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Carta de correção eletrônica (CC-e): o que pode corrigir, prazo e como emitir

O que é a carta de correção eletrônica, o que pode e o que não pode corrigir, prazo de 720 horas, limite de 20 cartas, como emitir e o que fazer quando a CC-e não resolve.

Por Pablo DavidPublicado em 13/10/20266 min de leitura
Homem conferindo uma nota fiscal impressa com a nota aberta na tela do computador

Resposta rápida

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento vinculado à NF-e autorizada que corrige erros sem mudar o imposto, os valores, as partes ou as datas. O sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) após a autorização, com até 20 cartas por nota, e a última substitui as anteriores. A NFC-e não aceita CC-e.

Abaixo estão a tabela do que pode e do que não pode corrigir, prazos e limites, o passo a passo, as alternativas quando a CC-e não serve e as rejeições mais comuns.

Neste artigo
  1. O que é a carta de correção eletrônica
  2. O que pode e o que não pode corrigir na CC-e
  3. Prazo e limite da carta de correção
  4. Como emitir a carta de correção eletrônica
  5. Quando não dá para usar CC-e: o que fazer
  6. CC-e na NFC-e
  7. Rejeições comuns ao enviar a CC-e
  8. Perguntas frequentes

O que é a carta de correção eletrônica

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a uma NF-e já autorizada. Ela não gera uma nota nova nem muda o XML original: registra na Sefaz um texto com a correção, que passa a valer junto com a nota.

A CC-e substituiu a antiga carta de correção em papel para a NF-e. Assim como a nota, ela existe só em meio digital e fica disponível para o emitente, o destinatário e o fisco.

O que pode e o que não pode corrigir na CC-e

As vedações estão no Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula 14ª-A). Na dúvida sobre um campo específico, confirme com o contador.
Pode corrigir (exemplos)Não pode corrigir
Endereço, bairro, CEP, telefone ou e-mail do destinatário, sem trocar o destinatárioBase de cálculo, alíquota, valor do imposto
Dados do transporte: transportadora, placa, quantidade de volumes, peso, espécieQuantidade, preço, diferença de preço e valor da operação
Informações complementares e observaçõesDados que mudem o remetente ou o destinatário (como CNPJ, CPF ou razão social de outra pessoa)
Erros de digitação em textos que não alteram imposto, valores ou as partesData de emissão ou data de saída

Regra prática: se a correção muda quanto se paga de imposto, o valor da nota, as partes envolvidas ou as datas, a CC-e não serve. Veja logo abaixo o que fazer nesses casos.

Prazo e limite da carta de correção

RegraComo funciona
PrazoO sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) depois da autorização da NF-e
QuantidadeAté 20 cartas de correção por nota
Qual valeA última CC-e substitui as anteriores: ela precisa repetir todas as correções já feitas
TextoDescrição livre da correção, com no mínimo 15 caracteres
Nota canceladaNão aceita carta de correção

Como emitir a carta de correção eletrônica

  1. Abra a NF-e autorizada no sistema emissor e escolha a opção de carta de correção.
  2. Descreva a correção de forma objetiva, indicando o campo e o dado correto. Ex.: “Onde se lê bairro Centro, leia-se bairro Jardim América”.
  3. Se já houver CC-e para essa nota, repita no texto as correções anteriores: a nova carta substitui a anterior.
  4. Transmita o evento. O sistema assina com o certificado digital e envia à Sefaz.
  5. Confira o retorno: evento registrado (código 135) confirma a correção.
  6. Envie a CC-e ao destinatário (XML e PDF do evento), junto com o XML da nota.

Quando não dá para usar CC-e: o que fazer

SituaçãoCaminho
Erro descoberto logo após a emissãoCancelar a NF-e dentro do prazo (em regra, 24 horas) e emitir outra. Fora do prazo, veja a rejeição 501.
Valor ou imposto destacado a menorEmitir NF-e complementar referenciando a nota original (uma nota complementar por nota; veja a rejeição 255).
Mercadoria, quantidade ou destinatário errados, com a mercadoria já entregueNota de devolução (ou retorno) e emissão de uma nova nota correta.
Valor ou imposto destacado a maiorDepende do caso e da legislação do estado (estorno, devolução ou cancelamento): confirme com o contador.

CC-e na NFC-e

A NFC-e não aceita carta de correção. Se houver erro em uma NFC-e, o caminho é o cancelamento dentro do prazo (em regra, 30 minutos) e a emissão de uma nova nota.

Rejeições comuns ao enviar a CC-e

  • Prazo esgotado: a carta foi enviada depois das 720 horas da autorização.
  • Nota cancelada ou inexistente: a chave informada não está autorizada na Sefaz.
  • Sequência do evento: número sequencial da CC-e repetido ou fora de ordem.
  • Certificado digital: vencido, revogado ou de outra empresa (veja as rejeições de certificado).

Para outros códigos, consulte a lista de rejeições da NF-e.

Perguntas frequentes

O que é carta de correção eletrônica (CC-e)?

É um evento registrado na Sefaz e vinculado a uma NF-e autorizada, usado para corrigir erros que não alteram o imposto, os valores, as partes da operação nem as datas.

O que não pode ser corrigido por carta de correção?

Base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação; dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário; e a data de emissão ou de saída.

Qual o prazo para emitir a carta de correção?

O sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) depois da autorização da NF-e.

Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?

Até 20. A última substitui as anteriores, por isso ela precisa repetir todas as correções já feitas.

Dá para corrigir o CNPJ do destinatário com CC-e?

Não. Correções que mudem o remetente ou o destinatário não são permitidas. Cancele a nota no prazo ou emita a nota de devolução e uma nova nota.

A NFC-e aceita carta de correção?

Não. Na NFC-e, o caminho é cancelar dentro do prazo e emitir uma nova nota.

A carta de correção precisa acompanhar a mercadoria?

Não. A CC-e existe só em meio digital, assim como a NF-e. O destinatário deve receber o XML do evento junto com o XML da nota.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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Com o EmpGer, a emissão de NF-e, NFC-e e cartas de correção faz parte da rotina de vendas, estoque e financeiro da empresa.