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NF-e: guia completo da nota fiscal eletrônica (emissão, correção e cancelamento)

Tudo sobre a NF-e em um só lugar: o que é, quem emite, checklist antes de emitir, passo a passo, o que fazer depois, como corrigir ou cancelar, rejeições, MDF-e, reforma tributária e glossário.

Por Pablo DavidPublicado em 16/10/20269 min de leitura
Notebook com a tela de emissão de nota fiscal eletrônica ao lado de um DANFE impresso

Resposta rápida

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o arquivo XML, assinado com o certificado digital da empresa e autorizado pela Sefaz, que registra a venda e a circulação de mercadorias. Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual ativa, certificado digital, regime tributário definido, cadastro fiscal dos produtos (NCM, CFOP, CST) e um sistema emissor. Erros são resolvidos com carta de correção, cancelamento, devolução ou nota complementar, conforme o caso.

Este guia segue o ciclo da nota, do que é preciso antes de emitir até a correção e o cancelamento, e leva ao guia detalhado de cada etapa.

Neste artigo
  1. O que é NF-e
  2. Quem precisa emitir NF-e
  3. Antes de emitir: checklist
  4. Como emitir uma NF-e: passo a passo
  5. Depois de emitir
  6. Errou na nota? Qual caminho seguir
  7. Quando a Sefaz recusa a nota
  8. Transporte da mercadoria: MDF-e
  9. NF-e e a reforma tributária
  10. Glossário da NF-e
  11. Perguntas frequentes

O que é NF-e

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal digital que registra a circulação de mercadorias e operações sujeitas ao ICMS e ao IPI. Ela existe só como arquivo XML, assinado com o certificado digital da empresa e autorizado pela Sefaz antes de a mercadoria sair. A partir da autorização, tem validade jurídica.

O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é a representação impressa ou em PDF da nota: acompanha a mercadoria e traz a chave de acesso de 44 dígitos para consulta, mas não substitui o XML.

DocumentoPara que serveQuem emite
NF-e (modelo 55)Venda e circulação de mercadorias, em geral entre empresasIndústria, atacado, comércio, produtor rural
NFC-e (modelo 65)Venda presencial ao consumidor final no varejoLojas, no caixa
NFS-ePrestação de serviços (ISS)Prestadores de serviço, no município ou no padrão nacional
CT-ePrestação de serviço de transporte de cargasTransportadoras
MDF-eManifesto que reúne as notas de uma viagemTransportadora ou quem transporta a própria mercadoria

Quem precisa emitir NF-e

  • Contribuintes do ICMS e do IPI que vendem ou transferem mercadorias: indústrias, distribuidoras, atacadistas e comércio que vende para empresas.
  • Produtor rural, conforme o calendário e as regras do estado: veja a NF-e para produtor rural.
  • MEI: pode emitir NF-e (com o código de regime 4) e, em regra, precisa emitir nas vendas para pessoa jurídica.
  • No varejo, a venda ao consumidor final é feita com a NFC-e.

Antes de emitir: checklist

ItemO que conferirGuia
1. Inscrição estadual e credenciamentoIE ativa e empresa credenciada para emitir NF-e na SefazConsultar IE no Sintegra · rejeição 230 · rejeição 245
2. Certificado digitale-CNPJ A1 ou A3 válido, da própria empresaRejeições de certificado · certificado vencido
3. Regime tributário (CRT)Simples, Simples com excesso de sublimite, regime normal ou MEIConsultar regime · rejeição 481
4. Cadastro de produtosNCM, GTIN (código de barras), CEST e unidadeNCM · GTIN
5. TributaçãoCFOP de cada operação e CST ou CSOSN de cada produto, definidos com o contadorCFOP · CST e CSOSN
6. Sistema emissor, série e numeraçãoSistema homologado, série definida e numeração sem saltosInutilização de numeração

Sem certificado digital válido não é possível emitir. A UmPontoDois emite o certificado digital A1 em até 24 horas, com validação por videoconferência.

Como emitir uma NF-e: passo a passo

  1. Escolha a natureza da operação (venda, devolução, remessa, transferência), que define o CFOP.
  2. Informe o destinatário: CNPJ ou CPF, inscrição estadual (se contribuinte) e endereço.
  3. Inclua os itens: produto, NCM, quantidade, valor e a tributação (CST ou CSOSN, alíquotas).
  4. Preencha transporte, pagamento e informações complementares.
  5. Transmita à Sefaz. O sistema gera o XML, assina com o certificado e envia.
  6. Confira o retorno: “100 – Autorizado o uso da NF-e” significa nota válida. Qualquer outro código é rejeição (veja abaixo).
  7. Imprima o DANFE para acompanhar a mercadoria e envie o XML ao cliente.

Depois de emitir

  • Envie o XML ao destinatário: é ele, e não o DANFE, que vale para a escrituração do cliente.
  • Guarde os XML das notas emitidas e recebidas pelo prazo da legislação tributária (em regra, 5 anos), em local seguro e com cópia: veja como baixar e guardar o XML da NF-e.
  • Acompanhe a manifestação do destinatário: o cliente pode registrar ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. Depois da confirmação, a nota não pode mais ser cancelada.
  • Feche a rotina: estoque baixado, conta a receber lançada, MDF-e emitido quando houver transporte próprio entre estados.

Errou na nota? Qual caminho seguir

SituaçãoO que fazerGuia
Erro em dado que não muda imposto, valores, partes ou datasCarta de correção (até 720 horas)Carta de correção (CC-e)
Nota errada, mercadoria ainda não saiu, dentro do prazoCancelamento (24 horas na NF-e; 480 em SP; 30 minutos na NFC-e)Como cancelar NF-e e NFC-e
Prazo de cancelamento vencidoCorreção, devolução ou cancelamento extemporâneo, conforme o casoRejeição 501
A mercadoria voltou, total ou parcialmenteNota de devolução (ou NF-e de entrada)Nota fiscal de devolução
Valor ou imposto destacado a menorNF-e complementar referenciando a originalNota fiscal complementar
Número pulado que nunca foi autorizadoInutilização (até o 10º dia do mês seguinte)Inutilização de numeração

Quando a Sefaz recusa a nota

Se o retorno não for 100, a nota foi rejeitada: nada foi registrado e o mesmo número pode ser usado depois de corrigir. As causas mais comuns são cadastro, certificado, tributação e falhas no XML.

Transporte da mercadoria: MDF-e

Quando a empresa transporta a própria mercadoria entre estados, ou é transportadora, as notas da viagem são reunidas no MDF-e, que acompanha a carga pelo DAMDFE. Ao fim da viagem, o manifesto precisa ser encerrado. Percurso entre estados informado errado gera a rejeição 663.

NF-e e a reforma tributária

Com a reforma, a NF-e e a NFC-e ganharam campos para a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo em cada item (CST próprio, classificação tributária e valores). CFOP, NCM e CST do ICMS continuam durante a transição. Veja o cronograma e o que muda na reforma tributária na nota fiscal.

Glossário da NF-e

TermoO que é
Chave de acessoNúmero de 44 dígitos que identifica a nota e permite consultá-la
Protocolo de autorizaçãoNúmero que a Sefaz devolve ao autorizar a nota
XMLO arquivo da nota; é o documento fiscal de fato
DANFERepresentação impressa ou em PDF da NF-e
SérieAgrupamento da numeração das notas (ex.: série 1)
EventoRegistro posterior vinculado à nota: carta de correção, cancelamento, manifestação
CFOPCódigo da operação (venda, devolução, remessa)
CST / CSOSNCódigo de como o ICMS incide no item
NCMClassificação da mercadoria em 8 dígitos
CESTCódigo do produto dentro da substituição tributária
GTINCódigo de barras do produto
CRTCódigo do regime tributário do emitente (1, 2, 3 ou 4)

Perguntas frequentes

O que é NF-e?

É a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55): um arquivo XML assinado com o certificado digital da empresa e autorizado pela Sefaz, que registra a venda ou a circulação de mercadorias.

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NF-e (modelo 55) é usada principalmente em vendas entre empresas e no transporte de mercadorias. A NFC-e (modelo 65) é usada na venda presencial ao consumidor final, no varejo.

O que é preciso para emitir NF-e?

Inscrição estadual ativa e credenciamento na Sefaz, certificado digital válido, regime tributário definido, cadastro fiscal dos produtos (NCM, CFOP, CST) e um sistema emissor.

O que é DANFE?

É o Documento Auxiliar da NF-e: a representação impressa ou em PDF da nota, que acompanha a mercadoria e traz a chave de acesso. O documento válido é o XML.

Como saber se a NF-e foi autorizada?

O retorno da Sefaz deve ser “100 – Autorizado o uso da NF-e”. A nota também pode ser consultada pela chave de acesso no portal da NF-e.

Por quanto tempo guardar o XML da NF-e?

Pelo prazo da legislação tributária, em regra 5 anos, tanto das notas emitidas quanto das recebidas.

Como corrigir uma NF-e com erro?

Depende do erro: carta de correção para dados que não mudam imposto, valores, partes ou datas; cancelamento dentro do prazo; nota de devolução ou complementar nos demais casos.

MEI precisa emitir NF-e?

Em regra, o MEI precisa emitir nota nas vendas para pessoa jurídica e pode emitir NF-e com o código de regime 4. Confirme as regras do seu estado com o contador.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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