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Split payment: o que é, quando começa e o que muda na nota fiscal

Como funciona o recolhimento do IBS e da CBS na hora do pagamento, a diferença entre o procedimento padrão e o simplificado, quando começa, o impacto no caixa e os campos novos da NF-e.

Por Pablo DavidPublicado em 04/11/20269 min de leitura
Atendente de cafeteria segurando a maquininha de cartão com a tela mostrando o pagamento dividido entre a loja e os tributos

Resposta rápida

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos, recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal e repassa ao fornecedor só o restante (LC 214/2025, arts. 31 a 35). A implantação está prevista a partir de 2027, de forma gradual, começando pelos meios de pagamento do varejo. Em 2026, nada é exigido: os campos de vinculação do pagamento entram na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026 só para preparação.

Abaixo estão como o split funciona, um exemplo do impacto no caixa, quando começa, o que muda na nota, as rejeições ligadas a ele e como se preparar.

Neste artigo
  1. Em resumo
  2. O que é split payment
  3. Como funciona: procedimento padrão e simplificado
  4. Exemplo: quanto entra no caixa da empresa
  5. Quando o split payment começa
  6. O que muda na nota fiscal
  7. Rejeições ligadas ao split payment
  8. Como a empresa pode se preparar
  9. Perguntas frequentes

Em resumo

  • Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e repassa ao fornecedor só o restante.
  • Começa a partir de 2027, de forma gradual, primeiro nos meios de pagamento mais usados no varejo, nas vendas para quem não é contribuinte do regime regular.
  • Em 2026, nada é exigido. Os campos novos da nota entram em produção em 16/11/2026 só para preparação.
  • Na nota, muda pouco: quando o pagamento começa antes da nota (boleto, Pix dinâmico), a nota informa os dados da transação; depois da nota, existe um evento próprio.
  • No caixa, muda muito: o dinheiro dos tributos deixa de passar pela conta da empresa.

O que é split payment

Split payment, ou pagamento dividido, é a forma de cobrar o IBS e a CBS prevista na Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35). Quando o cliente paga por cartão, Pix, boleto ou outro meio eletrônico, a instituição de pagamento separa o valor do IBS e da CBS e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação. O fornecedor recebe o valor da venda já sem esses tributos.

Vale para todos os arranjos de pagamento, abertos ou fechados, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central. A instituição de pagamento faz a separação, mas não vira responsável pelo tributo: a empresa continua responsável por qualquer saldo que ficar em aberto.

Como funciona: procedimento padrão e simplificado

LC 214/2025, arts. 32 e 33, com a redação da LC 227/2026.
Procedimento padrãoProcedimento simplificado
Quanto é retidoO IBS e a CBS da nota, menos o que já foi pago ou compensadoUm percentual fixo do valor da venda, definido por setor ou por contribuinte
Como o valor é calculadoA instituição consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor antes de repassar o dinheiroNão depende do imposto de cada nota
Se reteve a maisSe a consulta não for possível, retém o total da nota, e o excesso volta em até 3 dias úteisO excesso, depois da apuração, volta em até 3 dias úteis
Quem usaÉ a regraÉ opcional; pagamento sem a informação do IBS e da CBS conta como opção pelo simplificado

Outras regras do art. 34: a retenção acontece na data da liquidação; em venda parcelada pelo fornecedor, ela é proporcional em cada parcela; e a antecipação de recebíveis não muda nada disso.

Exemplo: quanto entra no caixa da empresa

Números ilustrativos: o percentual abaixo é hipotético, só para mostrar a lógica. As alíquotas de 2027 em diante ainda serão fixadas.

Uma loja vende R$ 1.000,00 no cartão para um consumidor final, e a nota destaca R$ 260,00 de IBS e CBS (26%, hipotético).

HojeCom split payment
Valor da vendaR$ 1.000,00R$ 1.000,00
Repasse da instituição de pagamentoR$ 1.000,00 (menos a taxa do cartão)R$ 740,00 (menos a taxa do cartão)
IBS e CBSA empresa paga depois, na guia do mêsR$ 260,00 vão direto para o governo na liquidação

Se a empresa tem créditos de compras que já quitaram parte desse débito, a retenção do procedimento padrão é menor. Mesmo assim, o capital de giro que vinha do prazo entre a venda e o pagamento do imposto deixa de existir.

Quando o split payment começa

LC 214/2025, art. 35; NT 2026.006 v1.01.
QuandoO que acontece
16/11/2026Entram em produção na NF-e e na NFC-e os campos de vinculação do pagamento (NT 2026.006), sem obrigação de uso
Todo o ano de 2026Nenhuma exigência de preenchimento: os campos servem para os sistemas se prepararem
A partir de 2027Início previsto do split payment, de forma gradual, definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal
Primeira etapaAo mesmo tempo para os principais meios de pagamento do varejo, nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular

O que muda na nota fiscal

Para separar o tributo certo, a instituição de pagamento precisa saber a que nota aquele pagamento se refere. A Nota Técnica 2026.006 prevê duas formas de fazer essa ligação:

  1. A chave da nota vai junto com o pagamento, quando o pagamento é iniciado depois da nota.
  2. Os dados do pagamento vão na nota (grupo de vinculação do pagamento), quando o pagamento começa antes da nota, como um boleto ou um Pix dinâmico gerado antes da emissão. Se a nota já foi autorizada, a empresa envia o evento de vinculação do pagamento (código 110300).
Grupo de vinculação com a transação de pagamento da NT 2026.006.
CampoO que é
idTransacaoIdentificador da transação financeira (por exemplo, do boleto ou do Pix)
tpMeioPgtoCódigo do meio de pagamento, pela tabela nacional do Informe Técnico 2026.001
CNPJRecebCNPJ de quem recebe o pagamento, que pode ser diferente do fornecedor (uma plataforma, por exemplo)
CNPJBasePSPCNPJ base da instituição de pagamento usada pelo recebedor
nPagNúmero de cada pagamento previsto para a nota (até 99)

Esse grupo não substitui as informações de pagamento que a nota já traz hoje, nem o evento de conciliação financeira exigido por alguns estados. Veja também o guia completo da NF-e.

Rejeições ligadas ao split payment

Valem só quando o grupo for informado.
RejeiçãoQuando aparece
1273Meio de pagamento inválido no grupo de vinculação (só valem os códigos 15, 17, 18, 20, 23 e 24)
1274CNPJ do recebedor do pagamento inválido
215Número do pagamento ou identificador da transação repetido no grupo (falha no schema)

Erros no grupo de pagamento que a nota já tem hoje continuam com as rejeições de sempre, como a 899. As rejeições do IBS e da CBS estão na lista de rejeições da reforma.

Como a empresa pode se preparar

  1. Revise o fluxo de caixa: simule as vendas sem o valor do IBS e da CBS entrando na conta.
  2. Ligue venda, nota e recebimento no sistema: boletos e Pix precisam ficar associados à nota correspondente.
  3. Converse com o banco e com a empresa de maquininha sobre como eles vão receber a chave da nota.
  4. Atualize o sistema emissor para a NT 2026.006 e teste o grupo de vinculação em homologação.
  5. Revise preços e prazos de pagamento, principalmente nas vendas parceladas.

Empresa do Simples Nacional? Veja também IBS e CBS no Simples Nacional. O cronograma completo está no guia da reforma tributária na nota fiscal.

Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e o fornecedor recebe o restante. Está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025.

Quando começa o split payment?

A implantação está prevista a partir de 2027, de forma gradual, por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A primeira etapa vale para os principais meios de pagamento do varejo, nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular. Em 2026, nada é exigido.

O split payment já está valendo em 2026?

Não. Os campos de vinculação do pagamento entram em produção na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026, mas a NT 2026.006 diz que não há exigência de preenchimento em 2026.

Qual a diferença entre o split payment padrão e o simplificado?

No padrão, a instituição de pagamento consulta o sistema e retém o IBS e a CBS da nota, menos o que já foi pago ou compensado. No simplificado, que é opcional, retém um percentual fixo do valor da venda, definido por setor ou contribuinte, e o excesso é devolvido depois.

O que muda na nota fiscal com o split payment?

Quando o pagamento começa antes da nota (boleto ou Pix dinâmico), a nota informa os dados da transação no grupo de vinculação do pagamento. Se a nota já foi autorizada, a empresa envia o evento de vinculação do pagamento (110300).

O split payment afeta o capital de giro?

Sim. O valor do IBS e da CBS deixa de passar pela conta da empresa e vai direto para o governo na liquidação do pagamento, o que reduz o caixa disponível entre a venda e o vencimento do imposto.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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Prepare o caixa para o split payment

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