Informações Fiscais

Nota fiscal complementar: quando emitir e como fazer (com exemplo)

O que é a NF-e complementar, quando emitir e quando não usar, passo a passo com finalidade 2, exemplo de complementar de ICMS, comparação com CC-e e devolução e erros comuns.

Por Pablo DavidPublicado em 16/10/20266 min de leitura
Duas notas fiscais impressas lado a lado sobre a mesa: a original e a complementar

Resposta rápida

A NF-e complementar é emitida para acrescentar valor ou imposto que ficou faltando em uma nota já autorizada: preço, ICMS, IPI ou ICMS-ST a menor. Ela usa a finalidade 2, referencia uma única nota original, informa só a diferença e, em regra, repete o CFOP da original. Não serve para reduzir valores.

Abaixo estão quando emitir e quando não usar, o passo a passo, um exemplo de complementar de ICMS, a comparação com carta de correção e devolução e os erros mais comuns.

Neste artigo
  1. O que é a nota fiscal complementar
  2. Quando emitir nota complementar
  3. Quando NÃO usar nota complementar
  4. Como emitir a NF-e complementar: passo a passo
  5. Exemplo de nota complementar de ICMS
  6. Nota complementar, carta de correção ou devolução?
  7. Erros comuns na nota complementar
  8. Perguntas frequentes

O que é a nota fiscal complementar

A NF-e complementar é uma nota emitida para acrescentar valor ou imposto que ficou faltando em uma NF-e já autorizada. Ela não substitui a nota original: soma-se a ela, informando só a diferença.

É usada quando o erro foi para menos e a carta de correção não pode resolver, porque a mudança afeta valores ou impostos.

Quando emitir nota complementar

SituaçãoExemplo
Preço ou valor a menorReajuste de preço combinado depois da emissão, ou valor digitado abaixo do correto
ICMS destacado a menorNota saiu com alíquota de 12% quando o correto era 18%
IPI destacado a menorAlíquota da TIPI aplicada errada, para menos
ICMS-ST a menorBase de cálculo da substituição tributária calculada abaixo do devido
Frete ou outras despesas não incluídosDespesa acessória que deveria compor o valor da operação

Quando NÃO usar nota complementar

SituaçãoO que fazer
Erro que não muda valor, imposto, partes ou datasCarta de correção
Valor ou imposto destacado a maiorA complementar não reduz valores; o caminho depende do caso (estorno, devolução ou cancelamento): confirme com o contador
Nota toda errada, ainda dentro do prazo e sem saída da mercadoriaCancelamento e nova nota
Mercadoria a menos ou devolvidaNota de devolução
Mercadoria enviada a maisEm regra, nova NF-e da quantidade adicional (confirme com o contador)

Como emitir a NF-e complementar: passo a passo

  1. Calcule a diferença: o que deveria ter saído menos o que saiu na nota original (valor, base ou imposto).
  2. Finalidade da NF-e: 2 – Complementar.
  3. Referencie a nota original pela chave de acesso. A complementar referencia uma única nota: com mais de uma, vem a rejeição 255.
  4. Destinatário e natureza: os mesmos da nota original; o CFOP, em regra, também.
  5. Itens: informe apenas os valores complementares. Os campos que estavam certos na original ficam zerados (por exemplo, a quantidade, quando o complemento é só de valor ou imposto).
  6. Impostos: destaque só a diferença, com o mesmo CST ou CSOSN da operação.
  7. Informações complementares: explique o motivo e cite número e data da nota original. Ex.: “NF-e complementar de ICMS referente à NF-e nº 1234 de 10/10/2026, alíquota destacada a menor”.
  8. Transmita, envie o XML ao cliente e guarde junto com a nota original.

Exemplo de nota complementar de ICMS

Valores ilustrativos. Venda de R$ 10.000,00 com ICMS destacado a 12% (R$ 1.200,00), quando a alíquota correta era 18% (R$ 1.800,00).

A forma de preencher base e alíquota na complementar pode variar conforme o sistema e o estado; o ICMS complementar é sempre a diferença.
Nota originalCorretoNota complementar
Valor dos produtosR$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 0,00 (já estava certo)
Base de cálculo do ICMSR$ 10.000,00R$ 10.000,00Conforme o leiaute do sistema/UF
Alíquota12%18%6% (a diferença)
ICMS destacadoR$ 1.200,00R$ 1.800,00R$ 600,00

Nota complementar, carta de correção ou devolução?

DocumentoQuando usar
NF-e complementarFaltou valor ou imposto (erro para menos)
Carta de correçãoErro que não muda imposto, valores, partes ou datas
Nota de devoluçãoA mercadoria voltou, total ou parcialmente
CancelamentoNota errada, dentro do prazo e sem circulação da mercadoria

Erros comuns na nota complementar

  • Referenciar mais de uma nota na mesma complementar (rejeição 255): emita uma complementar para cada nota.
  • Repetir o valor total em vez de só a diferença: o cliente e o fisco somam as duas notas.
  • Usar a complementar para reduzir valor ou imposto.
  • Finalidade errada (1 – normal) ou nota original não referenciada.
  • Esquecer o motivo nas informações complementares.
  • Não enviar o XML da complementar ao cliente: veja como guardar e enviar o XML.

Para outros códigos de erro, consulte a lista de rejeições da NF-e. O processo completo está no guia completo de NF-e.

Perguntas frequentes

O que é nota fiscal complementar?

É a NF-e emitida para acrescentar valor ou imposto que ficou faltando em uma nota já autorizada. Ela informa só a diferença e referencia a nota original.

Quando devo emitir nota complementar?

Quando o preço, o ICMS, o IPI, o ICMS-ST ou despesas acessórias saíram a menor na nota original e a carta de correção não pode ser usada, porque a mudança afeta valores ou impostos.

Qual a finalidade da NF-e complementar?

Finalidade 2 – Complementar, com a chave de acesso da nota original referenciada.

Posso usar nota complementar para diminuir o valor?

Não. A complementar só acrescenta. Valor ou imposto a maior pede outro tratamento, como estorno, devolução ou cancelamento, conforme o caso e o estado.

A nota complementar pode referenciar várias notas?

Não. Ela complementa uma única nota. Referenciar mais de uma gera a rejeição 255.

Qual CFOP usar na nota complementar?

Em regra, o mesmo CFOP da nota original, com a mesma natureza da operação.

Tem prazo para emitir nota complementar?

Não há um prazo único nacional, mas ela deve ser emitida assim que o erro for identificado, enquanto a nota original estiver válida. Confirme com o contador as regras do seu estado.

Compartilhe: WhatsAppLinkedIn
Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rotinas de faturamento a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

InstagramLinkedInBehance

Corrigir nota sem dor de cabeça

Com o EmpGer, nota complementar, carta de correção, devolução e cancelamento saem da nota original, na mesma rotina da empresa.