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Nota fiscal de devolução: quem emite, CFOP e como emitir

O que é a nota fiscal de devolução, quem emite em cada situação, tabela de CFOP, passo a passo para emitir, devolução parcial e troca, e quando usar cancelamento ou CC-e.

Por Pablo DavidPublicado em 13/10/20266 min de leitura
Cliente devolvendo uma caixa no balcão de atendimento da loja

Resposta rápida

A nota fiscal de devolução é a NF-e que acompanha o retorno da mercadoria e anula, total ou parcialmente, a nota original. Se o cliente é empresa contribuinte, ele emite a devolução; se é consumidor, o vendedor emite uma NF-e de entrada. A nota usa finalidade 4 (devolução), CFOP de devolução, a chave da nota original e os mesmos valores e impostos, na quantidade devolvida.

Abaixo estão quem emite em cada caso, a tabela de CFOP, o passo a passo, devolução parcial e troca, a comparação com cancelamento e CC-e e os erros mais comuns.

Neste artigo
  1. O que é a nota fiscal de devolução
  2. Quem emite a nota de devolução
  3. CFOP da nota de devolução
  4. Como emitir a nota fiscal de devolução
  5. Devolução total, parcial e troca
  6. Devolução, cancelamento, CC-e ou nota complementar?
  7. Erros comuns na nota de devolução
  8. Perguntas frequentes

O que é a nota fiscal de devolução

A nota fiscal de devolução é a NF-e que acompanha o retorno de uma mercadoria ao vendedor e anula, total ou parcialmente, a operação da nota original. Ela repete os produtos, os valores unitários e os impostos da nota original, na quantidade devolvida, e faz referência à chave de acesso dessa nota.

Com ela, o estoque volta, o faturamento é estornado e os impostos da venda são compensados, conforme as regras do estado e do regime tributário.

Quem emite a nota de devolução

Regras específicas (como Simples Nacional, MEI e substituição tributária) variam por estado: confirme com o contador.
SituaçãoQuem emiteQue nota
Cliente é empresa contribuinte (tem inscrição estadual)O cliente que devolveNF-e de devolução (saída do cliente), referenciando a nota de venda
Cliente é consumidor ou não contribuinteO vendedor que recebe de voltaNF-e de entrada, referenciando a NF-e ou a NFC-e da venda
Recusa no recebimentoO vendedor (emitente da nota original)NF-e de entrada; o destinatário registra a recusa e o motivo no DANFE
Sua empresa devolve ao fornecedorSua empresaNF-e de devolução de compra, referenciando a nota do fornecedor

CFOP da nota de devolução

Os CFOPs iniciados em 5 e 6 são de saída (quem devolve); os iniciados em 1 e 2, de entrada (quem recebe a devolução).
OperaçãoDentro do estadoFora do estado
Devolução de compra para industrialização5.2016.201
Devolução de compra para comercialização5.2026.202
Devolução de compra para comercialização com ICMS-ST5.4116.411
Devolução de venda de produção do estabelecimento (entrada)1.2012.201
Devolução de venda de mercadoria de terceiros (entrada)1.2022.202
Devolução de venda com ICMS-ST (entrada)1.4112.411

Como emitir a nota fiscal de devolução

  1. Tenha em mãos a nota original (XML ou chave de acesso de 44 dígitos).
  2. Natureza da operação: “Devolução de mercadoria” (ou “Devolução de compra” / “Devolução de venda”).
  3. Finalidade da NF-e: 4 – Devolução. Com CFOP de devolução, a Sefaz exige essa finalidade.
  4. Referencie a nota original pela chave de acesso.
  5. Destinatário: quem emitiu a nota original (na nota de entrada, os dados de quem devolveu ficam como remetente).
  6. Produtos: mesma descrição, NCM e valor unitário da nota original, só na quantidade devolvida.
  7. Impostos: mesma base de cálculo e alíquota da nota original, proporcionais à quantidade (ICMS, ICMS-ST e IPI devolvido, quando houver).
  8. Informações complementares: número e data da nota original e o motivo da devolução.
  9. Transmita e envie o XML e o DANFE para a outra parte.

Devolução total, parcial e troca

  • Devolução total: todos os itens e quantidades da nota original.
  • Devolução parcial: só os itens ou as quantidades devolvidas; os impostos são proporcionais.
  • Troca no varejo: a loja emite a NF-e de entrada da peça devolvida, referenciando a NFC-e da venda, e uma nova NFC-e para o produto entregue na troca.

Devolução, cancelamento, CC-e ou nota complementar?

SituaçãoO que usar
A nota foi emitida com erro e a mercadoria ainda não saiuCancelamento dentro do prazo (em regra, 24 horas na NF-e). Fora do prazo, veja a rejeição 501.
Erro em dado que não muda imposto, valores, partes ou datasCarta de correção (CC-e)
Valor ou imposto destacado a menorNF-e complementar
A mercadoria voltou (toda ou parte)Nota de devolução (ou nota de entrada, conforme quem devolve)

Erros comuns na nota de devolução

  • Finalidade errada: CFOP de devolução com finalidade 1 (normal) gera rejeição; use a finalidade 4.
  • Sem nota referenciada: a devolução precisa apontar a chave da nota original.
  • Valores diferentes da nota original: preço unitário ou alíquota divergente gera problema na escrituração e no crédito do imposto.
  • CFOP do lado errado: quem devolve usa CFOP de saída (5 ou 6); quem recebe a devolução registra a entrada (1 ou 2).

Se a Sefaz recusar a nota, procure o código na lista de rejeições da NF-e.

Ponto de atenção

O aproveitamento do crédito de ICMS na devolução e as regras para consumidor final, Simples Nacional e substituição tributária variam de estado para estado. Antes de mudar a rotina, confirme com o contador.

Perguntas frequentes

Quem deve emitir a nota fiscal de devolução?

Se o cliente é empresa contribuinte do ICMS, ele emite a NF-e de devolução. Se é consumidor ou não contribuinte, o vendedor emite uma NF-e de entrada referenciando a nota da venda.

Qual o CFOP da nota de devolução?

Para quem devolve: 5.202 ou 6.202 (compra para comercialização), 5.201 ou 6.201 (compra para industrialização) e 5.411 ou 6.411 com ICMS-ST. Para quem recebe a devolução: 1.202 ou 2.202, 1.201 ou 2.201 e 1.411 ou 2.411.

Qual a finalidade da NF-e de devolução?

Finalidade 4 – Devolução, com a chave de acesso da nota original referenciada.

A nota de devolução precisa ter os mesmos valores da nota original?

Sim. Produtos, valores unitários, base de cálculo e alíquotas seguem a nota original, na quantidade devolvida.

Como fazer a devolução de uma compra feita por consumidor com NFC-e?

A loja emite uma NF-e de entrada referenciando a NFC-e da venda. Se for troca, emite também uma nova NFC-e para o produto entregue.

O cliente recusou a mercadoria. Preciso cancelar a nota?

Se a mercadoria já circulou, a nota não pode ser cancelada. O destinatário registra a recusa no DANFE e o emitente emite uma NF-e de entrada.

Posso usar carta de correção em vez de nota de devolução?

Não. A carta de correção não altera quantidades nem valores. Se a mercadoria voltou, é preciso nota de devolução ou de entrada.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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