Rejeições NF-e

Rejeição 180: regime tributário (CRT) diverge do cadastro na Receita Federal — como resolver

O que significa a nova rejeição 180, que entra em produção em 16/11/2026, a tabela de CRT x regime na Receita, as causas, como resolver, a diferença para a 481 e as outras rejeições do cadastro na Receita.

Por Pablo DavidPublicado em 22/10/20269 min de leitura
Cartão de CNPJ ao lado de um formulário de opção de regime tributário com o campo do regime circulado em vermelho

Resposta rápida

A rejeição 180 acontece quando o CRT da NF-e ou da NFC-e não combina com o regime do CNPJ na Receita Federal: CRT 1 ou 2 exige optante do Simples Nacional, 3 exige outros regimes e 4 exige MEI. Ela entra em produção em 16/11/2026 (homologação em 26/10) e vale para todas as empresas. Consulte o regime na Receita, corrija o CRT e as regras fiscais no sistema (ou regularize o cadastro com o contador) e transmita de novo, com o mesmo número.

Abaixo estão a regra, as causas, o passo a passo, um exemplo, a diferença para a 481 e as outras rejeições do cadastro na Receita Federal.

Neste artigo
  1. O que significa a rejeição 180
  2. A regra: CRT da nota x regime na Receita Federal
  3. Causas da rejeição 180
  4. Como resolver a rejeição 180
  5. Exemplo da rejeição 180
  6. Rejeições 180 e 481: qual a diferença
  7. Outras rejeições do cadastro na Receita Federal
  8. Como evitar a rejeição 180
  9. Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 180

A rejeição 180 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal acontece quando o CRT informado na NF-e ou na NFC-e não combina com o regime que a Receita Federal tem para o CNPJ da empresa.

  • Foi criada pela Nota Técnica 2026.007, que leva para a Sefaz a consulta à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal.
  • Datas: homologação a partir de 26/10/2026 e produção em 16/11/2026, conforme o comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026.
  • Vale para todas as empresas e todas as notas, NF-e e NFC-e, inclusive do Simples Nacional e do MEI. Ela não depende dos campos de IBS e CBS.
  • A nota rejeitada não foi autorizada: corrija e transmita de novo com o mesmo número.

Ela é prima da rejeição 481: a 481 compara o CRT com o cadastro da Sefaz do estado, e a 180 compara com a Receita Federal. A partir de 16/11, o regime precisa estar certo nos dois lugares.

A regra: CRT da nota x regime na Receita Federal

Tabela da regra 12C21-20 da Nota Técnica 2026.007.
CRT informado na notaRegime exigido na Receita Federal
1 – Simples NacionalEmpresa optante pelo Simples Nacional
2 – Simples Nacional, excesso de sublimite de receita brutaEmpresa optante pelo Simples Nacional
3 – Regime NormalOutros regimes de tributação (Lucro Presumido, Lucro Real etc.)
4 – Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI)Empresa optante pelo MEI

Se a combinação não bater, a Sefaz devolve a 180. A conferência é feita na base da Receita Federal de produção, mesmo quando a nota é enviada ao ambiente de homologação.

Causas da rejeição 180

CausaExemplo
Empresa saiu do Simples NacionalA exclusão já produz efeitos, mas o sistema continua emitindo com CRT 1
Empresa entrou no Simples NacionalA opção foi deferida, e as notas continuam saindo com CRT 3
MEI desenquadradoO MEI passou a microempresa e o sistema continua com CRT 4 (ou o contrário)
CRT errado desde a implantaçãoO cadastro do emitente foi criado com o regime de outra empresa ou de um modelo
Filial com cadastro diferenteA matriz foi atualizada e a filial (outro estabelecimento no sistema) ficou com o CRT antigo

Ponto de atenção

Mudança de regime mexe em todo o cálculo da nota: CSOSN ou CST, alíquotas e créditos. Não troque o CRT só para a nota passar. Confirme com o contador a data em que o novo regime vale e revise as regras fiscais junto.

Como resolver a rejeição 180

  1. Consulte o regime na Receita Federal: na consulta de optantes do Simples Nacional e do MEI, pelo CNPJ. Veja também como consultar o regime tributário de uma empresa.
  2. Compare com o CRT do cadastro do emitente no sistema emissor, usando a tabela acima.
  3. Se o sistema está errado, corrija o CRT no cadastro da empresa (e de cada filial) e revise CSOSN ou CST das regras fiscais com o contador.
  4. Se a Receita está errada ou desatualizada, a correção é com o contador, na Receita ou no Portal do Simples Nacional. Até lá, a nota precisa sair com o regime que a Receita tem.
  5. Confira também o cadastro da Sefaz: se o estado tiver outro regime, a nota cai na 481.
  6. Transmita de novo, com o mesmo número. Não edite o XML: qualquer mudança no arquivo quebra a assinatura (veja XML da NF-e).

Exemplo da rejeição 180

Uma loja foi excluída do Simples Nacional e, com o contador, passou para o Lucro Presumido. O cadastro do emitente no sistema continuou com o CRT antigo:

Exemplo ilustrativo.
Regime na Receita FederalCRT na notaResultado
Nota rejeitadaOutros regimes (não optante)1 – Simples Nacional180: o CRT diz Simples e a Receita diz outro regime
Nota corrigidaOutros regimes (não optante)3 – Regime NormalAutorizada (com CST no lugar de CSOSN)

Rejeições 180 e 481: qual a diferença

Rejeição 481Rejeição 180
Compara o CRT comO cadastro de contribuintes da Sefaz do estadoA Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal
MensagemCódigo Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZCódigo Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
Desde quandoJá vale (regra antiga)Produção em 16/11/2026
Onde corrigir o cadastroNa Sefaz do estado, com o contadorNa Receita Federal ou no Portal do Simples, com o contador

Outras rejeições do cadastro na Receita Federal

A mesma Nota Técnica 2026.007 confere o CNPJ de quem aparece na nota na base da Receita Federal. Todas entram em produção em 16/11/2026:

RejeiçãoO que significa
178, 179CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal, ou com situação diferente de ativa (suspenso, inapto, baixado)
181, 182CNPJ do destinatário não cadastrado ou com situação irregular na Receita Federal
183 a 186CNPJ do local de retirada ou de entrega não cadastrado ou irregular
187, 170CNPJ do autor de um evento (como cancelamento ou carta de correção) não cadastrado ou irregular

Para conferir a situação de um CNPJ, use o comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal. Para a inscrição estadual, veja como consultar a IE no Sintegra. Todas as rejeições da reforma estão na lista de rejeições da reforma tributária.

Como evitar a rejeição 180

  • Confira o regime de cada CNPJ antes de 16/11/2026, inclusive das filiais.
  • Combine com o contador um aviso sempre que houver exclusão, opção ou desenquadramento do Simples ou do MEI, com a data em que o novo regime vale.
  • Ajuste o regime e as regras fiscais juntos: CRT, CSOSN ou CST e alíquotas.
  • Teste em homologação a partir de 26/10/2026: a conferência usa a base real da Receita Federal, então o teste já mostra se o cadastro está certo (veja o ambiente de testes da NF-e).
  • Confira os clientes: CNPJ baixado ou inapto no destinatário passa a gerar as rejeições 181 e 182.

Para o panorama da reforma, veja o guia da reforma tributária na nota fiscal. Outros códigos estão na lista de rejeições da NF-e.

Perguntas frequentes

O que é a rejeição 180?

É a rejeição "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal": o CRT informado na NF-e ou na NFC-e não combina com o regime do CNPJ na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal. CRT 1 ou 2 exige optante do Simples, 3 exige outros regimes e 4 exige MEI.

Quando a rejeição 180 começa a valer?

A Nota Técnica 2026.007 entra em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026, conforme o comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026.

Qual a diferença entre a rejeição 180 e a 481?

A 481 compara o CRT da nota com o cadastro da Sefaz do estado. A 180 compara com a base da Receita Federal. A partir de 16/11/2026, o regime precisa estar certo nos dois cadastros.

Como resolver a rejeição 180?

Consulte o regime do CNPJ na consulta de optantes do Simples Nacional, compare com o CRT do cadastro do emitente no sistema e corrija o que estiver errado, junto com as regras fiscais. Se a Receita estiver desatualizada, o contador precisa regularizar. Depois transmita de novo com o mesmo número.

A rejeição 180 vale para o Simples Nacional e o MEI?

Sim. Ela vale para todas as empresas e todas as notas, NF-e e NFC-e, e não depende dos campos de IBS e CBS. O MEI deve usar o CRT 4.

Posso testar a rejeição 180 em homologação?

Sim, a partir de 26/10/2026. A Sefaz usa a base da Receita Federal de produção mesmo no ambiente de homologação, então o teste mostra se o regime cadastrado está certo.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rejeições da Sefaz a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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Com o EmpGer, o regime e as regras fiscais ficam no cadastro da empresa, e a UmPontoDois atualiza o sistema a cada nova Nota Técnica.