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Nota fiscal de importação: o que é e como emitir (guia para quem nunca importou)

Passo a passo da importação até a NF-e, DI e DUIMP, os tributos (II, IPI, PIS, Cofins, AFRMM, ICMS), um exemplo calculado, onde encontrar cada dado e como preencher a nota.

Por Pablo DavidAtualizado em 23/10/202614 min de leitura
Prancheta com documentos de importação e caneta no cais de um porto, com navio porta-contêineres, guindastes e caminhão ao fundo

Resposta rápida

A nota fiscal de importação é a NF-e de entrada que a própria empresa importadora emite, depois do desembaraço aduaneiro, para registrar a mercadoria comprada no exterior. Os dados vêm da declaração de importação registrada no Siscomex (em 2026, em regra, a DUIMP), da fatura do exportador e das guias de tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, AFRMM, taxa Siscomex e ICMS. A nota usa CFOP iniciado em 3, traz o exportador como remetente e acompanha a mercadoria do porto até a empresa.

Este guia foi escrito para quem vai emitir a primeira nota de importação: glossário, passo a passo, DI e DUIMP, tributos, um exemplo calculado, onde encontrar cada dado e como preencher a nota.

Neste artigo
  1. O que é a nota fiscal de importação
  2. Glossário da importação para quem está começando
  3. Passo a passo: da compra no exterior à nota fiscal
  4. DI ou DUIMP: o que mudou em 2026
  5. Os tributos e as taxas da importação
  6. Exemplo de cálculo de uma importação
  7. Onde encontrar cada informação da nota
  8. Como preencher a NF-e de importação
  9. Erros comuns na nota de importação
  10. O que muda em 2027 com a reforma tributária
  11. Como a UmPontoDois ajuda na nota de importação
  12. Perguntas frequentes

O que é a nota fiscal de importação

A nota fiscal de importação é a NF-e (modelo 55) que a empresa brasileira emite para registrar a entrada de uma mercadoria comprada no exterior. Ela tem uma particularidade que confunde quem importa pela primeira vez: quem emite é o próprio comprador, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota fiscal brasileira.

  • Para que serve: acompanhar a mercadoria do porto ou aeroporto até a empresa, dar entrada no estoque e registrar os tributos pagos na importação.
  • Quando é emitida: depois do desembaraço aduaneiro, antes de a mercadoria sair do recinto alfandegado.
  • De onde vêm os dados: da declaração de importação registrada no Siscomex (hoje, em regra, a DUIMP), da fatura do exportador e das guias de tributos.

Se você ainda está se familiarizando com a nota eletrônica, comece pelo guia completo de NF-e.

Glossário da importação para quem está começando

TermoO que é
SiscomexSistema Integrado de Comércio Exterior, do governo federal. É onde a importação é registrada. Hoje funciona pelo Portal Único Siscomex
Radar (habilitação)Autorização da Receita Federal para a empresa operar no comércio exterior. Sem ela, não é possível registrar a importação
DUIMPDeclaração Única de Importação: o documento que registra a importação no Portal Único. Substituiu a DI na maior parte das operações em 2026 (veja DUIMP: o que é)
DIDeclaração de Importação: o documento antigo, em desligamento. Só algumas operações ainda a usam até dezembro de 2026
LPCO / LILicenças, permissões e certificados exigidos por órgãos como Anvisa, Inmetro ou Mapa para certos produtos. O LPCO substitui a antiga LI
AdiçãoAgrupamento de itens da declaração com a mesma classificação e as mesmas condições (o que a NF-e chama de adição)
Desembaraço aduaneiroLiberação da mercadoria pela Receita Federal, depois da conferência e do pagamento dos tributos
Despachante aduaneiroProfissional que registra a declaração e acompanha o desembaraço em nome da empresa
IncotermRegra internacional que define até onde vão o frete e o seguro pagos pelo exportador (FOB, CIF, EXW etc.)
Valor aduaneiroValor da mercadoria com frete e seguro internacionais até o local de entrada no Brasil. É a base dos tributos federais
Commercial invoiceFatura comercial do exportador: o "documento estrangeiro" com produtos, quantidades e preços
Packing listLista de volumes, pesos e embalagens
Conhecimento de transporteBL (marítimo), AWB (aéreo) ou CRT (rodoviário): comprova o embarque e o frete internacional

Passo a passo: da compra no exterior à nota fiscal

  1. Habilite a empresa no Siscomex (Radar): pelo sistema Habilita da Receita Federal. A modalidade (expressa, limitada ou ilimitada) depende do tipo de empresa e da capacidade financeira estimada; a limitada vale para capacidade de até US$ 150 mil por semestre.
  2. Classifique o produto: o NCM define as alíquotas dos tributos e se o produto precisa de licença (LPCO).
  3. Negocie a compra: fatura pró-forma, Incoterm, forma de pagamento e câmbio.
  4. Embarque: o exportador envia a mercadoria e os documentos (invoice, packing list, conhecimento de transporte).
  5. Registre a declaração: com a carga no Brasil, o despachante ou a empresa registra a DUIMP no Portal Único. Os tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e a taxa Siscomex são pagos por débito em conta.
  6. Pague o AFRMM (transporte marítimo) e o ICMS do estado, ou obtenha a exoneração, conforme a operação.
  7. Conferência e desembaraço: a declaração cai em um canal (verde, amarelo, vermelho ou cinza), que define o nível de conferência. Depois dela, a mercadoria é liberada.
  8. Emita a NF-e de importação com os dados da declaração e retire a mercadoria acompanhada dela.

DI ou DUIMP: o que mudou em 2026

Muitos guias na internet ainda falam só em DI. Em 2026, a Receita Federal e a Secex desligaram a DI em etapas, e a DUIMP passou a ser o documento da maior parte das importações. Pelo cronograma oficial de desligamento (atualizado em 02/10/2026), a DI fica apenas para operações específicas, com últimas datas previstas em 1º e 10 de dezembro de 2026.

  • Na NF-e, nada muda de lugar: o número da DUIMP vai no mesmo campo do número da DI (até 15 caracteres), no grupo da declaração de importação.
  • Licenças: as antigas LI foram substituídas por LPCO vinculados à DUIMP.
  • Na dúvida sobre a sua operação: o Portal Único tem um simulador oficial que informa se ela já exige DUIMP.

Para entender a declaração em detalhes, veja DUIMP: o que é e como funciona.

Os tributos e as taxas da importação

Fontes: Lei 10.865/2004 (PIS e Cofins), Lei 10.893/2004 (AFRMM). Alíquotas de II e IPI variam por NCM; o ICMS varia por estado e produto.
Tributo ou taxaO que éBase e alíquota (regra geral)
Imposto de Importação (II)Imposto federal sobre a entrada da mercadoriaValor aduaneiro × alíquota da TEC, definida pelo NCM
IPI-ImportaçãoIPI cobrado no desembaraço(Valor aduaneiro + II) × alíquota da TIPI
PIS-Importação e Cofins-ImportaçãoContribuições federais sobre a importaçãoValor aduaneiro × 2,1% (PIS) e 9,65% (Cofins), salvo alíquotas específicas
AFRMMAdicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado no transporte marítimo8% sobre o frete na navegação de longo curso
Taxa SiscomexTaxa de utilização do sistema, cobrada por declaraçãoValor fixo por declaração e por item, definido pela Receita Federal
ICMS-ImportaçãoImposto estadual, pago no desembaraço ao estado do importadorCalculado "por dentro" sobre o custo da importação (veja abaixo)

ICMS por dentro: o ICMS faz parte da própria base. Some o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras previstas na lei do estado (como taxa Siscomex e AFRMM) e divida por (1 − alíquota do ICMS).

base do ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota)

O ICMS é pago em guia do estado antes da liberação. Quando a operação tem isenção ou suspensão, a empresa apresenta a guia de exoneração. Em qualquer caso, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) comprova a situação do ICMS para o recinto liberar a carga.

Passo a passo do cálculo, erro mais comum e crédito em ICMS na importação: como calcular.

Exemplo de cálculo de uma importação

Uma loja importa mercadorias para revenda por via marítima. Os números são ilustrativos (alíquotas, câmbio e taxa variam em cada caso):

Exemplo com ICMS de 18% e despesas aduaneiras na base; confirme alíquotas e base com o contador e a legislação do seu estado.
ItemCálculoValor
Mercadoria (FOB)US$ 10.000,00 × R$ 5,40R$ 54.000,00
Frete internacional + seguroDo BL e da apóliceR$ 6.500,00
Valor aduaneiroFOB + frete + seguroR$ 60.500,00
Imposto de Importação16% × 60.500,00R$ 9.680,00
IPI10% × (60.500,00 + 9.680,00)R$ 7.018,00
PIS-Importação2,1% × 60.500,00R$ 1.270,50
Cofins-Importação9,65% × 60.500,00R$ 5.838,25
AFRMM8% × frete de R$ 6.000,00R$ 480,00
Taxa SiscomexValor ilustrativoR$ 185,00
Base do ICMS84.971,75 ÷ (1 − 0,18)R$ 103.624,09
ICMS (18%)18% × 103.624,09R$ 18.652,34
Custo da importação (valor total da nota)Soma de todos os valores acimaR$ 103.624,09

Onde encontrar cada informação da nota

Informação da NF-eOnde encontrar
Número, data de registro e adições da declaraçãoExtrato da DUIMP (ou da DI) no Portal Único, enviado pelo despachante
Local, UF e data do desembaraçoComprovante de importação ou extrato da declaração
Via de transporte e valor do AFRMMDeclaração e comprovante de pagamento do AFRMM (sistema Mercante)
Produtos, quantidades e preços em moeda estrangeiraCommercial invoice e declaração
Taxa de câmbioA informada na declaração, na data do registro
II, IPI, PIS, Cofins e taxa SiscomexExtrato da declaração (valores pagos por débito em conta)
ICMSGuia estadual paga ou guia de exoneração
NCM e código do fabricanteDeclaração (classificação) e cadastro do produto
Dados do exportadorInvoice: nome, endereço e país

Como preencher a NF-e de importação

Orientação geral do leiaute da NF-e e da Resposta à Consulta nº 5132/2015 da Sefaz-SP. A composição do valor total pode ter detalhes por estado.
CampoComo preencher
Tipo de operaçãoEntrada
CFOPIniciado em 3: 3.102 (compra para comercialização), 3.101 (para industrialização), 3.551 (ativo imobilizado), 3.556 (uso e consumo), entre outros. Veja a tabela de CFOP
Destino da operação3 – operação com exterior
Destinatário/remetenteNesse bloco vai o exportador estrangeiro: nome, endereço e país; UF "EX" e município "EXTERIOR"; sem CNPJ
ProdutosDescrição, NCM, quantidade e valor; em regra, o valor dos produtos é o valor aduaneiro (com frete e seguro internacionais)
Grupo da declaração de importaçãoNúmero da DUIMP ou da DI, data do registro, local, UF e data do desembaraço, via de transporte, valor do AFRMM (obrigatório no marítimo) e forma de importação
Forma de importação1 – por conta própria; 2 – por conta e ordem; 3 – por encomenda. Nas formas 2 e 3, informe o CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante
AdiçõesNúmero da adição e sequência do item; código do fabricante; ato concessório de drawback, se houver
Imposto de ImportaçãoBase de cálculo, despesas aduaneiras, valor do II e IOF, quando houver
IPI, PIS, Cofins e ICMSNos grupos próprios de cada tributo, com o CST de cada um (veja CST e CSOSN)
Outras despesas acessóriasDespesas aduaneiras sem campo próprio, como taxa Siscomex e AFRMM
Valor total da notaO custo da importação até o desembaraço. Frete e seguro do porto até a empresa não entram

Na orientação da Sefaz de São Paulo, II, IPI, PIS, Cofins e ICMS ficam nos campos próprios e entram no valor total da nota, e a base do ICMS, em regra, coincide com esse total. Outros estados podem ter orientação própria: confirme com o contador antes da primeira emissão. Se a nota voltar com erro de estrutura, veja a rejeição 215.

Erros comuns na nota de importação

  • Usar o valor FOB como valor dos produtos: o valor aduaneiro inclui frete e seguro internacionais.
  • Esquecer o AFRMM em importação marítima: o campo é obrigatório nesse caso.
  • Taxa de câmbio diferente da declaração: use a da declaração, não a do dia da emissão.
  • ICMS calculado "por fora": o ICMS da importação é calculado por dentro.
  • Incluir frete nacional no valor da nota: o transporte do porto até a empresa é outra operação.
  • Itens fora da ordem das adições: cada item precisa apontar a adição e a sequência corretas.
  • Ajustes depois da emissão: diferenças de valor pedem nota complementar, e não edição do XML.

O que muda em 2027 com a reforma tributária

  • IBS e CBS na nota de importação: a NF-e de importação passa a trazer o grupo do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
  • PIS e Cofins-Importação saem: em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, também na importação.
  • ICMS e II continuam: o ICMS segue até a transição terminar, em 2033; o Imposto de Importação não faz parte da reforma do consumo.

Veja o guia da reforma tributária na nota fiscal e a rejeição 1115, que trata da nota sem o grupo IBS/CBS.

Como a UmPontoDois ajuda na nota de importação

A UmPontoDois desenvolve sistemas de gestão há mais de três décadas, e a NF-e de importação faz parte da rotina de vários deles:

  • Comércio e varejo: o EmpGer emite a nota de importação e dá entrada no estoque com o custo de cada item.
  • Indústria: o IndGer emite a nota de importação de insumos e máquinas, com os custos alimentando a produção.
  • Confecção: o Alpha Têxtil emite a nota de importação de tecidos, aviamentos e peças.
  • Só precisa emitir notas? Temos também um emissor de notas fiscais que emite a NF-e de importação: fale com a gente pelo WhatsApp.

Para emitir qualquer NF-e, a empresa precisa de certificado digital válido.

Perguntas frequentes

O que é nota fiscal de importação?

É a NF-e de entrada que a empresa importadora emite para registrar a mercadoria comprada no exterior. Ela é emitida pelo próprio comprador, depois do desembaraço aduaneiro, com os dados da declaração de importação (DUIMP ou DI), e acompanha a mercadoria até a empresa.

Quem emite a nota fiscal de importação?

A empresa importadora, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota fiscal brasileira. Na nota, o exportador aparece como remetente, com UF "EX".

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

As duas registram a importação no Siscomex. A DI é o documento antigo, em desligamento; a DUIMP, do Portal Único, passou a ser obrigatória na maior parte das operações em 2026. Na NF-e, o número de qualquer uma vai no mesmo campo.

Quais impostos incidem na importação?

Em regra: Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, além de AFRMM (no transporte marítimo) e taxa Siscomex. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entra também o IBS.

O que é AFRMM?

É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado no transporte marítimo. Na navegação de longo curso, é de 8% sobre o valor do frete, conforme a Lei 10.893/2004. Na NF-e, o valor é informado no grupo da declaração de importação.

Qual CFOP usar na nota de importação?

Um CFOP iniciado em 3, conforme o destino da mercadoria: 3.102 para revenda, 3.101 para industrialização, 3.551 para ativo imobilizado e 3.556 para uso e consumo, entre outros.

Como calcular o ICMS na importação?

O ICMS é calculado por dentro: some o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras previstas na lei do estado, divida por (1 menos a alíquota do ICMS) e aplique a alíquota sobre o resultado.

Preciso de despachante para importar?

Não é obrigatório, mas é o mais comum: o despachante aduaneiro registra a declaração, acompanha o desembaraço e fornece os dados que a empresa usa para emitir a nota de importação.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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