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A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico registrado no Portal Único Siscomex em que a empresa declara a mercadoria importada, os valores, a carga e os tributos. Em 2026, ela substituiu a DI na maior parte das operações. A DUIMP trabalha por item, usa o Catálogo de Produtos, recebe as licenças pelo LPCO e tem um canal único de conferência. Na nota fiscal de importação, o número da DUIMP vai no mesmo campo que antes recebia o número da DI.
Abaixo estão as diferenças para a DI, o cronograma, o passo a passo, o número da DUIMP, como ela entra na nota fiscal, a retificação e os erros mais comuns.
Neste artigo
O que é a DUIMP
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico em que a empresa declara à Receita Federal e aos demais órgãos do governo tudo o que está importando: mercadorias, valores, carga e tributos. Ela é registrada no Portal Único Siscomex e, em 2026, substituiu a antiga DI (Declaração de Importação) na maior parte das operações.
- Quem registra: o importador, em regra por meio do despachante aduaneiro.
- Onde: no Portal Único Siscomex, na opção de elaborar a DUIMP, ou por integração (API) com o sistema da empresa.
- Para que serve: calcular e pagar os tributos, passar pela conferência e liberar a mercadoria (desembaraço).
- Depois dela: com a DUIMP desembaraçada, a empresa emite a nota fiscal de importação.
DI ou DUIMP: o que mudou
| DI (antiga) | DUIMP | |
|---|---|---|
| Sistema | Siscomex Importação | Portal Único Siscomex |
| Organização das mercadorias | Adições (itens agrupados) | Itens individuais (o sistema distribui em adições só para calcular a taxa Siscomex) |
| Descrição do produto | Texto digitado a cada declaração | Puxada do Catálogo de Produtos da empresa |
| Licenças de órgãos anuentes | LI (Licença de Importação) | LPCO (licenças, permissões, certificados e outros) |
| Dados da carga | Digitados | Frete, AFRMM e capatazia recuperados do conhecimento de carga (CE Mercante) |
| Canal de conferência | Definido pela Receita Federal | Canal único: o mais rigoroso entre a Receita e os órgãos anuentes |
| ICMS | Guia do estado, fora do Siscomex | Pagamento centralizado no Portal Único, nos estados integrados |
Quando a DI deixa de existir
A troca aconteceu em ondas ao longo de 2026, por tipo de operação, modal de transporte e órgão anuente. Pelo cronograma oficial de desligamento da DI (atualizado em 02/10/2026):
- A maioria das importações já exige DUIMP (e LPCO, quando há licença).
- A DI fica só para operações específicas, como nacionalização de mercadoria em depósito especial e importações de órgãos públicos pagas pelo SIAFI, com datas previstas em 1º e 10 de dezembro de 2026.
- Na dúvida: o Portal Único tem um simulador oficial que informa se a sua operação já exige DUIMP.
Como funciona a DUIMP, passo a passo
- Habilitação: a empresa precisa estar habilitada no Siscomex (Radar) e cadastrar os representantes, como o despachante.
- Catálogo de Produtos: cada produto importado é cadastrado uma vez, com NCM, descrição e atributos exigidos. O mesmo vale para os operadores estrangeiros (exportador e fabricante). A DUIMP puxa esses dados.
- LPCO, se o produto exigir: licenças de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Mapa são pedidas no módulo LPCO e vinculadas à DUIMP.
- Elaboração e registro: o número da DUIMP aparece no início do preenchimento. O registro pode ser antecipado, antes da chegada da carga.
- Tributos: o sistema calcula o Imposto de Importação, o IPI, o PIS, a Cofins e a taxa Siscomex, pagos por débito em conta bancária autorizada. O ICMS segue o pagamento centralizado ou o sistema do estado.
- Gerenciamento de risco e canal: registro, retificação e chegada da carga acionam a análise de risco. O canal (verde, amarelo ou vermelho) é revelado depois da chegada do veículo para importadores comuns.
- Conferência: no canal verde, não há exame; nos demais, há análise de documentos e, no vermelho, inspeção física. Os documentos só precisam ser anexados se o canal não for verde, salvo exceções.
- Desembaraço e entrega: com a conferência concluída, a mercadoria é desembaraçada e entregue. O extrato da DUIMP traz os dados para a nota fiscal.
O número da DUIMP
Pelo formato divulgado pelo Siscomex, o número da DUIMP tem dois dígitos do ano, as letras BR, um sequencial de 10 dígitos e um dígito verificador:
AA BR NNNNNNNNNN - D → exemplo de formato: 26BR0000000000-0
- Número não registrado não volta: se a DUIMP for abandonada antes do registro, o número não é reaproveitado.
- Versões: cada retificação gera uma nova versão da mesma DUIMP.
DUIMP na nota fiscal de importação
Para quem emite a NF-e, a mudança é pequena: o número da DUIMP vai no mesmo campo do número da DI, no grupo da declaração de importação, que aceita até 15 caracteres. Junto com ele vão a data de registro, o local, a UF e a data do desembaraço, a via de transporte e o AFRMM.
- Itens e adições: a DUIMP trabalha por item, mas a NF-e ainda pede número de adição e sequência. Use a distribuição que aparece no resumo da DUIMP e confirme com o despachante e com o fornecedor do sistema emissor.
- Valores: valor aduaneiro, II, IPI, PIS, Cofins, AFRMM e taxa Siscomex saem do extrato da DUIMP.
- Retificação depois da nota: se a DUIMP mudar valores depois da emissão, a diferença vai em nota complementar.
O preenchimento completo, com exemplo calculado, está no guia de nota fiscal de importação.
Retificação da DUIMP
- Pode ser feita a qualquer momento depois do registro, inclusive após o desembaraço.
- Antes do desembaraço, toda retificação volta para a análise de risco e precisa ser analisada por um auditor-fiscal. Ela não conta como denúncia espontânea.
- Erros no Catálogo de Produtos exigem a retificação do catálogo e podem gerar multa.
Erros comuns de quem começa na DUIMP
- Catálogo de Produtos incompleto ou genérico: descrição vaga ou atributo errado vira multa e retificação.
- NCM que não consta no conhecimento de carga: o sistema avisa (erro não impeditivo), mas isso pesa na análise de risco.
- Esquecer o LPCO de produtos que exigem licença: a liberação trava.
- Não acompanhar o cronograma: operação que ainda usava DI pode já exigir DUIMP.
- Emitir a nota antes do desembaraço: a NF-e de importação usa os dados da DUIMP desembaraçada.
O que muda em 2027
Com a reforma tributária, a nota de importação passa a trazer o IBS e a CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, e a CBS substitui o PIS e a Cofins também na importação. Veja o guia da reforma tributária na nota fiscal.
Fontes oficiais: Portal Único Siscomex na Receita Federal e perguntas e respostas sobre a Duimp (Receita Federal).
Perguntas frequentes
O que é DUIMP?
É a Declaração Única de Importação, o documento eletrônico registrado no Portal Único Siscomex em que a empresa declara a mercadoria importada, os valores, a carga e os tributos. Em 2026, ela substituiu a DI na maior parte das importações.
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A DI era registrada no Siscomex Importação e organizava as mercadorias em adições. A DUIMP é registrada no Portal Único, trabalha por item, usa o Catálogo de Produtos, recebe licenças por LPCO, recupera os dados da carga e tem canal único de conferência com os órgãos anuentes.
A DI acabou?
Quase. Pelo cronograma oficial do Siscomex, a maioria das operações já exige DUIMP, e a DI fica só para operações específicas, com últimas datas previstas em 1º e 10 de dezembro de 2026.
Onde vai o número da DUIMP na NF-e?
No mesmo campo do número da DI, no grupo da declaração de importação da nota fiscal de importação, que aceita até 15 caracteres. A data de registro e os dados do desembaraço vão nos campos do mesmo grupo.
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
É o cadastro dos produtos que a empresa importa, com NCM, descrição e atributos, feito no Portal Único. A DUIMP puxa as informações do catálogo, e erros nele podem gerar retificação e multa.
A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga?
Sim. O registro antecipado é possível. O canal de conferência é revelado depois da chegada do veículo transportador, para importadores que não são OEA.
Preciso de despachante para registrar a DUIMP?
Não é obrigatório, mas é o mais comum. O despachante registra e acompanha a DUIMP em nome da empresa, que precisa estar habilitada no Siscomex e cadastrá-lo como representante.

