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NFC-e: o que é, quem deve emitir e como funciona a nota fiscal de consumidor eletrônica

O que é a NFC-e, a diferença para a NF-e, quem deve emitir, o que é preciso (certificado, CSC, sistema), como funciona a emissão, a contingência e o cancelamento.

Por Pablo DavidAtualizado em 09/10/20269 min de leitura
Frente de caixa com tela de PDV, gaveta e impressora térmica imprimindo o DANFE NFC-e no balcão da loja

Resposta rápida

NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o documento usado nas vendas do varejo ao consumidor final, autorizado pela Sefaz em segundos no momento da venda. Ela substitui o cupom fiscal de ECF e o SAT. Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual ativa, credenciamento na Sefaz, certificado digital e-CNPJ, o CSC e um sistema emissor (PDV). O consumidor recebe o DANFE NFC-e com QR Code para consultar a nota.

Abaixo estão a diferença para a NF-e, quem deve emitir, os requisitos, o passo a passo da emissão, o DANFE, a contingência, o cancelamento e as rejeições mais comuns.

Neste artigo
  1. O que é NFC-e
  2. Diferença entre NFC-e e NF-e
  3. Quem deve emitir NFC-e
  4. O que é preciso para emitir NFC-e
  5. Como funciona a emissão da NFC-e, passo a passo
  6. DANFE NFC-e e QR Code
  7. NFC-e em contingência offline
  8. Cancelamento da NFC-e
  9. Rejeições mais comuns na NFC-e
  10. Como escolher um sistema emissor de NFC-e
  11. Perguntas frequentes

O que é NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico, modelo 65, usado nas vendas do varejo ao consumidor final. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/16 e substitui os documentos antigos da frente de caixa:

  • o cupom fiscal emitido por ECF (impressora fiscal);
  • o CF-e-SAT (em São Paulo, o SAT foi substituído pela NFC-e);
  • a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2 (o "talão").

Como a NF-e, a NFC-e só tem validade depois de autorizada pela Sefaz, o que acontece em segundos, durante a venda. O consumidor recebe o DANFE NFC-e, um comprovante simplificado com QR Code para consultar a nota na Sefaz.

Diferença entre NFC-e e NF-e

NFC-e (modelo 65)NF-e (modelo 55)
Para quemConsumidor final (em geral, pessoa física)Empresas e qualquer destinatário identificado por CNPJ
Onde é usadaFrente de caixa do varejo, venda presencial ou entrega em domicílioVendas entre empresas, atacado, indústria, operações interestaduais
Identificação do clienteOpcional (CPF na nota), salvo nos casos exigidos pelo estado, como entrega em domicílioObrigatória
Documento impressoDANFE NFC-e simplificado, em bobina, com QR CodeDANFE completo, em geral em folha A4
Prazo para cancelarAté 30 minutos após a autorizaçãoAté 24 horas após a autorização (regra geral)

Regra prática: se o cliente precisa da nota com CNPJ (por exemplo, para aproveitar crédito ou comprovar a compra da empresa), a nota é uma NF-e. No balcão, para o consumidor final, é a NFC-e. Os prazos de cancelamento estão detalhados no guia da rejeição 501.

Quem deve emitir NFC-e

A NFC-e é usada pelos contribuintes do ICMS que vendem no varejo para consumidor final: lojas, supermercados, farmácias, restaurantes, padarias, postos e outros comércios. A obrigatoriedade e os prazos são definidos por cada estado, que também decide quem pode continuar usando outros documentos.

  • São Paulo: a emissão de CF-e-SAT ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024). O varejo paulista passou a usar a NFC-e.
  • Outros estados: a maioria já substituiu o cupom fiscal de ECF pela NFC-e, com calendários próprios.
  • MEI e casos especiais: as regras variam por estado. Confirme com o contador ou com a Sefaz da sua UF.

O que é preciso para emitir NFC-e

ItemPara que serve
Inscrição estadual ativaA NFC-e é documento do ICMS; a empresa precisa estar regular na Sefaz
Credenciamento na SefazAutoriza a empresa a emitir NFC-e no estado (voluntário ou de ofício)
Certificado digital e-CNPJAssina eletronicamente cada nota; o modelo A1 é o mais usado no PDV
CSC (Código de Segurança do Contribuinte)Código gerado no portal da Sefaz, usado para montar o QR Code da nota
Sistema emissor (PDV)Registra a venda, gera o XML, envia à Sefaz e imprime o DANFE
Impressora térmica comumImprime o DANFE NFC-e; não precisa de impressora fiscal
InternetCada nota é autorizada on-line; sem conexão, entra a contingência

O certificado digital A1 pode ser emitido pela UmPontoDois: veja o certificado digital.

Como funciona a emissão da NFC-e, passo a passo

  1. A venda é registrada no PDV: produtos, quantidades, descontos e forma de pagamento.
  2. O sistema gera o XML da nota e o assina com o certificado digital.
  3. A nota é enviada à Sefaz, que valida os dados e devolve a autorização em poucos segundos.
  4. O DANFE NFC-e é entregue ao consumidor: impresso ou, se o consumidor concordar e o estado permitir, por meio eletrônico (e-mail ou mensagem).
  5. O consumidor pode consultar a nota lendo o QR Code ou digitando a chave de acesso no portal da Sefaz.

DANFE NFC-e e QR Code

O DANFE NFC-e é a representação simplificada da nota, em geral impressa em bobina térmica. Ele traz os itens, o valor total, a forma de pagamento, a chave de acesso e o QR Code, que leva à consulta da nota na Sefaz.

Pelo Ajuste SINIEF 19/16, a impressão pode ser dispensada quando o consumidor concorda, e o DANFE pode ser enviado em formato eletrônico. Cada estado define como isso funciona na prática.

NFC-e em contingência offline

Quando a internet ou a Sefaz ficam fora do ar, o PDV pode emitir a NFC-e em contingência offline (tipo de emissão 9) para não parar o caixa:

  • a venda segue normalmente e o DANFE é impresso com a mensagem "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA";
  • quando a conexão volta, as notas precisam ser transmitidas à Sefaz, em geral em até 24 horas da emissão (o prazo pode variar por estado);
  • se a mesma venda acabar autorizada duas vezes (a original e a de contingência), use o cancelamento por substituição. Veja a rejeição 204 (duplicidade).

A contingência é para impossibilidade real de autorizar a nota, e não para uso rotineiro.

Cancelamento da NFC-e

A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos após a autorização (o estado pode reduzir esse prazo), desde que a mercadoria não tenha saído com o cliente. Depois disso, o pedido é recusado com a rejeição 501. Para nota emitida em duplicidade por causa da contingência, existe o cancelamento por substituição, com prazo maior. Os detalhes estão no guia da rejeição 501.

Rejeições mais comuns na NFC-e

RejeiçãoO que acontece
899Meio de pagamento 90 (Sem pagamento) informado na NFC-e
501Cancelamento depois do prazo
204Nota enviada de novo depois de já autorizada (comum após a contingência)
600CSOSN não permitido em venda a não contribuinte (Simples Nacional)
215XML fora do layout (caractere especial, campo vazio, sistema desatualizado)

A lista completa, com busca por código, está em rejeições da NF-e: lista de códigos. A maioria dos códigos vale para NF-e e NFC-e.

Como escolher um sistema emissor de NFC-e

  • Emite NFC-e e NF-e no mesmo sistema, para atender o consumidor e as empresas.
  • Tem contingência offline e transmite as notas sozinho quando a conexão volta.
  • Baixa o estoque e lança no caixa a cada venda, sem digitar duas vezes.
  • Fica atualizado com as Notas Técnicas, incluindo as mudanças da reforma tributária na nota fiscal (IBS e CBS).
  • Tem suporte que entende de documento fiscal, para resolver rejeições rápido.

Veja também o que é PDV e como escolher e o sistema para loja.

Perguntas frequentes

O que é NFC-e?

É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, usada nas vendas do varejo ao consumidor final. Ela substitui o cupom fiscal de ECF, o CF-e-SAT e a nota de venda a consumidor modelo 2, e é autorizada pela Sefaz no momento da venda.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

A NFC-e é para o consumidor final no varejo, com identificação opcional do cliente e cancelamento em até 30 minutos. A NF-e é para vendas a empresas e outras operações, com destinatário identificado e cancelamento em até 24 horas, em regra.

O que é preciso para emitir NFC-e?

Inscrição estadual ativa, credenciamento na Sefaz do estado, certificado digital e-CNPJ, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), um sistema emissor e internet. A impressão do DANFE é feita em impressora térmica comum.

O que é CSC na NFC-e?

É o Código de Segurança do Contribuinte, gerado no portal da Sefaz do estado. O sistema emissor usa esse código para montar o QR Code de cada NFC-e.

Posso emitir NFC-e sem internet?

Sim, em contingência offline, quando há impossibilidade real de autorizar a nota. O DANFE é impresso com a mensagem "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" e as notas precisam ser transmitidas à Sefaz quando a conexão voltar, em geral em até 24 horas.

A NFC-e substituiu o SAT em São Paulo?

Sim. A Portaria SRE 79/2024 vedou a emissão de CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista passou a usar a NFC-e.

Preciso imprimir a NFC-e?

O Ajuste SINIEF 19/16 permite dispensar a impressão do DANFE NFC-e quando o consumidor concorda, enviando o documento em formato eletrônico. Na contingência offline, o DANFE é impresso.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais, frente de caixa e rotinas do varejo a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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