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Como cancelar NF-e e NFC-e: prazos, passo a passo e o que fazer fora do prazo

Quando a nota pode ser cancelada, prazos da NF-e e da NFC-e, passo a passo, exemplos de justificativa, o que fazer quando o prazo passou e as rejeições mais comuns.

Por Pablo DavidPublicado em 16/10/20266 min de leitura
Nota fiscal impressa com carimbo vermelho de cancelada ao lado do carimbo e de uma caneta

Resposta rápida

Para cancelar uma NF-e ou NFC-e, abra a nota autorizada no sistema emissor, informe uma justificativa de 15 a 255 caracteres e transmita o evento de cancelamento à Sefaz. O prazo é, em regra, de 24 horas para a NF-e (480 horas em São Paulo) e de 30 minutos para a NFC-e, e a mercadoria não pode ter circulado. Fora disso, use carta de correção ou nota de devolução.

Abaixo estão as condições, a tabela de prazos, o passo a passo para NF-e e NFC-e, exemplos de justificativa, o que fazer quando o prazo passou e as rejeições mais comuns.

Neste artigo
  1. Quando a nota fiscal pode ser cancelada
  2. Prazo para cancelar NF-e e NFC-e
  3. Como cancelar uma NF-e: passo a passo
  4. Como cancelar uma NFC-e no caixa
  5. Exemplos de justificativa de cancelamento
  6. Perdeu o prazo de cancelamento: o que fazer
  7. Cancelar, inutilizar, corrigir ou devolver?
  8. Rejeições comuns no cancelamento
  9. Perguntas frequentes

Quando a nota fiscal pode ser cancelada

Cancelar uma NF-e ou NFC-e é registrar na Sefaz um evento de cancelamento para uma nota já autorizada. A nota continua existindo, mas passa a constar como cancelada e deixa de valer para a operação. Para isso, três condições precisam ser atendidas:

  • Dentro do prazo contado da autorização (tabela abaixo).
  • Sem circulação da mercadoria: se a mercadoria já saiu ou foi entregue, o caminho é outro (devolução ou correção).
  • Sem eventos que impeçam: por exemplo, a confirmação da operação pelo destinatário ou documentos de transporte vinculados podem fazer a Sefaz recusar o cancelamento.

Prazo para cancelar NF-e e NFC-e

Prazos contados a partir do horário de autorização da nota. Confirme a regra do seu estado.
DocumentoPrazoObservação
NF-e (modelo 55)Até 24 horas após a autorizaçãoRegra geral; alguns estados aceitam prazo maior
NF-e em São PauloAté 480 horas (20 dias)Depois disso, só por cancelamento extemporâneo
NFC-e (modelo 65)Até 30 minutos após a autorizaçãoO estado pode reduzir esse prazo
NFC-e por substituiçãoAté 168 horas (7 dias)Só para venda que gerou duas NFC-e por causa da contingência

Passou do prazo? A Sefaz devolve a rejeição 501 (pedido de cancelamento intempestivo) ou a rejeição 220. Veja logo abaixo o que fazer.

Como cancelar uma NF-e: passo a passo

  1. Confira se a nota pode ser cancelada: prazo, mercadoria parada e nenhum evento que impeça.
  2. Abra a nota autorizada no sistema emissor e escolha a opção de cancelamento.
  3. Escreva a justificativa, com 15 a 255 caracteres. Ex.: “Nota emitida com erro no cadastro do cliente; operação não realizada”.
  4. Transmita o evento. O sistema envia a chave de acesso, o protocolo de autorização e a justificativa, assinados com o certificado digital da empresa.
  5. Confira o retorno: “evento registrado” (código 135) confirma o cancelamento.
  6. Guarde o XML do evento junto com o XML da nota e avise o destinatário.
  7. Ajuste estoque e financeiro (produtos de volta ao estoque, conta a receber estornada), se o sistema não fizer isso sozinho.

Como cancelar uma NFC-e no caixa

  1. Cancele logo: o prazo é de 30 minutos (ou menos, conforme o estado).
  2. No sistema de frente de caixa, localize a venda e escolha cancelar a NFC-e.
  3. Informe a justificativa (mínimo de 15 caracteres) e transmita.
  4. Recolha o DANFE NFC-e entregue ao cliente, quando houver, e refaça a venda correta.

Venda duplicada por contingência: se a venda gerou uma NFC-e normal (que ficou sem resposta) e outra em contingência, use o cancelamento por substituição, que aceita até 168 horas e exige informar a chave da nota que substitui a cancelada.

Exemplos de justificativa de cancelamento

SituaçãoJustificativa (mínimo de 15 caracteres)
Cliente desistiu antes da saídaCliente desistiu da compra antes da saída da mercadoria
Nota emitida em duplicidadeNota emitida em duplicidade para a mesma venda
Dados errados que a CC-e não corrigeErro no valor/quantidade; nota será emitida novamente
Destinatário erradoNota emitida para destinatário incorreto; operação não realizada

Perdeu o prazo de cancelamento: o que fazer

SituaçãoCaminho
Erro em dado que não muda imposto, valores, partes ou datasCarta de correção (CC-e)
A mercadoria voltou ou não foi entregueNota de devolução ou NF-e de entrada
Valor ou imposto destacado a menorNF-e complementar
NF-e em São Paulo depois de 480 horasCancelamento extemporâneo (veja a rejeição 501)
Outros estadosAlguns aceitam pedido de cancelamento extemporâneo pela Sefaz; confirme com o contador

Cancelar, inutilizar, corrigir ou devolver?

DocumentoQuando usar
CancelamentoNota autorizada, dentro do prazo e sem circulação da mercadoria
InutilizaçãoNúmero que nunca foi autorizado e não será usado
Carta de correçãoErro que não muda imposto, valores, partes ou datas
Nota de devoluçãoA mercadoria circulou e voltou, toda ou em parte

Rejeições comuns no cancelamento

CódigoO que indica
501Pedido de cancelamento fora do prazo (intempestivo)
220Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação
218A nota já está cancelada na Sefaz
217A nota não consta na base da Sefaz (chave errada ou nota não autorizada)

Erros de certificado digital também impedem o envio do evento: veja as rejeições de certificado. Se a nota tinha MDF-e, lembre de encerrar ou cancelar o manifesto. Para outros códigos, consulte a lista de rejeições da NF-e.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cancelar uma NF-e?

Em regra, até 24 horas após a autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado. Em São Paulo, até 480 horas (20 dias). Confira a regra do seu estado.

Qual o prazo para cancelar uma NFC-e?

Até 30 minutos após a autorização, e o estado pode reduzir esse prazo. Para venda duplicada por contingência, existe o cancelamento por substituição, em até 168 horas.

Como cancelar uma nota fiscal eletrônica?

No sistema emissor, abra a nota autorizada, escolha cancelar, informe a justificativa (15 a 255 caracteres) e transmita o evento assinado com o certificado digital. O retorno “evento registrado” confirma o cancelamento.

Posso cancelar uma nota depois que a mercadoria saiu?

Não. Se a mercadoria circulou, o caminho é a carta de correção (para erros que ela permite) ou a nota de devolução.

O que escrever na justificativa do cancelamento?

Um texto objetivo com o motivo, com no mínimo 15 caracteres. Ex.: “Cliente desistiu da compra antes da saída da mercadoria”.

Cancelar a nota libera o número para usar de novo?

Não. A nota cancelada continua registrada com aquele número. A próxima nota segue a sequência normal.

Qual a diferença entre cancelar e inutilizar?

Cancela-se uma nota que foi autorizada. Inutiliza-se um número que nunca foi autorizado e que não será usado.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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Com o EmpGer, emissão, cancelamento, estoque e financeiro ficam na mesma rotina da empresa.