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Nota de crédito e nota de débito na NF-e: o que são, tipos e quando emitir

O que são as notas de crédito e de débito da reforma tributária, os 6 tipos de crédito e os 8 de débito com a classificação exigida, quando usar cada nota, um exemplo e as regras de emissão.

Por Pablo DavidPublicado em 04/11/20268 min de leitura
Duas notas fiscais sobre a mesa, uma carimbada como débito e outra como crédito, ao lado de uma calculadora

Resposta rápida

Nota de crédito e nota de débito são NF-e com as finalidades 5 e 6, criadas com a reforma tributária para ajustar o IBS e a CBS sem uma nova venda. A nota de crédito reduz o imposto (por exemplo, desconto dado depois da venda ou recusa da mercadoria) e a de débito aumenta (por exemplo, perda em estoque ou pagamento antecipado). Cada uma tem um tipo, alguns com classificação tributária obrigatória, e em regra elas levam só IBS e CBS. Devolução de mercadoria continua com a nota de devolução.

Abaixo estão as finalidades da NF-e, os tipos de crédito e de débito, qual nota usar em cada situação, um exemplo e as regras de emissão.

Neste artigo
  1. Em resumo
  2. O que são a nota de crédito e a nota de débito
  3. Tipos de nota de crédito
  4. Tipos de nota de débito
  5. Crédito, débito, devolução ou complementar?
  6. Exemplo: desconto dado depois da venda
  7. Regras na hora de emitir
  8. Perguntas frequentes

Em resumo

  • Nota de crédito e nota de débito são tipos novos de NF-e, criados com a reforma tributária para ajustar o IBS e a CBS sem uma nova venda.
  • A nota de crédito diminui o imposto (por exemplo, desconto dado depois da venda ou mercadoria recusada). A nota de débito aumenta (por exemplo, perda em estoque ou pagamento antecipado).
  • Cada nota tem um tipo: 6 tipos de crédito e 8 de débito, e alguns exigem uma classificação tributária (cClassTrib) específica.
  • Elas tratam só de IBS e CBS: em regra, não levam ICMS, IPI, PIS ou Cofins.
  • Já estão em produção para as notas com IBS e CBS.

O que são a nota de crédito e a nota de débito

A NF-e tem um campo que diz para que a nota serve, a finalidade de emissão. Com a reforma, ganhou duas finalidades novas, previstas na Nota Técnica 2025.002:

NT 2025.002-RTC v1.53, campo finNFe.
FinalidadePara que serve
1 – NormalVenda, remessa e demais operações
2 – ComplementarComplementar valores de uma nota já emitida (veja nota complementar)
3 – AjusteAjustes previstos na legislação do ICMS
4 – DevoluçãoDevolver mercadoria (veja nota de devolução)
5 – Nota de créditoNova: reduzir o IBS e a CBS de uma operação, ou registrar um crédito
6 – Nota de débitoNova: aumentar o IBS e a CBS, ou registrar um débito sem nova venda

Tipos de nota de crédito

Campo tpNFCredito; regra UB14-80 da NT 2025.002 v1.53.
TipoQuando usarcClassTrib exigido
01Multa e jurosLivre
02Crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (só a partir de 2029)810001
03Retorno por recusa total da mercadoria ou por não localização do destinatárioLivre
04Redução de valores, como desconto ou abatimento dado depois da vendaLivre
05Transferência de crédito na sucessão (fusão, cisão ou incorporação)800001
06Retorno por recusa parcial na entregaLivre

Tipos de nota de débito

Campo tpNFDebito; regra UB14-70 da NT 2025.002 v1.53.
TipoQuando usarcClassTrib exigido
01Transferência de créditos para cooperativas800002
02Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas811001
03Débitos de notas fiscais não processadas na apuração811002
04Multa e jurosLivre
05Transferência de crédito na sucessão800001
06Pagamento antecipado (recebido antes da entrega)Livre
07Perda em estoque: perecimento, perda, furto ou roubo410030
08Desenquadramento do Simples Nacional811003

As classificações estão na tabela cClassTrib. A NT 2026.005, do Simples Nacional, já cita um tipo de débito 09 (retorno por recusa parcial na entrega), que ainda não aparece na tabela da NT 2025.002. Vale acompanhar as próximas versões.

Crédito, débito, devolução ou complementar?

SituaçãoNota certa
Cliente devolveu a mercadoriaDevolução (finalidade 4), como hoje
Cliente recusou a entrega, e a mercadoria voltou sem ser recebidaNota de crédito tipo 03 (total) ou 06 (parcial)
Desconto ou abatimento dado depois da vendaNota de crédito tipo 04
Faltou valor na nota original (preço, ICMS, IPI)Complementar (finalidade 2)
Mercadoria perdida, vencida, furtada ou roubadaNota de débito tipo 07
Cliente pagou antes da entregaNota de débito tipo 06

Exemplo: desconto dado depois da venda

Uma empresa do regime regular vende R$ 1.000,00 em mercadorias em 2026, com CBS de 0,9% (R$ 9,00) e IBS da UF de 0,1% (R$ 1,00). Uma semana depois, concede R$ 100,00 de desconto ao cliente.

Alíquotas de teste de 2026 (CBS 0,9%, IBS da UF 0,1%, IBS do município 0%).
NotaBaseCBSIBS
Venda original (finalidade 1)R$ 1.000,00R$ 9,00R$ 1,00
Nota de crédito (finalidade 5, tipo 04)R$ 100,00R$ 0,90R$ 0,10
Resultado da operaçãoR$ 900,00R$ 8,10R$ 0,90

A nota de crédito referencia a venda original e sai como nota de entrada. Como o tipo 04 é uma das exceções da regra, ela pode trazer também o ICMS e os demais tributos que o desconto ajustar, conforme a legislação de cada tributo.

Regras na hora de emitir

  • Tipo obrigatório: toda nota de crédito ou de débito precisa informar o tipo, e as outras finalidades não podem informar (rejeições 1009, 1164, 1139 e 1163).
  • Direção: a nota de crédito é de entrada, e a nota de débito é de saída (rejeições 1161 e 1162).
  • Só IBS e CBS: sem ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS e Cofins, com exceções para os créditos 03, 04 e 06, o débito 07 e o débito 06 (rejeição 1001).
  • Nota referenciada: os créditos 01, 03 e 04 referenciam uma única nota (rejeições 254 e 255), da mesma empresa e da mesma UF nos tipos 03 e 04.
  • Crédito 02: só a partir de 2029, e sem nota referenciada (rejeições 1145 e 1027).
  • Classificação tributária: os tipos com cClassTrib exigido nas tabelas acima geram as rejeições 1200, 1201 e 1202 se o código não bater.

O débito por pagamento antecipado também recebe o campo do ICMS previsto na entrega futura: veja o guia do valor líquido do produto. Causas e soluções da 1001 e da 1002 estão no guia das rejeições 1001 e 1002, e as demais, na lista de rejeições da reforma.

Perguntas frequentes

O que é nota de crédito na NF-e?

É a NF-e com finalidade 5, criada com a reforma tributária para reduzir o IBS e a CBS de uma operação ou registrar um crédito, como desconto dado depois da venda, recusa da mercadoria na entrega ou transferência de crédito na sucessão.

O que é nota de débito na NF-e?

É a NF-e com finalidade 6, para aumentar o IBS e a CBS ou registrar um débito sem nova venda, como perda em estoque, pagamento antecipado, anulação de crédito por saídas isentas ou desenquadramento do Simples Nacional.

Quais são os tipos de nota de crédito?

01 multa e juros; 02 crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus; 03 retorno por recusa total ou não localização do destinatário; 04 redução de valores; 05 transferência de crédito na sucessão; 06 retorno por recusa parcial na entrega.

Quais são os tipos de nota de débito?

01 transferência de créditos para cooperativas; 02 anulação de crédito por saídas imunes ou isentas; 03 débitos de notas não processadas na apuração; 04 multa e juros; 05 transferência de crédito na sucessão; 06 pagamento antecipado; 07 perda em estoque; 08 desenquadramento do Simples Nacional.

Nota de crédito substitui a nota de devolução?

Não. Quando o cliente devolve a mercadoria, continua valendo a nota de devolução (finalidade 4). A nota de crédito entra em casos como desconto depois da venda (tipo 04) ou recusa da mercadoria na entrega (tipos 03 e 06).

Nota de crédito e de débito levam ICMS?

Em regra, não: elas tratam só de IBS e CBS, e informar ICMS, IPI, PIS ou Cofins gera a rejeição 1001. As exceções são os créditos 03, 04 e 06, o débito 07 e, no débito 06, PIS e Cofins em 2026 e o IPI.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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