF-e, usados para consultar o manifesto;
- Emitente: razão social, CNPJ e inscrição estadual;
- Veículo e motorista: placa e dados de quem conduz a carga;
- Percurso: UF de carregamento, UF de descarregamento e estados do caminho;
- Documentos vinculados: as NF-e ou os CT-e transportados;
- Totais da carga: quantidade de documentos, peso e valor.
Precisa imprimir o DAMDFE?
Na maioria dos casos, não. Desde 01/01/2023, com o Ajuste SINIEF 48/22, o DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico, por exemplo no celular do motorista, seguindo o layout do manual do MDF-e.
A exceção é o MDF-e emitido em contingência: nesse caso, o DAMDFE impresso continua obrigatório durante o transporte. Como alguns estados têm regras próprias para a fiscalização em trânsito, confirme a regra do seu estado.
Quem deve emitir o MDF-e e o DAMDFE
| Situação | Quem emite |
|---|---|
| Transportadora com CT-e | A transportadora, emitente do CT-e |
| Empresa que entrega a própria mercadoria com NF-e, em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratado | A empresa emitente da NF-e |
| Destinatário que busca a mercadoria e é emitente de NF-e | O destinatário, responsável pelo transporte |
| MEI, transportador autônomo e quem não emite NF-e nem CT-e | Em regra, dispensados |
As regras de obrigatoriedade estão no Ajuste SINIEF 21/10 e foram alteradas várias vezes. O transporte entre municípios do mesmo estado segue a legislação de cada UF, e no transporte dentro do mesmo município, em geral, não há exigência. Na dúvida sobre a sua operação, confirme com a Sefaz do estado ou com o contador.
Como emitir o DAMDFE
- Emita as NF-e (ou os CT-e) da carga.
- Gere o MDF-e em um emissor autorizado, informando os documentos, o veículo, o motorista e o percurso. É preciso ter certificado digital válido.
- Transmita o MDF-e à Sefaz e aguarde a autorização.
- Gere o DAMDFE e envie ao motorista em PDF ou imprima (obrigatório se o MDF-e for de contingência).
- Encerre o MDF-e quando a carga chegar ao destino.
Encerramento e cancelamento do MDF-e
- Encerramento: ao fim da viagem, o MDF-e deve ser encerrado. Manifesto não encerrado há mais de 30 dias bloqueia a emissão de novos MDF-e (rejeição 686). Veja como encerrar um MDF-e.
- Cancelamento: o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas após a autorização, desde que a viagem não tenha começado.
- Percurso: as UFs do caminho precisam estar corretas, senão a Sefaz rejeita o manifesto. Veja a rejeição 663 (percurso inválido).
Como consultar um DAMDFE
Use a chave de acesso de 44 dígitos impressa no DAMDFE (ou leia o código de barras) no portal nacional do MDF-e, na opção de consulta. A consulta mostra se o manifesto está autorizado, cancelado ou encerrado.
Perguntas frequentes
O que é DAMDFE?
É o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: a representação gráfica simplificada do MDF-e, que acompanha a carga e permite consultar o manifesto na fiscalização.
Qual a diferença entre MDF-e e DAMDFE?
O MDF-e é o documento eletrônico (XML) autorizado pela Sefaz. O DAMDFE é a sua representação gráfica, gerada depois da autorização, para acompanhar a carga.
O DAMDFE precisa ser impresso?
Desde 01/01/2023 (Ajuste SINIEF 48/22), o DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico. A impressão continua obrigatória quando o MDF-e é emitido em contingência.
Quem é obrigado a emitir MDF-e?
Em regra, a transportadora emitente de CT-e e a empresa emitente de NF-e que transporta a própria mercadoria em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo. MEI e transportador autônomo são dispensados. Confirme a regra do seu estado.
Qual o prazo para encerrar o MDF-e?
O MDF-e deve ser encerrado ao fim da viagem. Manifesto não encerrado há mais de 30 dias bloqueia a emissão de novos MDF-e pelo mesmo emitente.
Como consultar um DAMDFE?
Informe a chave de acesso de 44 dígitos do DAMDFE no portal nacional do MDF-e. A consulta mostra a situação do manifesto: autorizado, cancelado ou encerrado.

