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Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos, recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal e repassa ao fornecedor só o restante (LC 214/2025, arts. 31 a 35). A implantação está prevista a partir de 2027, de forma gradual, começando pelos meios de pagamento do varejo. Em 2026, nada é exigido: os campos de vinculação do pagamento entram na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026 só para preparação.
Abaixo estão como o split funciona, um exemplo do impacto no caixa, quando começa, o que muda na nota, as rejeições ligadas a ele e como se preparar.
Neste artigo
Em resumo
- Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e repassa ao fornecedor só o restante.
- Começa a partir de 2027, de forma gradual, primeiro nos meios de pagamento mais usados no varejo, nas vendas para quem não é contribuinte do regime regular.
- Em 2026, nada é exigido. Os campos novos da nota entram em produção em 16/11/2026 só para preparação.
- Na nota, muda pouco: quando o pagamento começa antes da nota (boleto, Pix dinâmico), a nota informa os dados da transação; depois da nota, existe um evento próprio.
- No caixa, muda muito: o dinheiro dos tributos deixa de passar pela conta da empresa.
O que é split payment
Split payment, ou pagamento dividido, é a forma de cobrar o IBS e a CBS prevista na Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35). Quando o cliente paga por cartão, Pix, boleto ou outro meio eletrônico, a instituição de pagamento separa o valor do IBS e da CBS e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação. O fornecedor recebe o valor da venda já sem esses tributos.
Vale para todos os arranjos de pagamento, abertos ou fechados, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central. A instituição de pagamento faz a separação, mas não vira responsável pelo tributo: a empresa continua responsável por qualquer saldo que ficar em aberto.
Como funciona: procedimento padrão e simplificado
| Procedimento padrão | Procedimento simplificado | |
|---|---|---|
| Quanto é retido | O IBS e a CBS da nota, menos o que já foi pago ou compensado | Um percentual fixo do valor da venda, definido por setor ou por contribuinte |
| Como o valor é calculado | A instituição consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor antes de repassar o dinheiro | Não depende do imposto de cada nota |
| Se reteve a mais | Se a consulta não for possível, retém o total da nota, e o excesso volta em até 3 dias úteis | O excesso, depois da apuração, volta em até 3 dias úteis |
| Quem usa | É a regra | É opcional; pagamento sem a informação do IBS e da CBS conta como opção pelo simplificado |
Outras regras do art. 34: a retenção acontece na data da liquidação; em venda parcelada pelo fornecedor, ela é proporcional em cada parcela; e a antecipação de recebíveis não muda nada disso.
Exemplo: quanto entra no caixa da empresa
Números ilustrativos: o percentual abaixo é hipotético, só para mostrar a lógica. As alíquotas de 2027 em diante ainda serão fixadas.
Uma loja vende R$ 1.000,00 no cartão para um consumidor final, e a nota destaca R$ 260,00 de IBS e CBS (26%, hipotético).
| Hoje | Com split payment | |
|---|---|---|
| Valor da venda | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Repasse da instituição de pagamento | R$ 1.000,00 (menos a taxa do cartão) | R$ 740,00 (menos a taxa do cartão) |
| IBS e CBS | A empresa paga depois, na guia do mês | R$ 260,00 vão direto para o governo na liquidação |
Se a empresa tem créditos de compras que já quitaram parte desse débito, a retenção do procedimento padrão é menor. Mesmo assim, o capital de giro que vinha do prazo entre a venda e o pagamento do imposto deixa de existir.
Quando o split payment começa
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 16/11/2026 | Entram em produção na NF-e e na NFC-e os campos de vinculação do pagamento (NT 2026.006), sem obrigação de uso |
| Todo o ano de 2026 | Nenhuma exigência de preenchimento: os campos servem para os sistemas se prepararem |
| A partir de 2027 | Início previsto do split payment, de forma gradual, definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal |
| Primeira etapa | Ao mesmo tempo para os principais meios de pagamento do varejo, nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular |
O que muda na nota fiscal
Para separar o tributo certo, a instituição de pagamento precisa saber a que nota aquele pagamento se refere. A Nota Técnica 2026.006 prevê duas formas de fazer essa ligação:
- A chave da nota vai junto com o pagamento, quando o pagamento é iniciado depois da nota.
- Os dados do pagamento vão na nota (grupo de vinculação do pagamento), quando o pagamento começa antes da nota, como um boleto ou um Pix dinâmico gerado antes da emissão. Se a nota já foi autorizada, a empresa envia o evento de vinculação do pagamento (código 110300).
| Campo | O que é |
|---|---|
| idTransacao | Identificador da transação financeira (por exemplo, do boleto ou do Pix) |
| tpMeioPgto | Código do meio de pagamento, pela tabela nacional do Informe Técnico 2026.001 |
| CNPJReceb | CNPJ de quem recebe o pagamento, que pode ser diferente do fornecedor (uma plataforma, por exemplo) |
| CNPJBasePSP | CNPJ base da instituição de pagamento usada pelo recebedor |
| nPag | Número de cada pagamento previsto para a nota (até 99) |
Esse grupo não substitui as informações de pagamento que a nota já traz hoje, nem o evento de conciliação financeira exigido por alguns estados. Veja também o guia completo da NF-e.
Rejeições ligadas ao split payment
| Rejeição | Quando aparece |
|---|---|
| 1273 | Meio de pagamento inválido no grupo de vinculação (só valem os códigos 15, 17, 18, 20, 23 e 24) |
| 1274 | CNPJ do recebedor do pagamento inválido |
| 215 | Número do pagamento ou identificador da transação repetido no grupo (falha no schema) |
Erros no grupo de pagamento que a nota já tem hoje continuam com as rejeições de sempre, como a 899. As rejeições do IBS e da CBS estão na lista de rejeições da reforma.
Como a empresa pode se preparar
- Revise o fluxo de caixa: simule as vendas sem o valor do IBS e da CBS entrando na conta.
- Ligue venda, nota e recebimento no sistema: boletos e Pix precisam ficar associados à nota correspondente.
- Converse com o banco e com a empresa de maquininha sobre como eles vão receber a chave da nota.
- Atualize o sistema emissor para a NT 2026.006 e teste o grupo de vinculação em homologação.
- Revise preços e prazos de pagamento, principalmente nas vendas parceladas.
Empresa do Simples Nacional? Veja também IBS e CBS no Simples Nacional. O cronograma completo está no guia da reforma tributária na nota fiscal.
Perguntas frequentes
O que é split payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e o fornecedor recebe o restante. Está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025.
Quando começa o split payment?
A implantação está prevista a partir de 2027, de forma gradual, por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A primeira etapa vale para os principais meios de pagamento do varejo, nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular. Em 2026, nada é exigido.
O split payment já está valendo em 2026?
Não. Os campos de vinculação do pagamento entram em produção na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026, mas a NT 2026.006 diz que não há exigência de preenchimento em 2026.
Qual a diferença entre o split payment padrão e o simplificado?
No padrão, a instituição de pagamento consulta o sistema e retém o IBS e a CBS da nota, menos o que já foi pago ou compensado. No simplificado, que é opcional, retém um percentual fixo do valor da venda, definido por setor ou contribuinte, e o excesso é devolvido depois.
O que muda na nota fiscal com o split payment?
Quando o pagamento começa antes da nota (boleto ou Pix dinâmico), a nota informa os dados da transação no grupo de vinculação do pagamento. Se a nota já foi autorizada, a empresa envia o evento de vinculação do pagamento (110300).
O split payment afeta o capital de giro?
Sim. O valor do IBS e da CBS deixa de passar pela conta da empresa e vai direto para o governo na liquidação do pagamento, o que reduz o caixa disponível entre a venda e o vencimento do imposto.

