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Reforma tributária na nota fiscal: o que muda na NF-e e na NFC-e com o IBS e a CBS

Cronograma da transição até 2033, o que vale hoje, os novos campos do XML, Simples Nacional, impacto no preço e o que a empresa precisa fazer. Guia atualizado a cada nova Nota Técnica.

Por Pablo DavidAtualizado em 09/10/202619 min de leitura
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Resposta rápida

A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo. Na NF-e e na NFC-e, isso aparece como novos campos em cada item (CST, classificação tributária, base, alíquotas e valores do IBS e da CBS) e nos totais da nota. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar esses campos, com alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. O Simples Nacional e o MEI entram em 1º de janeiro de 2027, e a transição vai até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.

Este é um guia vivo: ele é revisado a cada nova Nota Técnica, ato conjunto ou mudança na legislação. A data da última revisão está no topo, o quadro de situação atual mostra o que vale hoje e o histórico registra cada mudança.

Neste artigo
  1. O que é a reforma tributária do consumo
  2. Cronograma da transição (2026 a 2033)
  3. Situação atual: o que vale hoje na NF-e e na NFC-e
  4. O que muda no XML da NF-e e da NFC-e
  5. O que muda na NFC-e
  6. Novas regras de validação e rejeições
  7. Simples Nacional e MEI na reforma tributária
  8. Impacto da reforma tributária no preço de venda
  9. O que a empresa precisa fazer agora
  10. Como a UmPontoDois acompanha a reforma tributária
  11. Glossário da reforma tributária na nota fiscal
  12. Fontes oficiais
  13. Histórico de atualizações deste guia
  14. Perguntas frequentes

O que é a reforma tributária do consumo

A reforma tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, com três tributos novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, administrada pela Receita Federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Substitui o ICMS e o ISS.
  • IS (Imposto Seletivo): federal, cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Na prática, quatro ideias mudam a rotina fiscal da empresa:

  • Crédito amplo: em regra, o imposto pago nas compras vira crédito, inclusive em itens que hoje não geram crédito de ICMS ou PIS/Cofins.
  • Tributo "por fora": o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo, diferente do ICMS, que é calculado "por dentro".
  • Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município onde está o comprador, e não onde está o vendedor.
  • Mesma alíquota para quase tudo: cada ente tem uma alíquota padrão, com reduções (de 30%, de 60% ou alíquota zero, como na cesta básica nacional) só nos casos previstos em lei.
Tributo de hojeSubstituído porQuando sai
PIS e CofinsCBSExtintos em 2027
IPIAlíquota zero (exceto produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e Imposto SeletivoA partir de 2027
ICMSIBS (parcela estadual)Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033
ISSIBS (parcela municipal)Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033

Cronograma da transição (2026 a 2033)

A transição está escrita na Constituição e na LC 214/2025. Até 2032, o sistema antigo e o novo convivem, e a nota fiscal precisa trazer os dois.

AnoO que aconteceNa nota fiscal
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam normais.Campos de IBS e CBS obrigatórios por etapas, a partir de 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e do regime regular
2027A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins acabam. Começa o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em 0,1%.Simples Nacional e MEI passam a informar IBS e CBS (1º de janeiro de 2027)
2028Mesmas regras de 2027.Sem mudança de etapa prevista
2029 a 2032O ICMS e o ISS caem aos poucos: são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção.ICMS, ISS e IBS convivem na mesma nota
2033O ICMS e o ISS são extintos. O modelo novo passa a valer por inteiro.Só IBS, CBS e IS

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda serão fixadas. A alíquota da CBS para 2027 tem divulgação prevista até 15 de dezembro de 2026.

Situação atual: o que vale hoje na NF-e e na NFC-e

Este quadro resume o que está em vigor, o que foi suspenso e o que tem data prevista. Ele é revisado a cada nova Nota Técnica ou ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Panorama em 09/10/2026

  • Em vigor
    IBS e CBS na NF-e e na NFC-e (regime regular)

    Informação obrigatória desde 3 de agosto de 2026, com as alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

  • Suspenso
    Rejeição da nota sem o grupo IBS/CBS

    Suspensa: a regra de validação ficou para "implementação futura" (Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 e NT 2025.002 v1.51). A nota é autorizada, mas a obrigação de informar continua.

  • Em vigor
    Programa Nacional de Conformidade

    Quem cumpre as obrigações e corrige as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 fica no programa, que prioriza orientação em vez de autuação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).

  • Previsto
    Devoluções referenciadas por item (NT 2025.002 v1.52)

    A NF-e de devolução passa a referenciar o item do documento original no grupo DFeReferenciado. Homologação prevista para 26/10/2026 e produção para 16/11/2026.

  • Previsto
    Opção do Simples Nacional pelo regime regular do IBS e da CBS

    Para o 1º semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026 no Portal do Simples Nacional; cancelamento de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).

  • Previsto
    IBS, CBS e IS no DANFE

    A NT 2026.010 define como os novos tributos aparecem no DANFE da NF-e, em papel e PDF. Produção prevista para 1º de dezembro de 2026.

  • Previsto
    NF-e de quem não é contribuinte do ICMS

    Empresas que pagam IBS e CBS sem inscrição estadual: obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.

  • Previsto
    Simples Nacional, MEI, importação e combustíveis

    Documentos fiscais com IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

Datas previstas de homologação e produção costumam ser ajustadas. Antes de uma decisão, confirme no Portal Nacional da NF-e (veja as fontes oficiais).

O que muda no XML da NF-e e da NFC-e

As mudanças técnicas estão na Nota Técnica 2025.002-RTC (Reforma Tributária do Consumo), revisada várias vezes desde a primeira versão. Ela acrescenta grupos e campos ao leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Os principais são:

Grupo ou campoO que informa
Grupo IBS/CBS do itemBase de cálculo, alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS de cada produto, com reduções, diferimento e devolução de tributos quando houver
CST do IBS e da CBSCódigo de situação tributária do item, que diz se a operação é tributada, reduzida, isenta, diferida etc.
cClassTribClassificação tributária do item, que detalha o CST e define reduções e regras específicas. A tabela oficial é publicada em Informe Técnico e atualizada com frequência
Grupo do Imposto SeletivoSituação, classificação, base, alíquota e valor do IS, para os produtos sujeitos a ele (cobrança a partir de 2027)
Totais da notaSoma do IBS, da CBS e do IS de todos os itens
Município do fato geradorMunicípio onde ocorre a operação, que define para onde vai o IBS municipal
Nota de crédito e nota de débitoNovas finalidades da NF-e para ajustar valores de IBS e CBS (descontos, devoluções, recusas), sem uso para ICMS e IPI
Documento referenciado por itemLiga cada item da nota ao item do documento original, como nas devoluções
Casos específicosCompras governamentais, crédito presumido, tributação monofásica de combustíveis, Zona Franca de Manaus e transferência de créditos

O ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins continuam na nota durante a transição. A NF-e passa a ter dois mundos lado a lado, e um erro em qualquer um deles pode travar a emissão. Se a nota voltar com erro de estrutura, veja a rejeição 215 (falha no schema XML).

Exemplo em 2026: numa venda com base de cálculo de R$ 100,00, a nota destaca CBS de R$ 0,90 (0,9%) e IBS de R$ 0,10 (0,1%), além do ICMS, do PIS e da Cofins de sempre. Para quem cumpre as obrigações, esse IBS e essa CBS de teste não são recolhidos.

O que muda na NFC-e

A NFC-e segue as mesmas regras de IBS e CBS da NF-e: cada item leva o CST, a classificação tributária, as alíquotas e os valores, e a nota traz os totais. Para o varejo, o calendário é:

  • Regime regular (Lucro Real e Presumido): campos obrigatórios desde 3 de agosto de 2026.
  • Simples Nacional e MEI: a partir de 1º de janeiro de 2027.

A reforma também prevê o cashback, a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Esse mecanismo depende da identificação do consumidor pelo CPF nas compras, e por isso o CPF na nota ganha importância no caixa.

O cadastro de produtos é o ponto mais sensível no varejo: uma loja pode ter milhares de itens, e cada um precisa da classificação certa para sair na NFC-e sem erro.

Novas regras de validação e rejeições

Cada campo novo vem acompanhado de regras de validação da Sefaz, e cada regra pode virar uma rejeição. A NT 2025.002 reservou códigos de 4 dígitos para as rejeições ligadas ao IBS, à CBS e ao IS.

  • Falta do grupo IBS/CBS: a regra que rejeitaria a nota sem esses campos está suspensa, em "implementação futura". Quando voltar, notas sem o grupo deixarão de ser autorizadas.
  • Devoluções: a NT 2025.002 v1.52 exige que a NF-e de devolução referencie o item do documento original. Sem isso, a nota pode cair na rejeição 321; se o destinatário da devolução não for o emitente da nota original, na rejeição 1194.
  • Regime tributário: o CRT da nota precisa bater com o cadastro da Sefaz, ainda mais agora que o Simples entra em 2027. Veja a rejeição 481.

Conforme as novas validações entrarem em produção, os guias de cada código passam a fazer parte da lista de rejeições da NF-e.

Simples Nacional e MEI na reforma tributária

As empresas do Simples Nacional ficaram fora do teste de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, as notas emitidas por optantes do Simples e por MEI também passam a trazer os campos de IBS e CBS.

  • Regra padrão: o IBS e a CBS continuam sendo pagos dentro do DAS, como parte do Simples.
  • Opção pelo regime regular: a empresa do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS. Assim, o cliente que compra dela aproveita o crédito integral, o que pesa nas vendas para outras empresas. A opção é semestral: para o 1º semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026, e a do 2º semestre fica em março de 2027.
  • MEI: não pode fazer essa opção e segue as regras próprias.

Não existe resposta única: depende de quem são os clientes e de quanto a empresa compra com crédito. Simule com o contador. Para conferir o regime de um cliente ou fornecedor, veja como consultar o regime tributário de uma empresa.

Impacto da reforma tributária no preço de venda

Em 2026, o IBS e a CBS de teste não pesam no caixa de quem cumpre as obrigações. A partir de 2027, com a cobrança da CBS, a conta muda, e o preço de venda precisa ser revisto:

  • Tributo por fora: o IBS e a CBS não ficam "embutidos" no preço como o ICMS. A formação do preço passa a separar o valor do produto do valor dos tributos.
  • Custo de compra menor com crédito: com o crédito amplo, parte do que hoje é custo (o imposto pago em insumos, energia, serviços) pode virar crédito. O custo que entra no preço deve ser o líquido de créditos.
  • Markup recalculado: o percentual de impostos usado no markup muda conforme o regime e a classificação de cada produto.

Para refazer as contas, use a calculadora de markup e margem e o guia de como precificar um produto. A diferença entre margem e markup está em margem e markup. Para precificar com regras e simulações por produto, veja o sistema de precificação.

O que a empresa precisa fazer agora

  1. Revise o enquadramento com o contador: CST e classificação tributária (cClassTrib) de cada tipo de operação e de produto.
  2. Arrume o cadastro de produtos: NCM correto em todos os itens, porque a classificação do IBS e da CBS parte dele.
  3. Atualize o sistema emissor: ele precisa estar na versão mais recente da NT 2025.002 e das notas técnicas que vierem depois.
  4. Confira as notas já emitidas: veja se as NF-e e NFC-e desde agosto de 2026 saíram com o grupo IBS/CBS preenchido. O programa de conformidade dá prazo até 31 de dezembro de 2026 para corrigir.
  5. Ajuste as devoluções: a nota de devolução deve referenciar o item do documento original.
  6. Se for do Simples, decida o regime: IBS e CBS dentro ou fora do DAS, dentro do prazo de cada semestre.
  7. Revise preços e contratos: principalmente os de longo prazo, que vão atravessar 2027.
  8. Treine quem emite as notas: faturamento, caixa e compras precisam entender os campos novos.
  9. Acompanhe as Notas Técnicas: este guia é atualizado a cada mudança relevante.

Lembre também do certificado digital: sem ele válido, nenhuma nota é emitida, com ou sem reforma.

Como a UmPontoDois acompanha a reforma tributária

Há mais de três décadas a UmPontoDois desenvolve sistemas de gestão, e acompanhar a legislação fiscal faz parte do trabalho desde sempre. Na reforma tributária, a equipe monitora as Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e, os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e as resoluções do Simples Nacional, e atualiza os sistemas para que os clientes emitam no leiaute vigente.

  • Comércio e varejo: o EmpGer emite NF-e e NFC-e integradas a vendas, estoque e financeiro.
  • Indústria: o IndGer emite NF-e integrada à produção, ao estoque e aos custos.

Quando uma Nota Técnica muda um campo ou uma validação, o suporte orienta o cliente sobre o que conferir no cadastro e na emissão.

Glossário da reforma tributária na nota fiscal

TermoSignificado
CBSContribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins
IBSImposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS
ISImposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
CGIBSComitê Gestor do IBS, que administra o imposto de estados e municípios
NT 2025.002-RTCNota Técnica que adapta a NF-e e a NFC-e à reforma tributária do consumo
CST do IBS/CBSCódigo de situação tributária do item para os novos tributos
cClassTribCódigo de classificação tributária, que detalha o CST e as reduções aplicáveis
Alíquota de testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em 2026, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações
Não cumulatividade amplaRegra que permite usar como crédito o imposto pago nas compras, salvo exceções da lei
Split paymentPagamento dividido: na liquidação da venda, a parte do imposto vai direto ao governo. Implantação gradual, ainda sem obrigatoriedade
CashbackDevolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

Fontes oficiais

As informações deste guia seguem as normas e os comunicados abaixo. Para casos específicos, confirme com o contador.

Histórico de atualizações deste guia

Este guia é revisado sempre que sai uma Nota Técnica, um ato conjunto ou uma mudança na legislação que afete a emissão de NF-e e NFC-e.

  • 09/10/2026: Publicação do guia. Situação conferida: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma), Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 (validação suspensa), Ato Conjunto nº 5/2026 (programa de conformidade), NT 2025.002 v1.52 e comunicado de 05/10/2026 (devoluções), NT 2026.010 (DANFE) e Resolução CGSN 194/2026 (prazo do Simples).

Perguntas frequentes

O que muda na nota fiscal com a reforma tributária?

A NF-e e a NFC-e ganham grupos e campos para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo: em cada item, o CST, a classificação tributária (cClassTrib), a base, as alíquotas e os valores; e, na nota, os totais desses tributos. Também surgem a nota de crédito, a nota de débito e a referência por item em devoluções. Até 2032, os tributos antigos continuam na nota ao lado dos novos.

A partir de quando é obrigatório informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e?

Para empresas do regime regular, desde 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para o Simples Nacional e o MEI, a partir de 1º de janeiro de 2027.

A nota é rejeitada se não tiver os campos de IBS e CBS?

Na situação de 09/10/2026, não: a regra de validação que rejeitaria a nota está suspensa, em implementação futura. A obrigação de informar continua, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam preencher os campos desde já.

Preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, conforme a LC 214/2025. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

O que é cClassTrib na NF-e?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS informado em cada item da nota. Ele detalha o CST e indica reduções e regras específicas. A tabela oficial é publicada pelo Portal Nacional da NF-e e atualizada periodicamente.

Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na nota?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Por padrão, o IBS e a CBS continuam pagos no DAS, mas a empresa pode optar, a cada semestre, por pagá-los fora do Simples, o que permite crédito integral ao cliente. O MEI não pode fazer essa opção.

O IBS e a CBS entram no preço do produto?

Eles são calculados por fora, ou seja, não incidem sobre eles mesmos, diferente do ICMS. A partir de 2027, a formação do preço precisa considerar a CBS e o crédito das compras, e o markup deve ser recalculado.

Quando o ICMS e o ISS acabam?

Em 2033. De 2029 a 2032, eles são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

O que é split payment?

É o pagamento dividido: na hora em que o pagamento da venda é liquidado, a parte do IBS e da CBS vai direto para o governo. A implantação será gradual, definida por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e ainda não é obrigatória.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Acompanha as Notas Técnicas da NF-e e da NFC-e e as normas da reforma tributária junto à equipe que mantém os sistemas da UmPontoDois atualizados. A empresa desenvolve sistemas de gestão há mais de três décadas.

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