Resposta rápida
A rejeição 180 acontece quando o CRT da NF-e ou da NFC-e não combina com o regime do CNPJ na Receita Federal: CRT 1 ou 2 exige optante do Simples Nacional, 3 exige outros regimes e 4 exige MEI. Ela entra em produção em 16/11/2026 (homologação em 26/10) e vale para todas as empresas. Consulte o regime na Receita, corrija o CRT e as regras fiscais no sistema (ou regularize o cadastro com o contador) e transmita de novo, com o mesmo número.
Abaixo estão a regra, as causas, o passo a passo, um exemplo, a diferença para a 481 e as outras rejeições do cadastro na Receita Federal.
Neste artigo
O que significa a rejeição 180
A rejeição 180 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal acontece quando o CRT informado na NF-e ou na NFC-e não combina com o regime que a Receita Federal tem para o CNPJ da empresa.
- Foi criada pela Nota Técnica 2026.007, que leva para a Sefaz a consulta à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal.
- Datas: homologação a partir de 26/10/2026 e produção em 16/11/2026, conforme o comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026.
- Vale para todas as empresas e todas as notas, NF-e e NFC-e, inclusive do Simples Nacional e do MEI. Ela não depende dos campos de IBS e CBS.
- A nota rejeitada não foi autorizada: corrija e transmita de novo com o mesmo número.
Ela é prima da rejeição 481: a 481 compara o CRT com o cadastro da Sefaz do estado, e a 180 compara com a Receita Federal. A partir de 16/11, o regime precisa estar certo nos dois lugares.
A regra: CRT da nota x regime na Receita Federal
| CRT informado na nota | Regime exigido na Receita Federal |
|---|---|
| 1 – Simples Nacional | Empresa optante pelo Simples Nacional |
| 2 – Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta | Empresa optante pelo Simples Nacional |
| 3 – Regime Normal | Outros regimes de tributação (Lucro Presumido, Lucro Real etc.) |
| 4 – Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) | Empresa optante pelo MEI |
Se a combinação não bater, a Sefaz devolve a 180. A conferência é feita na base da Receita Federal de produção, mesmo quando a nota é enviada ao ambiente de homologação.
Causas da rejeição 180
| Causa | Exemplo |
|---|---|
| Empresa saiu do Simples Nacional | A exclusão já produz efeitos, mas o sistema continua emitindo com CRT 1 |
| Empresa entrou no Simples Nacional | A opção foi deferida, e as notas continuam saindo com CRT 3 |
| MEI desenquadrado | O MEI passou a microempresa e o sistema continua com CRT 4 (ou o contrário) |
| CRT errado desde a implantação | O cadastro do emitente foi criado com o regime de outra empresa ou de um modelo |
| Filial com cadastro diferente | A matriz foi atualizada e a filial (outro estabelecimento no sistema) ficou com o CRT antigo |
Ponto de atenção
Mudança de regime mexe em todo o cálculo da nota: CSOSN ou CST, alíquotas e créditos. Não troque o CRT só para a nota passar. Confirme com o contador a data em que o novo regime vale e revise as regras fiscais junto.
Como resolver a rejeição 180
- Consulte o regime na Receita Federal: na consulta de optantes do Simples Nacional e do MEI, pelo CNPJ. Veja também como consultar o regime tributário de uma empresa.
- Compare com o CRT do cadastro do emitente no sistema emissor, usando a tabela acima.
- Se o sistema está errado, corrija o CRT no cadastro da empresa (e de cada filial) e revise CSOSN ou CST das regras fiscais com o contador.
- Se a Receita está errada ou desatualizada, a correção é com o contador, na Receita ou no Portal do Simples Nacional. Até lá, a nota precisa sair com o regime que a Receita tem.
- Confira também o cadastro da Sefaz: se o estado tiver outro regime, a nota cai na 481.
- Transmita de novo, com o mesmo número. Não edite o XML: qualquer mudança no arquivo quebra a assinatura (veja XML da NF-e).
Exemplo da rejeição 180
Uma loja foi excluída do Simples Nacional e, com o contador, passou para o Lucro Presumido. O cadastro do emitente no sistema continuou com o CRT antigo:
| Regime na Receita Federal | CRT na nota | Resultado | |
|---|---|---|---|
| Nota rejeitada | Outros regimes (não optante) | 1 – Simples Nacional | 180: o CRT diz Simples e a Receita diz outro regime |
| Nota corrigida | Outros regimes (não optante) | 3 – Regime Normal | Autorizada (com CST no lugar de CSOSN) |
Rejeições 180 e 481: qual a diferença
| Rejeição 481 | Rejeição 180 | |
|---|---|---|
| Compara o CRT com | O cadastro de contribuintes da Sefaz do estado | A Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal |
| Mensagem | Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ | Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal |
| Desde quando | Já vale (regra antiga) | Produção em 16/11/2026 |
| Onde corrigir o cadastro | Na Sefaz do estado, com o contador | Na Receita Federal ou no Portal do Simples, com o contador |
Outras rejeições do cadastro na Receita Federal
A mesma Nota Técnica 2026.007 confere o CNPJ de quem aparece na nota na base da Receita Federal. Todas entram em produção em 16/11/2026:
| Rejeição | O que significa |
|---|---|
| 178, 179 | CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal, ou com situação diferente de ativa (suspenso, inapto, baixado) |
| 181, 182 | CNPJ do destinatário não cadastrado ou com situação irregular na Receita Federal |
| 183 a 186 | CNPJ do local de retirada ou de entrega não cadastrado ou irregular |
| 187, 170 | CNPJ do autor de um evento (como cancelamento ou carta de correção) não cadastrado ou irregular |
Para conferir a situação de um CNPJ, use o comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal. Para a inscrição estadual, veja como consultar a IE no Sintegra. Todas as rejeições da reforma estão na lista de rejeições da reforma tributária.
Como evitar a rejeição 180
- Confira o regime de cada CNPJ antes de 16/11/2026, inclusive das filiais.
- Combine com o contador um aviso sempre que houver exclusão, opção ou desenquadramento do Simples ou do MEI, com a data em que o novo regime vale.
- Ajuste o regime e as regras fiscais juntos: CRT, CSOSN ou CST e alíquotas.
- Teste em homologação a partir de 26/10/2026: a conferência usa a base real da Receita Federal, então o teste já mostra se o cadastro está certo (veja o ambiente de testes da NF-e).
- Confira os clientes: CNPJ baixado ou inapto no destinatário passa a gerar as rejeições 181 e 182.
Para o panorama da reforma, veja o guia da reforma tributária na nota fiscal. Outros códigos estão na lista de rejeições da NF-e.
Perguntas frequentes
O que é a rejeição 180?
É a rejeição "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal": o CRT informado na NF-e ou na NFC-e não combina com o regime do CNPJ na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal. CRT 1 ou 2 exige optante do Simples, 3 exige outros regimes e 4 exige MEI.
Quando a rejeição 180 começa a valer?
A Nota Técnica 2026.007 entra em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026, conforme o comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026.
Qual a diferença entre a rejeição 180 e a 481?
A 481 compara o CRT da nota com o cadastro da Sefaz do estado. A 180 compara com a base da Receita Federal. A partir de 16/11/2026, o regime precisa estar certo nos dois cadastros.
Como resolver a rejeição 180?
Consulte o regime do CNPJ na consulta de optantes do Simples Nacional, compare com o CRT do cadastro do emitente no sistema e corrija o que estiver errado, junto com as regras fiscais. Se a Receita estiver desatualizada, o contador precisa regularizar. Depois transmita de novo com o mesmo número.
A rejeição 180 vale para o Simples Nacional e o MEI?
Sim. Ela vale para todas as empresas e todas as notas, NF-e e NFC-e, e não depende dos campos de IBS e CBS. O MEI deve usar o CRT 4.
Posso testar a rejeição 180 em homologação?
Sim, a partir de 26/10/2026. A Sefaz usa a base da Receita Federal de produção mesmo no ambiente de homologação, então o teste mostra se o regime cadastrado está certo.

