Resposta rápida
A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo. Na NF-e e na NFC-e, isso aparece como novos campos em cada item (CST, classificação tributária, base, alíquotas e valores do IBS e da CBS) e nos totais da nota. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar esses campos, com alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. O Simples Nacional e o MEI entram em 1º de janeiro de 2027, e a transição vai até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.
Este é um guia vivo: ele é revisado a cada nova Nota Técnica, ato conjunto ou mudança na legislação. A data da última revisão está no topo, o quadro de situação atual mostra o que vale hoje e o histórico registra cada mudança.
Neste artigo
- O que é a reforma tributária do consumo
- Cronograma da transição (2026 a 2033)
- Situação atual: o que vale hoje na NF-e e na NFC-e
- O que muda no XML da NF-e e da NFC-e
- O que muda na NFC-e
- Novas regras de validação e rejeições
- Simples Nacional e MEI na reforma tributária
- Impacto da reforma tributária no preço de venda
- O que a empresa precisa fazer agora
- Como a UmPontoDois acompanha a reforma tributária
- Glossário da reforma tributária na nota fiscal
- Fontes oficiais
- Histórico de atualizações deste guia
- Perguntas frequentes
O que é a reforma tributária do consumo
A reforma tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, com três tributos novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, administrada pela Receita Federal. Substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Substitui o ICMS e o ISS.
- IS (Imposto Seletivo): federal, cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Na prática, quatro ideias mudam a rotina fiscal da empresa:
- Crédito amplo: em regra, o imposto pago nas compras vira crédito, inclusive em itens que hoje não geram crédito de ICMS ou PIS/Cofins.
- Tributo "por fora": o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo, diferente do ICMS, que é calculado "por dentro".
- Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município onde está o comprador, e não onde está o vendedor.
- Mesma alíquota para quase tudo: cada ente tem uma alíquota padrão, com reduções (de 30%, de 60% ou alíquota zero, como na cesta básica nacional) só nos casos previstos em lei.
| Tributo de hoje | Substituído por | Quando sai |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS | Extintos em 2027 |
| IPI | Alíquota zero (exceto produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo | A partir de 2027 |
| ICMS | IBS (parcela estadual) | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| ISS | IBS (parcela municipal) | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
Cronograma da transição (2026 a 2033)
A transição está escrita na Constituição e na LC 214/2025. Até 2032, o sistema antigo e o novo convivem, e a nota fiscal precisa trazer os dois.
| Ano | O que acontece | Na nota fiscal |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam normais. | Campos de IBS e CBS obrigatórios por etapas, a partir de 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e do regime regular |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins acabam. Começa o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em 0,1%. | Simples Nacional e MEI passam a informar IBS e CBS (1º de janeiro de 2027) |
| 2028 | Mesmas regras de 2027. | Sem mudança de etapa prevista |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS caem aos poucos: são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção. | ICMS, ISS e IBS convivem na mesma nota |
| 2033 | O ICMS e o ISS são extintos. O modelo novo passa a valer por inteiro. | Só IBS, CBS e IS |
As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda serão fixadas. A alíquota da CBS para 2027 tem divulgação prevista até 15 de dezembro de 2026.
Situação atual: o que vale hoje na NF-e e na NFC-e
Este quadro resume o que está em vigor, o que foi suspenso e o que tem data prevista. Ele é revisado a cada nova Nota Técnica ou ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Panorama em 09/10/2026
- Em vigorIBS e CBS na NF-e e na NFC-e (regime regular)
Informação obrigatória desde 3 de agosto de 2026, com as alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- SuspensoRejeição da nota sem o grupo IBS/CBS
Suspensa: a regra de validação ficou para "implementação futura" (Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 e NT 2025.002 v1.51). A nota é autorizada, mas a obrigação de informar continua.
- Em vigorPrograma Nacional de Conformidade
Quem cumpre as obrigações e corrige as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 fica no programa, que prioriza orientação em vez de autuação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).
- PrevistoDevoluções referenciadas por item (NT 2025.002 v1.52)
A NF-e de devolução passa a referenciar o item do documento original no grupo DFeReferenciado. Homologação prevista para 26/10/2026 e produção para 16/11/2026.
- PrevistoOpção do Simples Nacional pelo regime regular do IBS e da CBS
Para o 1º semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026 no Portal do Simples Nacional; cancelamento de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
- PrevistoIBS, CBS e IS no DANFE
A NT 2026.010 define como os novos tributos aparecem no DANFE da NF-e, em papel e PDF. Produção prevista para 1º de dezembro de 2026.
- PrevistoNF-e de quem não é contribuinte do ICMS
Empresas que pagam IBS e CBS sem inscrição estadual: obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
- PrevistoSimples Nacional, MEI, importação e combustíveis
Documentos fiscais com IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
Datas previstas de homologação e produção costumam ser ajustadas. Antes de uma decisão, confirme no Portal Nacional da NF-e (veja as fontes oficiais).
O que muda no XML da NF-e e da NFC-e
As mudanças técnicas estão na Nota Técnica 2025.002-RTC (Reforma Tributária do Consumo), revisada várias vezes desde a primeira versão. Ela acrescenta grupos e campos ao leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Os principais são:
| Grupo ou campo | O que informa |
|---|---|
| Grupo IBS/CBS do item | Base de cálculo, alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS de cada produto, com reduções, diferimento e devolução de tributos quando houver |
| CST do IBS e da CBS | Código de situação tributária do item, que diz se a operação é tributada, reduzida, isenta, diferida etc. |
| cClassTrib | Classificação tributária do item, que detalha o CST e define reduções e regras específicas. A tabela oficial é publicada em Informe Técnico e atualizada com frequência |
| Grupo do Imposto Seletivo | Situação, classificação, base, alíquota e valor do IS, para os produtos sujeitos a ele (cobrança a partir de 2027) |
| Totais da nota | Soma do IBS, da CBS e do IS de todos os itens |
| Município do fato gerador | Município onde ocorre a operação, que define para onde vai o IBS municipal |
| Nota de crédito e nota de débito | Novas finalidades da NF-e para ajustar valores de IBS e CBS (descontos, devoluções, recusas), sem uso para ICMS e IPI |
| Documento referenciado por item | Liga cada item da nota ao item do documento original, como nas devoluções |
| Casos específicos | Compras governamentais, crédito presumido, tributação monofásica de combustíveis, Zona Franca de Manaus e transferência de créditos |
O ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins continuam na nota durante a transição. A NF-e passa a ter dois mundos lado a lado, e um erro em qualquer um deles pode travar a emissão. Se a nota voltar com erro de estrutura, veja a rejeição 215 (falha no schema XML).
Exemplo em 2026: numa venda com base de cálculo de R$ 100,00, a nota destaca CBS de R$ 0,90 (0,9%) e IBS de R$ 0,10 (0,1%), além do ICMS, do PIS e da Cofins de sempre. Para quem cumpre as obrigações, esse IBS e essa CBS de teste não são recolhidos.
O que muda na NFC-e
A NFC-e segue as mesmas regras de IBS e CBS da NF-e: cada item leva o CST, a classificação tributária, as alíquotas e os valores, e a nota traz os totais. Para o varejo, o calendário é:
- Regime regular (Lucro Real e Presumido): campos obrigatórios desde 3 de agosto de 2026.
- Simples Nacional e MEI: a partir de 1º de janeiro de 2027.
A reforma também prevê o cashback, a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Esse mecanismo depende da identificação do consumidor pelo CPF nas compras, e por isso o CPF na nota ganha importância no caixa.
O cadastro de produtos é o ponto mais sensível no varejo: uma loja pode ter milhares de itens, e cada um precisa da classificação certa para sair na NFC-e sem erro.
Novas regras de validação e rejeições
Cada campo novo vem acompanhado de regras de validação da Sefaz, e cada regra pode virar uma rejeição. A NT 2025.002 reservou códigos de 4 dígitos para as rejeições ligadas ao IBS, à CBS e ao IS.
- Falta do grupo IBS/CBS: a regra que rejeitaria a nota sem esses campos está suspensa, em "implementação futura". Quando voltar, notas sem o grupo deixarão de ser autorizadas.
- Devoluções: a NT 2025.002 v1.52 exige que a NF-e de devolução referencie o item do documento original. Sem isso, a nota pode cair na rejeição 321; se o destinatário da devolução não for o emitente da nota original, na rejeição 1194.
- Regime tributário: o CRT da nota precisa bater com o cadastro da Sefaz, ainda mais agora que o Simples entra em 2027. Veja a rejeição 481.
Conforme as novas validações entrarem em produção, os guias de cada código passam a fazer parte da lista de rejeições da NF-e.
Simples Nacional e MEI na reforma tributária
As empresas do Simples Nacional ficaram fora do teste de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, as notas emitidas por optantes do Simples e por MEI também passam a trazer os campos de IBS e CBS.
- Regra padrão: o IBS e a CBS continuam sendo pagos dentro do DAS, como parte do Simples.
- Opção pelo regime regular: a empresa do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS. Assim, o cliente que compra dela aproveita o crédito integral, o que pesa nas vendas para outras empresas. A opção é semestral: para o 1º semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026, e a do 2º semestre fica em março de 2027.
- MEI: não pode fazer essa opção e segue as regras próprias.
Não existe resposta única: depende de quem são os clientes e de quanto a empresa compra com crédito. Simule com o contador. Para conferir o regime de um cliente ou fornecedor, veja como consultar o regime tributário de uma empresa.
Impacto da reforma tributária no preço de venda
Em 2026, o IBS e a CBS de teste não pesam no caixa de quem cumpre as obrigações. A partir de 2027, com a cobrança da CBS, a conta muda, e o preço de venda precisa ser revisto:
- Tributo por fora: o IBS e a CBS não ficam "embutidos" no preço como o ICMS. A formação do preço passa a separar o valor do produto do valor dos tributos.
- Custo de compra menor com crédito: com o crédito amplo, parte do que hoje é custo (o imposto pago em insumos, energia, serviços) pode virar crédito. O custo que entra no preço deve ser o líquido de créditos.
- Markup recalculado: o percentual de impostos usado no markup muda conforme o regime e a classificação de cada produto.
Para refazer as contas, use a calculadora de markup e margem e o guia de como precificar um produto. A diferença entre margem e markup está em margem e markup. Para precificar com regras e simulações por produto, veja o sistema de precificação.
O que a empresa precisa fazer agora
- Revise o enquadramento com o contador: CST e classificação tributária (cClassTrib) de cada tipo de operação e de produto.
- Arrume o cadastro de produtos: NCM correto em todos os itens, porque a classificação do IBS e da CBS parte dele.
- Atualize o sistema emissor: ele precisa estar na versão mais recente da NT 2025.002 e das notas técnicas que vierem depois.
- Confira as notas já emitidas: veja se as NF-e e NFC-e desde agosto de 2026 saíram com o grupo IBS/CBS preenchido. O programa de conformidade dá prazo até 31 de dezembro de 2026 para corrigir.
- Ajuste as devoluções: a nota de devolução deve referenciar o item do documento original.
- Se for do Simples, decida o regime: IBS e CBS dentro ou fora do DAS, dentro do prazo de cada semestre.
- Revise preços e contratos: principalmente os de longo prazo, que vão atravessar 2027.
- Treine quem emite as notas: faturamento, caixa e compras precisam entender os campos novos.
- Acompanhe as Notas Técnicas: este guia é atualizado a cada mudança relevante.
Lembre também do certificado digital: sem ele válido, nenhuma nota é emitida, com ou sem reforma.
Como a UmPontoDois acompanha a reforma tributária
Há mais de três décadas a UmPontoDois desenvolve sistemas de gestão, e acompanhar a legislação fiscal faz parte do trabalho desde sempre. Na reforma tributária, a equipe monitora as Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e, os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e as resoluções do Simples Nacional, e atualiza os sistemas para que os clientes emitam no leiaute vigente.
- Comércio e varejo: o EmpGer emite NF-e e NFC-e integradas a vendas, estoque e financeiro.
- Indústria: o IndGer emite NF-e integrada à produção, ao estoque e aos custos.
Quando uma Nota Técnica muda um campo ou uma validação, o suporte orienta o cliente sobre o que conferir no cadastro e na emissão.
Glossário da reforma tributária na nota fiscal
| Termo | Significado |
|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS |
| IS | Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
| CGIBS | Comitê Gestor do IBS, que administra o imposto de estados e municípios |
| NT 2025.002-RTC | Nota Técnica que adapta a NF-e e a NFC-e à reforma tributária do consumo |
| CST do IBS/CBS | Código de situação tributária do item para os novos tributos |
| cClassTrib | Código de classificação tributária, que detalha o CST e as reduções aplicáveis |
| Alíquota de teste | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em 2026, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações |
| Não cumulatividade ampla | Regra que permite usar como crédito o imposto pago nas compras, salvo exceções da lei |
| Split payment | Pagamento dividido: na liquidação da venda, a parte do imposto vai direto ao governo. Implantação gradual, ainda sem obrigatoriedade |
| Cashback | Devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico |
Fontes oficiais
As informações deste guia seguem as normas e os comunicados abaixo. Para casos específicos, confirme com o contador.
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Receita Federal: cronograma dos documentos fiscais eletrônicos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
- Comitê Gestor do IBS: esclarecimento sobre o adiamento das regras de validação (06/08/2026)
- Ministério da Fazenda: Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026 (Ato Conjunto nº 5/2026)
- Receita Federal: orientações da Reforma Tributária do Consumo
- Portal Nacional da NF-e: Notas Técnicas e Informes Técnicos
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Portal do Simples Nacional
Histórico de atualizações deste guia
Este guia é revisado sempre que sai uma Nota Técnica, um ato conjunto ou uma mudança na legislação que afete a emissão de NF-e e NFC-e.
- 09/10/2026: Publicação do guia. Situação conferida: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma), Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 (validação suspensa), Ato Conjunto nº 5/2026 (programa de conformidade), NT 2025.002 v1.52 e comunicado de 05/10/2026 (devoluções), NT 2026.010 (DANFE) e Resolução CGSN 194/2026 (prazo do Simples).
Perguntas frequentes
O que muda na nota fiscal com a reforma tributária?
A NF-e e a NFC-e ganham grupos e campos para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo: em cada item, o CST, a classificação tributária (cClassTrib), a base, as alíquotas e os valores; e, na nota, os totais desses tributos. Também surgem a nota de crédito, a nota de débito e a referência por item em devoluções. Até 2032, os tributos antigos continuam na nota ao lado dos novos.
A partir de quando é obrigatório informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e?
Para empresas do regime regular, desde 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para o Simples Nacional e o MEI, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nota é rejeitada se não tiver os campos de IBS e CBS?
Na situação de 09/10/2026, não: a regra de validação que rejeitaria a nota está suspensa, em implementação futura. A obrigação de informar continua, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam preencher os campos desde já.
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, conforme a LC 214/2025. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
O que é cClassTrib na NF-e?
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS informado em cada item da nota. Ele detalha o CST e indica reduções e regras específicas. A tabela oficial é publicada pelo Portal Nacional da NF-e e atualizada periodicamente.
Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na nota?
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Por padrão, o IBS e a CBS continuam pagos no DAS, mas a empresa pode optar, a cada semestre, por pagá-los fora do Simples, o que permite crédito integral ao cliente. O MEI não pode fazer essa opção.
O IBS e a CBS entram no preço do produto?
Eles são calculados por fora, ou seja, não incidem sobre eles mesmos, diferente do ICMS. A partir de 2027, a formação do preço precisa considerar a CBS e o crédito das compras, e o markup deve ser recalculado.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032, eles são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
O que é split payment?
É o pagamento dividido: na hora em que o pagamento da venda é liquidado, a parte do IBS e da CBS vai direto para o governo. A implantação será gradual, definida por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e ainda não é obrigatória.

