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Valor líquido do produto na NF-e e na NFC-e: campos novos da NT 2026.008

O que é o valor líquido do produto, a diferença entre vProdLiq, vProd e vItem, os campos novos, um exemplo de preenchimento, as rejeições 1278 a 1283 e o que mudou na versão 1.01.

Por Pablo DavidPublicado em 04/11/20267 min de leitura
Etiqueta de preço no balcão de um mercado separando o valor do produto e o valor dos tributos, ao lado de um cupom fiscal

Resposta rápida

O valor líquido do produto é o valor da mercadoria ou do serviço sem nenhum tributo, informado nos campos novos da NF-e e da NFC-e criados pela NT 2026.008: vUnComLiq (unitário), vProdLiq (item) e vProdLiqTot (total). Os campos entram em produção em 16/11/2026 e ainda são opcionais; se preenchidos, a Sefaz confere a conta (rejeições 1279, 1282 e 1283). A versão 1.01 retirou a previsão de incluir IBS, CBS e IS no vProd a partir de 2027.

Abaixo estão a diferença entre os três valores do item, os campos novos, um exemplo, as rejeições, o que mudou na versão 1.01 e como se preparar.

Neste artigo
  1. Em resumo
  2. O que é o valor líquido do produto
  3. Os campos novos
  4. Exemplo de preenchimento
  5. Rejeições do valor líquido
  6. O que mudou na versão 1.01
  7. Como se preparar
  8. Perguntas frequentes

Em resumo

  • Valor líquido é o valor do produto sem nenhum tributo. A NF-e e a NFC-e ganham campos para mostrá-lo, por unidade, por item e no total da nota.
  • Os campos entram em produção em 16/11/2026 e, por enquanto, são opcionais: a rejeição por falta deles está em "implementação futura".
  • Se a empresa preencher, a Sefaz confere a conta: valor líquido unitário × quantidade, e a soma dos itens no total.
  • O vProd continua sem IBS, CBS e IS. A versão 1.01 da nota técnica retirou a previsão de incluir esses tributos no vProd a partir de 2027.
  • Pagamento antecipado ganha um campo para o ICMS que vai incidir na entrega futura.

O que é o valor líquido do produto

Com o IBS e a CBS, o tributo passa a ser calculado por fora, separado do preço. Para deixar claro quanto da operação é mercadoria e quanto é imposto, a Nota Técnica 2026.008 criou campos para o valor líquido: o valor do produto ou serviço antes de qualquer tributo.

A nota passa a ter três valores diferentes para o mesmo item:

NT 2026.008 v1.01, introdução.
CampoO que tem dentroObservação
vProdLiq (valor líquido)O produto sem nenhum tributoCampo novo, opcional por enquanto
vProd (valor do produto)O produto com os tributos de hoje que já vêm no preço, como o ICMS, mas sem IBS, CBS e ISContinua como é hoje
vItem (valor total do item)O item com todos os tributos, inclusive IBS, CBS e ISA soma dos itens forma o total da nota (vNFTot)

Os campos novos

CampoOnde ficaO que informar
vUnComLiqItemValor líquido unitário (sem tributos), com até 10 casas decimais
vProdLiqItemValor líquido do item: valor líquido unitário × quantidade
vProdLiqTotTotal da notaSoma dos valores líquidos de todos os itens
vICMSPrevistoItem (grupo do ICMS previsto)ICMS que vai incidir na entrega futura, só em pagamento antecipado (0 se não houver ICMS)

O grupo do valor líquido é opcional por enquanto, mas a NT avisa que ele será obrigatório no futuro. O grupo do ICMS previsto só vale na NF-e de débito por pagamento antecipado ou no recebimento de pagamento de órgão público com fornecimento posterior. Veja nota de crédito e de débito.

Exemplo de preenchimento

Números ilustrativos: para simplificar, o exemplo considera que o único tributo embutido no preço é o ICMS. Na prática, o valor líquido exclui todos os tributos que estão no preço.

Um item com 10 unidades a R$ 10,00, total de R$ 100,00, com R$ 18,00 de ICMS no preço:

CampoContaValor
vProd10 × 10,00R$ 100,00
vUnComLiq(100,00 − 18,00) ÷ 10R$ 8,20
vProdLiq8,20 × 10R$ 82,00
vProdLiqTotSoma dos vProdLiq da notaR$ 82,00 (nota de um item)

Se o sistema informar um vProdLiq que não seja o valor líquido unitário × quantidade, com diferença maior que R$ 0,01, a nota volta com a rejeição 1279. Se o total líquido não for a soma dos itens, com a 1283.

Rejeições do valor líquido

NT 2026.008 v1.01. As regras só se aplicam quando os campos são preenchidos, exceto a 1281.
RejeiçãoQuando apareceSituação
1278Valor líquido do produto não informadoImplementação futura
1279Valor líquido diferente de valor líquido unitário × quantidade (tolerância de R$ 0,01)Produção em 16/11/2026
1280Grupo do ICMS previsto informado na NFC-e ou fora do pagamento antecipadoProdução em 16/11/2026
1281Grupo do ICMS previsto não informado no pagamento antecipadoProdução em 01/03/2027
1282Total líquido não informado quando algum item tem valor líquidoProdução em 16/11/2026
1283Total líquido diferente da soma dos itensProdução em 16/11/2026

As rejeições de totais do IBS e da CBS estão no guia de rejeições de totais, e as demais, na lista de rejeições da reforma.

O que mudou na versão 1.01

A primeira versão da NT 2026.008, de outubro de 2026, previa que, a partir de 2027, o IBS, a CBS e o IS passariam a fazer parte do valor do produto (vProd). A versão 1.01 retirou essa previsão. O vProd continua sem esses tributos, e o valor com todos os tributos fica no valor total do item (vItem).

  • Datas: a produção, prevista para 03/11/2026, passou para 16/11/2026 (menos a 1281, em 01/03/2027).
  • Regra removida: a NT exclui a regra da rejeição 1104 (composição da base de cálculo do IBS e da CBS), que nunca entrou em vigor.
  • Valor total do item: a conferência do vItem (rejeição 1105) segue em implementação futura; em 2025 e 2026, ela não soma IBS, CBS e IS.

Como se preparar

  1. Atualize o sistema emissor para a NT 2026.008 e teste os campos em homologação.
  2. Revise a formação de preço: o sistema precisa saber quanto de cada preço é mercadoria e quanto é tributo. Use a calculadora de markup e margem e o guia de como precificar um produto.
  3. Calcule o valor líquido por item, não por unidade arredondada, para a conta fechar com a quantidade.
  4. Some os itens no total líquido sempre que algum item trouxer o valor líquido.
  5. Pagamento antecipado: prepare o campo do ICMS previsto antes de 01/03/2027.

Veja também o guia do split payment e o da reforma tributária na nota fiscal.

Perguntas frequentes

O que é o valor líquido do produto na NF-e?

É o valor do produto ou serviço sem nenhum tributo, informado nos campos novos vUnComLiq (unitário), vProdLiq (item) e vProdLiqTot (total da nota), criados pela NT 2026.008.

O valor líquido é obrigatório?

Ainda não. Os campos entram em produção em 16/11/2026, mas a rejeição por falta do valor líquido (1278) está em implementação futura. A NT avisa que o grupo será obrigatório no futuro. Se a empresa preencher, a Sefaz confere as contas.

O IBS e a CBS vão fazer parte do vProd em 2027?

Não. A versão 1.01 da NT 2026.008 retirou essa previsão. O vProd continua sem IBS, CBS e IS, e o valor com todos os tributos fica no valor total do item (vItem).

Qual a diferença entre vProd, vProdLiq e vItem?

O vProdLiq é o produto sem nenhum tributo; o vProd é o produto com os tributos que já vêm no preço, como o ICMS, mas sem IBS, CBS e IS; e o vItem é o valor do item com todos os tributos.

O que é o ICMS previsto no pagamento antecipado?

É o campo vICMSPrevisto, com o ICMS que vai incidir na entrega futura, informado só na NF-e de débito por pagamento antecipado ou no recebimento de pagamento de órgão público com fornecimento posterior. A rejeição por falta dele (1281) entra em produção em 01/03/2027.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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