Resposta rápida
A rejeição 1115 acontece quando um item da NF-e ou da NFC-e sai sem o grupo do IBS e da CBS. Em produção, ela ainda está em implementação futura (a nota é autorizada); em homologação, já vale para empresas do regime normal desde 01/07/2026. A obrigação de informar IBS e CBS existe desde 03/08/2026 para o regime regular e começa em 2027 para o Simples Nacional e o MEI. Para se preparar, cadastre CST e classificação tributária em todos os produtos e mantenha o sistema na versão da reforma.
Abaixo estão a situação atual, o cronograma de quem precisa informar o grupo, as exceções, as causas, como se preparar e as rejeições parecidas.
Neste artigo
O que significa a rejeição 1115
A rejeição 1115 – Grupo IBSCBS não informado acontece quando um item da NF-e ou da NFC-e não traz o grupo do IBS e da CBS, com o CST, a classificação tributária, a base, as alíquotas e os valores dos tributos da reforma.
É a regra da reforma tributária que mais vai pesar quando entrar em produção, porque atinge qualquer nota emitida sem os campos novos. Ela está na Nota Técnica 2025.002-RTC (regra UB12-10) e vale para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65).
A rejeição 1115 já está valendo?
Ainda não em produção. A situação em 22 de outubro de 2026 é esta:
| Ambiente ou obrigação | Situação |
|---|---|
| Produção (notas com validade jurídica) | Implementação futura: a nota sem o grupo é autorizada. As datas que chegaram a constar na Nota Técnica foram retiradas |
| Homologação (ambiente de testes) | Já rejeita notas emitidas a partir de 01/07/2026 por empresas do regime normal (CRT 3) |
| Obrigação de informar IBS e CBS | Vale desde 03/08/2026 para o regime regular (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), mesmo sem a rejeição |
| Programa Nacional de Conformidade | Quem cumpre as obrigações e corrige inconsistências até 31/12/2026 tem orientação antes de autuação (Ato Conjunto nº 5/2026) |
Ou seja: a nota passa, mas a obrigação já existe. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que o adiamento das regras de validação não muda a obrigação nem o cronograma. Quando a regra entrar em produção, as notas sem o grupo deixam de ser autorizadas. Para o panorama completo, veja o guia da reforma tributária na nota fiscal.
Quem precisa informar o grupo IBS/CBS e desde quando
| Quem emite | Desde quando informar IBS e CBS |
|---|---|
| Regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) | 3 de agosto de 2026 |
| NF-e de quem não é contribuinte do ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Simples Nacional e MEI | 1º de janeiro de 2027 |
| Importação e combustíveis com tributação monofásica | 1º de janeiro de 2027 |
Para a empresa que não tem inscrição estadual e emite NF-e só com IBS e CBS (contribuinte exclusivo do IBS/CBS), o grupo é obrigatório de outro jeito: a partir de 16/11/2026, a nota sem ele cai na rejeição 162 (Nota Técnica 2026.007). Para saber o regime de uma empresa, veja como consultar o regime tributário.
Quando a rejeição 1115 não se aplica
- Devolução e nota complementar de notas antigas: a NF-e de devolução (finalidade 4) ou complementar (finalidade 2) que referencia nota emitida antes de 2027 não precisa do grupo.
- Combustíveis com tributação monofásica: itens com código ANP presente na tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica seguem regra própria.
Causas da rejeição 1115
| Causa | Exemplo |
|---|---|
| Sistema emissor não atualizado | O sistema ainda não gera o grupo IBSCBS do leiaute da NT 2025.002-RTC |
| Produto sem CST e classificação tributária | O sistema só monta o grupo quando o cadastro do produto tem CST e cClassTrib; itens sem esses dados saem sem o grupo |
| Regra fiscal que desliga o grupo | Uma regra configurada para "não informar IBS/CBS" em certas operações ou CFOP |
| Item novo ou importado | Produto cadastrado às pressas ou importado de planilha sem os campos da reforma |
| Teste em homologação | A empresa do regime normal testa uma nota sem o grupo e recebe a 1115, que só existe nesse ambiente por enquanto |
Como resolver e se preparar
- Veja o item da mensagem, como [nItem: 3], e confira se ele tem CST do IBS/CBS e classificação tributária no cadastro.
- Complete o cadastro de todos os produtos, com o contador: NCM, CST e cClassTrib. Erros nesses códigos geram as rejeições 1020 e 1023 e 1024.
- Confirme que o sistema está na versão da reforma e gera o grupo em todas as operações.
- Revise as notas desde 03/08/2026 (regime regular): se saíram sem o grupo, combine com o contador como regularizar dentro do programa de conformidade, até 31/12/2026.
- Teste em homologação, onde a regra já vale: veja o ambiente de testes da NF-e.
- Transmita de novo, com o mesmo número, quando a rejeição ocorrer.
Ponto de atenção
Preencher o grupo com qualquer código só para cumprir tabela gera outro problema: imposto errado na nota. O par CST e classificação tributária de cada produto deve ser definido com o contador.
O que vai dentro do grupo IBS/CBS
| Campo | O que informa | Rejeição se errado |
|---|---|---|
| CST do IBS/CBS | Situação tributária do item | 1020 |
| cClassTrib | Classificação tributária (6 dígitos, começa pelo CST) | 1023, 1024 |
| Base de cálculo | Valor sobre o qual o IBS e a CBS incidem | 1104 (implementação futura) |
| Alíquotas | IBS da UF, IBS do município e CBS | 1026, 1036, 1037 |
| Valores | IBS da UF, IBS do município, IBS e CBS | 1041, 1052, 1069, 1150 |
Rejeições parecidas
| Rejeição | O que significa |
|---|---|
| 162 | Grupo IBS/CBS obrigatório para quem emite sem inscrição estadual (16/11/2026) |
| 1022, 1021 | O CST exige ou proíbe o grupo com base, alíquotas e valores |
| 1119, 1118 | Total de IBS e CBS da nota não informado, ou informado sem itens com IBS/CBS |
| 1020, 1023 | CST ou classificação tributária inexistente |
| 180 | Regime tributário diferente do cadastro na Receita Federal |
Todos os códigos, com a situação de cada regra, estão na lista de rejeições da reforma tributária. Outros códigos estão na lista de rejeições da NF-e.
Perguntas frequentes
O que é a rejeição 1115?
É a rejeição "Grupo IBSCBS não informado": um item da NF-e ou da NFC-e saiu sem o grupo do IBS e da CBS, com CST, classificação tributária, base, alíquotas e valores dos tributos da reforma tributária.
A rejeição 1115 já está valendo?
Em produção, ainda não: a regra está em implementação futura e a nota sem o grupo é autorizada. Em homologação, ela já rejeita notas emitidas a partir de 01/07/2026 por empresas do regime normal (CRT 3).
Se a nota é autorizada, preciso informar IBS e CBS?
Sim. A obrigação de informar vale desde 03/08/2026 para o regime regular, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O adiamento foi só da regra de validação. Quem corrigir as inconsistências até 31/12/2026 tem a proteção do Programa Nacional de Conformidade.
Quando o Simples Nacional precisa informar o grupo IBS/CBS?
A partir de 1º de janeiro de 2027, assim como o MEI, as notas de importação e as de combustíveis com tributação monofásica.
Quando a rejeição 1115 não se aplica?
Na NF-e de devolução ou complementar que referencia nota emitida antes de 2027 e nos itens de combustíveis presentes na tabela oficial de tributação monofásica.
Como evitar a rejeição 1115?
Mantenha o sistema emissor na versão da reforma, cadastre CST e classificação tributária em todos os produtos e teste no ambiente de homologação, onde a regra já está ativa.

