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NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o documento usado nas vendas do varejo ao consumidor final, autorizado pela Sefaz em segundos no momento da venda. Ela substitui o cupom fiscal de ECF e o SAT. Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual ativa, credenciamento na Sefaz, certificado digital e-CNPJ, o CSC e um sistema emissor (PDV). O consumidor recebe o DANFE NFC-e com QR Code para consultar a nota.
Abaixo estão a diferença para a NF-e, quem deve emitir, os requisitos, o passo a passo da emissão, o DANFE, a contingência, o cancelamento e as rejeições mais comuns.
Neste artigo
- O que é NFC-e
- Diferença entre NFC-e e NF-e
- Quem deve emitir NFC-e
- O que é preciso para emitir NFC-e
- Como funciona a emissão da NFC-e, passo a passo
- DANFE NFC-e e QR Code
- NFC-e em contingência offline
- Cancelamento da NFC-e
- Rejeições mais comuns na NFC-e
- Como escolher um sistema emissor de NFC-e
- Perguntas frequentes
O que é NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico, modelo 65, usado nas vendas do varejo ao consumidor final. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/16 e substitui os documentos antigos da frente de caixa:
- o cupom fiscal emitido por ECF (impressora fiscal);
- o CF-e-SAT (em São Paulo, o SAT foi substituído pela NFC-e);
- a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2 (o "talão").
Como a NF-e, a NFC-e só tem validade depois de autorizada pela Sefaz, o que acontece em segundos, durante a venda. O consumidor recebe o DANFE NFC-e, um comprovante simplificado com QR Code para consultar a nota na Sefaz.
Diferença entre NFC-e e NF-e
| NFC-e (modelo 65) | NF-e (modelo 55) | |
|---|---|---|
| Para quem | Consumidor final (em geral, pessoa física) | Empresas e qualquer destinatário identificado por CNPJ |
| Onde é usada | Frente de caixa do varejo, venda presencial ou entrega em domicílio | Vendas entre empresas, atacado, indústria, operações interestaduais |
| Identificação do cliente | Opcional (CPF na nota), salvo nos casos exigidos pelo estado, como entrega em domicílio | Obrigatória |
| Documento impresso | DANFE NFC-e simplificado, em bobina, com QR Code | DANFE completo, em geral em folha A4 |
| Prazo para cancelar | Até 30 minutos após a autorização | Até 24 horas após a autorização (regra geral) |
Regra prática: se o cliente precisa da nota com CNPJ (por exemplo, para aproveitar crédito ou comprovar a compra da empresa), a nota é uma NF-e. No balcão, para o consumidor final, é a NFC-e. Os prazos de cancelamento estão detalhados no guia da rejeição 501.
Quem deve emitir NFC-e
A NFC-e é usada pelos contribuintes do ICMS que vendem no varejo para consumidor final: lojas, supermercados, farmácias, restaurantes, padarias, postos e outros comércios. A obrigatoriedade e os prazos são definidos por cada estado, que também decide quem pode continuar usando outros documentos.
- São Paulo: a emissão de CF-e-SAT ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024). O varejo paulista passou a usar a NFC-e.
- Outros estados: a maioria já substituiu o cupom fiscal de ECF pela NFC-e, com calendários próprios.
- MEI e casos especiais: as regras variam por estado. Confirme com o contador ou com a Sefaz da sua UF.
O que é preciso para emitir NFC-e
| Item | Para que serve |
|---|---|
| Inscrição estadual ativa | A NFC-e é documento do ICMS; a empresa precisa estar regular na Sefaz |
| Credenciamento na Sefaz | Autoriza a empresa a emitir NFC-e no estado (voluntário ou de ofício) |
| Certificado digital e-CNPJ | Assina eletronicamente cada nota; o modelo A1 é o mais usado no PDV |
| CSC (Código de Segurança do Contribuinte) | Código gerado no portal da Sefaz, usado para montar o QR Code da nota |
| Sistema emissor (PDV) | Registra a venda, gera o XML, envia à Sefaz e imprime o DANFE |
| Impressora térmica comum | Imprime o DANFE NFC-e; não precisa de impressora fiscal |
| Internet | Cada nota é autorizada on-line; sem conexão, entra a contingência |
O certificado digital A1 pode ser emitido pela UmPontoDois: veja o certificado digital.
Como funciona a emissão da NFC-e, passo a passo
- A venda é registrada no PDV: produtos, quantidades, descontos e forma de pagamento.
- O sistema gera o XML da nota e o assina com o certificado digital.
- A nota é enviada à Sefaz, que valida os dados e devolve a autorização em poucos segundos.
- O DANFE NFC-e é entregue ao consumidor: impresso ou, se o consumidor concordar e o estado permitir, por meio eletrônico (e-mail ou mensagem).
- O consumidor pode consultar a nota lendo o QR Code ou digitando a chave de acesso no portal da Sefaz.
DANFE NFC-e e QR Code
O DANFE NFC-e é a representação simplificada da nota, em geral impressa em bobina térmica. Ele traz os itens, o valor total, a forma de pagamento, a chave de acesso e o QR Code, que leva à consulta da nota na Sefaz.
Pelo Ajuste SINIEF 19/16, a impressão pode ser dispensada quando o consumidor concorda, e o DANFE pode ser enviado em formato eletrônico. Cada estado define como isso funciona na prática.
NFC-e em contingência offline
Quando a internet ou a Sefaz ficam fora do ar, o PDV pode emitir a NFC-e em contingência offline (tipo de emissão 9) para não parar o caixa:
- a venda segue normalmente e o DANFE é impresso com a mensagem "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA";
- quando a conexão volta, as notas precisam ser transmitidas à Sefaz, em geral em até 24 horas da emissão (o prazo pode variar por estado);
- se a mesma venda acabar autorizada duas vezes (a original e a de contingência), use o cancelamento por substituição. Veja a rejeição 204 (duplicidade).
A contingência é para impossibilidade real de autorizar a nota, e não para uso rotineiro.
Cancelamento da NFC-e
A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos após a autorização (o estado pode reduzir esse prazo), desde que a mercadoria não tenha saído com o cliente. Depois disso, o pedido é recusado com a rejeição 501. Para nota emitida em duplicidade por causa da contingência, existe o cancelamento por substituição, com prazo maior. Os detalhes estão no guia da rejeição 501.
Rejeições mais comuns na NFC-e
| Rejeição | O que acontece |
|---|---|
| 899 | Meio de pagamento 90 (Sem pagamento) informado na NFC-e |
| 501 | Cancelamento depois do prazo |
| 204 | Nota enviada de novo depois de já autorizada (comum após a contingência) |
| 600 | CSOSN não permitido em venda a não contribuinte (Simples Nacional) |
| 215 | XML fora do layout (caractere especial, campo vazio, sistema desatualizado) |
A lista completa, com busca por código, está em rejeições da NF-e: lista de códigos. A maioria dos códigos vale para NF-e e NFC-e.
Como escolher um sistema emissor de NFC-e
- Emite NFC-e e NF-e no mesmo sistema, para atender o consumidor e as empresas.
- Tem contingência offline e transmite as notas sozinho quando a conexão volta.
- Baixa o estoque e lança no caixa a cada venda, sem digitar duas vezes.
- Fica atualizado com as Notas Técnicas, incluindo as mudanças da reforma tributária na nota fiscal (IBS e CBS).
- Tem suporte que entende de documento fiscal, para resolver rejeições rápido.
Veja também o que é PDV e como escolher e o sistema para loja.
Perguntas frequentes
O que é NFC-e?
É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, usada nas vendas do varejo ao consumidor final. Ela substitui o cupom fiscal de ECF, o CF-e-SAT e a nota de venda a consumidor modelo 2, e é autorizada pela Sefaz no momento da venda.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A NFC-e é para o consumidor final no varejo, com identificação opcional do cliente e cancelamento em até 30 minutos. A NF-e é para vendas a empresas e outras operações, com destinatário identificado e cancelamento em até 24 horas, em regra.
O que é preciso para emitir NFC-e?
Inscrição estadual ativa, credenciamento na Sefaz do estado, certificado digital e-CNPJ, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), um sistema emissor e internet. A impressão do DANFE é feita em impressora térmica comum.
O que é CSC na NFC-e?
É o Código de Segurança do Contribuinte, gerado no portal da Sefaz do estado. O sistema emissor usa esse código para montar o QR Code de cada NFC-e.
Posso emitir NFC-e sem internet?
Sim, em contingência offline, quando há impossibilidade real de autorizar a nota. O DANFE é impresso com a mensagem "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" e as notas precisam ser transmitidas à Sefaz quando a conexão voltar, em geral em até 24 horas.
A NFC-e substituiu o SAT em São Paulo?
Sim. A Portaria SRE 79/2024 vedou a emissão de CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista passou a usar a NFC-e.
Preciso imprimir a NFC-e?
O Ajuste SINIEF 19/16 permite dispensar a impressão do DANFE NFC-e quando o consumidor concorda, enviando o documento em formato eletrônico. Na contingência offline, o DANFE é impresso.

