MDF-e

O que é DAMDFE? Para que serve, quem deve emitir e se precisa imprimir

O que é o DAMDFE, a diferença para MDF-e, DANFE e DACTE, o que aparece no documento, quando precisa imprimir, quem deve emitir e como encerrar o MDF-e.

Por Pablo DavidAtualizado em 09/10/20266 min de leitura
Entregador descarregando caixas de um caminhão de carga

Resposta rápida

DAMDFE é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: a representação gráfica simplificada do MDF-e, que acompanha a carga durante o transporte. Ele traz a chave de acesso, o emitente, o veículo, o percurso e os documentos fiscais da carga. Desde 2023, pode ser apresentado em meio eletrônico, sem impressão, exceto quando o MDF-e é emitido em contingência.

Abaixo estão a diferença entre os documentos, o conteúdo do DAMDFE, as regras de impressão, quem deve emitir, o passo a passo e o encerramento do MDF-e.

Neste artigo
  1. O que é DAMDFE
  2. DAMDFE, MDF-e, DANFE e DACTE: qual é a diferença
  3. O que aparece no DAMDFE
  4. Precisa imprimir o DAMDFE?
  5. Quem deve emitir o MDF-e e o DAMDFE
  6. Como emitir o DAMDFE
  7. Encerramento e cancelamento do MDF-e
  8. Como consultar um DAMDFE
  9. Perguntas frequentes

O que é DAMDFE

DAMDFE é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Ele é a representação gráfica simplificada do MDF-e, o documento eletrônico que reúne em um só manifesto as notas fiscais (NF-e) ou os conhecimentos de transporte (CT-e) de uma mesma carga, com o veículo e o percurso da viagem.

O DAMDFE não substitui o MDF-e. Ele só existe depois que o MDF-e é autorizado pela Sefaz e serve para acompanhar a carga e facilitar a consulta do manifesto na fiscalização.

DAMDFE, MDF-e, DANFE e DACTE: qual é a diferença

DocumentoO que éPara que serve
MDF-eManifesto eletrônico (arquivo XML) autorizado pela SefazVincula os documentos fiscais da carga ao veículo e ao percurso
DAMDFEDocumento auxiliar do MDF-eAcompanha a carga e permite consultar o MDF-e
DANFEDocumento auxiliar da NF-eRepresenta a nota fiscal da mercadoria
DACTEDocumento auxiliar do CT-eRepresenta o conhecimento de transporte do frete

O que aparece no DAMDFE

  • Chave de acesso e código de barras do MDF-e, usados para consultar o manifesto;
  • Emitente: razão social, CNPJ e inscrição estadual;
  • Veículo e motorista: placa e dados de quem conduz a carga;
  • Percurso: UF de carregamento, UF de descarregamento e estados do caminho;
  • Documentos vinculados: as NF-e ou os CT-e transportados;
  • Totais da carga: quantidade de documentos, peso e valor.

Precisa imprimir o DAMDFE?

Na maioria dos casos, não. Desde 01/01/2023, com o Ajuste SINIEF 48/22, o DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico, por exemplo no celular do motorista, seguindo o layout do manual do MDF-e.

A exceção é o MDF-e emitido em contingência: nesse caso, o DAMDFE impresso continua obrigatório durante o transporte. Como alguns estados têm regras próprias para a fiscalização em trânsito, confirme a regra do seu estado.

Quem deve emitir o MDF-e e o DAMDFE

SituaçãoQuem emite
Transportadora com CT-eA transportadora, emitente do CT-e
Empresa que entrega a própria mercadoria com NF-e, em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratadoA empresa emitente da NF-e
Destinatário que busca a mercadoria e é emitente de NF-eO destinatário, responsável pelo transporte
MEI, transportador autônomo e quem não emite NF-e nem CT-eEm regra, dispensados

As regras de obrigatoriedade estão no Ajuste SINIEF 21/10 e foram alteradas várias vezes. O transporte entre municípios do mesmo estado segue a legislação de cada UF, e no transporte dentro do mesmo município, em geral, não há exigência. Na dúvida sobre a sua operação, confirme com a Sefaz do estado ou com o contador.

Como emitir o DAMDFE

  1. Emita as NF-e (ou os CT-e) da carga.
  2. Gere o MDF-e em um emissor autorizado, informando os documentos, o veículo, o motorista e o percurso. É preciso ter certificado digital válido.
  3. Transmita o MDF-e à Sefaz e aguarde a autorização.
  4. Gere o DAMDFE e envie ao motorista em PDF ou imprima (obrigatório se o MDF-e for de contingência).
  5. Encerre o MDF-e quando a carga chegar ao destino.

Encerramento e cancelamento do MDF-e

  • Encerramento: ao fim da viagem, o MDF-e deve ser encerrado. Manifesto não encerrado há mais de 30 dias bloqueia a emissão de novos MDF-e (rejeição 686). Veja como encerrar um MDF-e.
  • Cancelamento: o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas após a autorização, desde que a viagem não tenha começado.
  • Percurso: as UFs do caminho precisam estar corretas, senão a Sefaz rejeita o manifesto. Veja a rejeição 663 (percurso inválido).

Como consultar um DAMDFE

Use a chave de acesso de 44 dígitos impressa no DAMDFE (ou leia o código de barras) no portal nacional do MDF-e, na opção de consulta. A consulta mostra se o manifesto está autorizado, cancelado ou encerrado.

Perguntas frequentes

O que é DAMDFE?

É o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: a representação gráfica simplificada do MDF-e, que acompanha a carga e permite consultar o manifesto na fiscalização.

Qual a diferença entre MDF-e e DAMDFE?

O MDF-e é o documento eletrônico (XML) autorizado pela Sefaz. O DAMDFE é a sua representação gráfica, gerada depois da autorização, para acompanhar a carga.

O DAMDFE precisa ser impresso?

Desde 01/01/2023 (Ajuste SINIEF 48/22), o DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico. A impressão continua obrigatória quando o MDF-e é emitido em contingência.

Quem é obrigado a emitir MDF-e?

Em regra, a transportadora emitente de CT-e e a empresa emitente de NF-e que transporta a própria mercadoria em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo. MEI e transportador autônomo são dispensados. Confirme a regra do seu estado.

Qual o prazo para encerrar o MDF-e?

O MDF-e deve ser encerrado ao fim da viagem. Manifesto não encerrado há mais de 30 dias bloqueia a emissão de novos MDF-e pelo mesmo emitente.

Como consultar um DAMDFE?

Informe a chave de acesso de 44 dígitos do DAMDFE no portal nacional do MDF-e. A consulta mostra a situação do manifesto: autorizado, cancelado ou encerrado.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre documentos fiscais eletrônicos, transporte de cargas e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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