Rejeições NF-e

Rejeição 1115: grupo IBSCBS não informado — o que muda e como se preparar

O que significa a rejeição 1115, se ela já está valendo, quem precisa informar o grupo de IBS e CBS e desde quando, as exceções, as causas e como se preparar.

Por Pablo DavidPublicado em 22/10/20268 min de leitura
Formulário de nota fiscal com a área de tributos em branco destacada por uma caneta marca-texto amarela

Resposta rápida

A rejeição 1115 acontece quando um item da NF-e ou da NFC-e sai sem o grupo do IBS e da CBS. Em produção, ela ainda está em implementação futura (a nota é autorizada); em homologação, já vale para empresas do regime normal desde 01/07/2026. A obrigação de informar IBS e CBS existe desde 03/08/2026 para o regime regular e começa em 2027 para o Simples Nacional e o MEI. Para se preparar, cadastre CST e classificação tributária em todos os produtos e mantenha o sistema na versão da reforma.

Abaixo estão a situação atual, o cronograma de quem precisa informar o grupo, as exceções, as causas, como se preparar e as rejeições parecidas.

Neste artigo
  1. O que significa a rejeição 1115
  2. A rejeição 1115 já está valendo?
  3. Quem precisa informar o grupo IBS/CBS e desde quando
  4. Quando a rejeição 1115 não se aplica
  5. Causas da rejeição 1115
  6. Como resolver e se preparar
  7. O que vai dentro do grupo IBS/CBS
  8. Rejeições parecidas
  9. Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 1115

A rejeição 1115 – Grupo IBSCBS não informado acontece quando um item da NF-e ou da NFC-e não traz o grupo do IBS e da CBS, com o CST, a classificação tributária, a base, as alíquotas e os valores dos tributos da reforma.

É a regra da reforma tributária que mais vai pesar quando entrar em produção, porque atinge qualquer nota emitida sem os campos novos. Ela está na Nota Técnica 2025.002-RTC (regra UB12-10) e vale para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65).

A rejeição 1115 já está valendo?

Ainda não em produção. A situação em 22 de outubro de 2026 é esta:

Fontes: NT 2025.002-RTC v1.52, Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 e atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Ambiente ou obrigaçãoSituação
Produção (notas com validade jurídica)Implementação futura: a nota sem o grupo é autorizada. As datas que chegaram a constar na Nota Técnica foram retiradas
Homologação (ambiente de testes)Já rejeita notas emitidas a partir de 01/07/2026 por empresas do regime normal (CRT 3)
Obrigação de informar IBS e CBSVale desde 03/08/2026 para o regime regular (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), mesmo sem a rejeição
Programa Nacional de ConformidadeQuem cumpre as obrigações e corrige inconsistências até 31/12/2026 tem orientação antes de autuação (Ato Conjunto nº 5/2026)

Ou seja: a nota passa, mas a obrigação já existe. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que o adiamento das regras de validação não muda a obrigação nem o cronograma. Quando a regra entrar em produção, as notas sem o grupo deixam de ser autorizadas. Para o panorama completo, veja o guia da reforma tributária na nota fiscal.

Quem precisa informar o grupo IBS/CBS e desde quando

Cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Quem emiteDesde quando informar IBS e CBS
Regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido)3 de agosto de 2026
NF-e de quem não é contribuinte do ICMS1º de dezembro de 2026
Simples Nacional e MEI1º de janeiro de 2027
Importação e combustíveis com tributação monofásica1º de janeiro de 2027

Para a empresa que não tem inscrição estadual e emite NF-e só com IBS e CBS (contribuinte exclusivo do IBS/CBS), o grupo é obrigatório de outro jeito: a partir de 16/11/2026, a nota sem ele cai na rejeição 162 (Nota Técnica 2026.007). Para saber o regime de uma empresa, veja como consultar o regime tributário.

Quando a rejeição 1115 não se aplica

  • Devolução e nota complementar de notas antigas: a NF-e de devolução (finalidade 4) ou complementar (finalidade 2) que referencia nota emitida antes de 2027 não precisa do grupo.
  • Combustíveis com tributação monofásica: itens com código ANP presente na tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica seguem regra própria.

Causas da rejeição 1115

CausaExemplo
Sistema emissor não atualizadoO sistema ainda não gera o grupo IBSCBS do leiaute da NT 2025.002-RTC
Produto sem CST e classificação tributáriaO sistema só monta o grupo quando o cadastro do produto tem CST e cClassTrib; itens sem esses dados saem sem o grupo
Regra fiscal que desliga o grupoUma regra configurada para "não informar IBS/CBS" em certas operações ou CFOP
Item novo ou importadoProduto cadastrado às pressas ou importado de planilha sem os campos da reforma
Teste em homologaçãoA empresa do regime normal testa uma nota sem o grupo e recebe a 1115, que só existe nesse ambiente por enquanto

Como resolver e se preparar

  1. Veja o item da mensagem, como [nItem: 3], e confira se ele tem CST do IBS/CBS e classificação tributária no cadastro.
  2. Complete o cadastro de todos os produtos, com o contador: NCM, CST e cClassTrib. Erros nesses códigos geram as rejeições 1020 e 1023 e 1024.
  3. Confirme que o sistema está na versão da reforma e gera o grupo em todas as operações.
  4. Revise as notas desde 03/08/2026 (regime regular): se saíram sem o grupo, combine com o contador como regularizar dentro do programa de conformidade, até 31/12/2026.
  5. Teste em homologação, onde a regra já vale: veja o ambiente de testes da NF-e.
  6. Transmita de novo, com o mesmo número, quando a rejeição ocorrer.

Ponto de atenção

Preencher o grupo com qualquer código só para cumprir tabela gera outro problema: imposto errado na nota. O par CST e classificação tributária de cada produto deve ser definido com o contador.

O que vai dentro do grupo IBS/CBS

Quando o CST não permite o grupo de valores (isenção, imunidade), o grupo IBSCBS ainda é informado, só com o CST e a classificação.
CampoO que informaRejeição se errado
CST do IBS/CBSSituação tributária do item1020
cClassTribClassificação tributária (6 dígitos, começa pelo CST)1023, 1024
Base de cálculoValor sobre o qual o IBS e a CBS incidem1104 (implementação futura)
AlíquotasIBS da UF, IBS do município e CBS1026, 1036, 1037
ValoresIBS da UF, IBS do município, IBS e CBS1041, 1052, 1069, 1150

Rejeições parecidas

RejeiçãoO que significa
162Grupo IBS/CBS obrigatório para quem emite sem inscrição estadual (16/11/2026)
1022, 1021O CST exige ou proíbe o grupo com base, alíquotas e valores
1119, 1118Total de IBS e CBS da nota não informado, ou informado sem itens com IBS/CBS
1020, 1023CST ou classificação tributária inexistente
180Regime tributário diferente do cadastro na Receita Federal

Todos os códigos, com a situação de cada regra, estão na lista de rejeições da reforma tributária. Outros códigos estão na lista de rejeições da NF-e.

Perguntas frequentes

O que é a rejeição 1115?

É a rejeição "Grupo IBSCBS não informado": um item da NF-e ou da NFC-e saiu sem o grupo do IBS e da CBS, com CST, classificação tributária, base, alíquotas e valores dos tributos da reforma tributária.

A rejeição 1115 já está valendo?

Em produção, ainda não: a regra está em implementação futura e a nota sem o grupo é autorizada. Em homologação, ela já rejeita notas emitidas a partir de 01/07/2026 por empresas do regime normal (CRT 3).

Se a nota é autorizada, preciso informar IBS e CBS?

Sim. A obrigação de informar vale desde 03/08/2026 para o regime regular, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O adiamento foi só da regra de validação. Quem corrigir as inconsistências até 31/12/2026 tem a proteção do Programa Nacional de Conformidade.

Quando o Simples Nacional precisa informar o grupo IBS/CBS?

A partir de 1º de janeiro de 2027, assim como o MEI, as notas de importação e as de combustíveis com tributação monofásica.

Quando a rejeição 1115 não se aplica?

Na NF-e de devolução ou complementar que referencia nota emitida antes de 2027 e nos itens de combustíveis presentes na tabela oficial de tributação monofásica.

Como evitar a rejeição 1115?

Mantenha o sistema emissor na versão da reforma, cadastre CST e classificação tributária em todos os produtos e teste no ambiente de homologação, onde a regra já está ativa.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rejeições da Sefaz a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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Pronto para quando a regra entrar em produção

Com o EmpGer, o grupo de IBS e CBS sai em todas as notas, e a UmPontoDois atualiza o sistema a cada nova Nota Técnica.