Resposta rápida
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento vinculado à NF-e autorizada que corrige erros sem mudar o imposto, os valores, as partes ou as datas. O sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) após a autorização, com até 20 cartas por nota, e a última substitui as anteriores. A NFC-e não aceita CC-e.
Abaixo estão a tabela do que pode e do que não pode corrigir, prazos e limites, o passo a passo, as alternativas quando a CC-e não serve e as rejeições mais comuns.
Neste artigo
O que é a carta de correção eletrônica
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a uma NF-e já autorizada. Ela não gera uma nota nova nem muda o XML original: registra na Sefaz um texto com a correção, que passa a valer junto com a nota.
A CC-e substituiu a antiga carta de correção em papel para a NF-e. Assim como a nota, ela existe só em meio digital e fica disponível para o emitente, o destinatário e o fisco.
O que pode e o que não pode corrigir na CC-e
| Pode corrigir (exemplos) | Não pode corrigir |
|---|---|
| Endereço, bairro, CEP, telefone ou e-mail do destinatário, sem trocar o destinatário | Base de cálculo, alíquota, valor do imposto |
| Dados do transporte: transportadora, placa, quantidade de volumes, peso, espécie | Quantidade, preço, diferença de preço e valor da operação |
| Informações complementares e observações | Dados que mudem o remetente ou o destinatário (como CNPJ, CPF ou razão social de outra pessoa) |
| Erros de digitação em textos que não alteram imposto, valores ou as partes | Data de emissão ou data de saída |
Regra prática: se a correção muda quanto se paga de imposto, o valor da nota, as partes envolvidas ou as datas, a CC-e não serve. Veja logo abaixo o que fazer nesses casos.
Prazo e limite da carta de correção
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Prazo | O sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) depois da autorização da NF-e |
| Quantidade | Até 20 cartas de correção por nota |
| Qual vale | A última CC-e substitui as anteriores: ela precisa repetir todas as correções já feitas |
| Texto | Descrição livre da correção, com no mínimo 15 caracteres |
| Nota cancelada | Não aceita carta de correção |
Como emitir a carta de correção eletrônica
- Abra a NF-e autorizada no sistema emissor e escolha a opção de carta de correção.
- Descreva a correção de forma objetiva, indicando o campo e o dado correto. Ex.: “Onde se lê bairro Centro, leia-se bairro Jardim América”.
- Se já houver CC-e para essa nota, repita no texto as correções anteriores: a nova carta substitui a anterior.
- Transmita o evento. O sistema assina com o certificado digital e envia à Sefaz.
- Confira o retorno: evento registrado (código 135) confirma a correção.
- Envie a CC-e ao destinatário (XML e PDF do evento), junto com o XML da nota.
Quando não dá para usar CC-e: o que fazer
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Erro descoberto logo após a emissão | Cancelar a NF-e dentro do prazo (em regra, 24 horas) e emitir outra. Fora do prazo, veja a rejeição 501. |
| Valor ou imposto destacado a menor | Emitir NF-e complementar referenciando a nota original (uma nota complementar por nota; veja a rejeição 255). |
| Mercadoria, quantidade ou destinatário errados, com a mercadoria já entregue | Nota de devolução (ou retorno) e emissão de uma nova nota correta. |
| Valor ou imposto destacado a maior | Depende do caso e da legislação do estado (estorno, devolução ou cancelamento): confirme com o contador. |
CC-e na NFC-e
A NFC-e não aceita carta de correção. Se houver erro em uma NFC-e, o caminho é o cancelamento dentro do prazo (em regra, 30 minutos) e a emissão de uma nova nota.
Rejeições comuns ao enviar a CC-e
- Prazo esgotado: a carta foi enviada depois das 720 horas da autorização.
- Nota cancelada ou inexistente: a chave informada não está autorizada na Sefaz.
- Sequência do evento: número sequencial da CC-e repetido ou fora de ordem.
- Certificado digital: vencido, revogado ou de outra empresa (veja as rejeições de certificado).
Para outros códigos, consulte a lista de rejeições da NF-e.
Perguntas frequentes
O que é carta de correção eletrônica (CC-e)?
É um evento registrado na Sefaz e vinculado a uma NF-e autorizada, usado para corrigir erros que não alteram o imposto, os valores, as partes da operação nem as datas.
O que não pode ser corrigido por carta de correção?
Base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação; dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário; e a data de emissão ou de saída.
Qual o prazo para emitir a carta de correção?
O sistema da Sefaz aceita a CC-e em até 720 horas (30 dias) depois da autorização da NF-e.
Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?
Até 20. A última substitui as anteriores, por isso ela precisa repetir todas as correções já feitas.
Dá para corrigir o CNPJ do destinatário com CC-e?
Não. Correções que mudem o remetente ou o destinatário não são permitidas. Cancele a nota no prazo ou emita a nota de devolução e uma nova nota.
A NFC-e aceita carta de correção?
Não. Na NFC-e, o caminho é cancelar dentro do prazo e emitir uma nova nota.
A carta de correção precisa acompanhar a mercadoria?
Não. A CC-e existe só em meio digital, assim como a NF-e. O destinatário deve receber o XML do evento junto com o XML da nota.

