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ICMS na importação: como calcular por dentro (com exemplo) e como pagar

O que entra na base de cálculo do ICMS na importação, a fórmula por dentro, um exemplo passo a passo, o erro do cálculo por fora, como pagar, o crédito e o que muda com a reforma.

Por Pablo DavidPublicado em 23/10/20268 min de leitura
Calculadora ao lado de uma guia de recolhimento de ICMS e de um contêiner azul em miniatura sobre a mesa

Resposta rápida

O ICMS na importação é cobrado no desembaraço aduaneiro e calculado "por dentro": some o valor aduaneiro, o II, o IPI, o IOF, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras, divida por (1 menos a alíquota) e aplique a alíquota sobre o resultado. Com uma soma de R$ 84.971,75 e ICMS de 18%, a base fica em R$ 103.624,09 e o imposto em R$ 18.652,34. O pagamento é feito antes da liberação da carga, em guia do estado ou pelo Portal Único, inclusive pelas empresas do Simples Nacional, fora do DAS.

Abaixo estão a base de cálculo, a fórmula, um exemplo passo a passo, o erro mais comum, como pagar, como fica na nota, o crédito, a confusão com os 4% e a reforma.

Neste artigo
  1. O que é o ICMS na importação
  2. O que entra na base de cálculo
  3. Exemplo de cálculo passo a passo
  4. O erro mais comum: calcular por fora
  5. Como pagar o ICMS da importação
  6. O ICMS da importação na nota fiscal
  7. Crédito do ICMS da importação
  8. ICMS de 4% para importados: não confunda
  9. ICMS na importação e a reforma tributária
  10. Perguntas frequentes

O que é o ICMS na importação

O ICMS na importação é o imposto estadual cobrado quando uma mercadoria comprada no exterior é liberada pela alfândega. Pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

  • Quando nasce: no desembaraço aduaneiro, a liberação da mercadoria.
  • Quem paga: o importador, inclusive a empresa do Simples Nacional, que recolhe esse ICMS fora do DAS.
  • Para qual estado: a lei fala no estabelecimento onde ocorre a entrada física, e o Supremo Tribunal Federal (Tema 520) definiu que o imposto cabe ao estado do destinatário jurídico da mercadoria, em regra o estabelecimento importador.
  • Quando pagar: antes da liberação da carga, em guia do estado ou pelo pagamento centralizado do Portal Único, nos estados integrados.

Ele aparece na nota fiscal de importação junto com os tributos federais da DUIMP.

O que entra na base de cálculo

A lei manda somar estes valores, e depois o próprio ICMS entra na conta ("por dentro"):

Base legal: LC 87/1996, art. 13, V e § 1º, I. A lista de despesas aduaneiras é detalhada na legislação de cada estado.
ParcelaDe onde vem
Valor da mercadoria (valor aduaneiro: mercadoria + frete + seguro internacionais)Declaração de importação (DUIMP ou DI)
Imposto de Importação (II)Declaração de importação
IPIDeclaração de importação
IOFOperação de câmbio, quando houver
PIS-Importação e Cofins-ImportaçãoDeclaração de importação (contribuições)
Despesas aduaneiras: taxa Siscomex, AFRMM e outras, conforme a lei do estadoDeclaração e comprovantes
O próprio ICMSCalculado por dentro

base do ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + IOF + PIS + Cofins + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota)

ICMS = base do ICMS × alíquota

A alíquota é a interna do estado para o produto. Alguns estados somam um adicional para o fundo de combate à pobreza, que entra no divisor junto com a alíquota.

Exemplo de cálculo passo a passo

Uma importação marítima para revenda, com ICMS de 18% (números ilustrativos):

Exemplo ilustrativo; alíquotas, câmbio e despesas variam em cada operação e estado.
EtapaCálculoValor
Valor aduaneiroUS$ 10.000 × R$ 5,40 + frete R$ 6.000 + seguro R$ 500R$ 60.500,00
Imposto de Importação16% × 60.500,00R$ 9.680,00
IPI10% × (60.500,00 + 9.680,00)R$ 7.018,00
PIS + Cofins(2,1% + 9,65%) × 60.500,00R$ 7.108,75
AFRMM + taxa Siscomex8% × frete + taxa ilustrativaR$ 665,00
1. Soma sem o ICMSR$ 84.971,75
2. Base do ICMS84.971,75 ÷ (1 − 0,18)R$ 103.624,09
3. ICMS18% × 103.624,09R$ 18.652,34

Conferência: 84.971,75 + 18.652,34 = 103.624,09. A base do ICMS é igual ao custo total da importação, e é por isso que, em regra, ela coincide com o valor total da nota de importação.

O erro mais comum: calcular por fora

Diferença de R$ 3.357,42 a menos no imposto, com risco de cobrança, multa e juros.
Forma de cálculoContaICMS
Por fora (errado)18% × 84.971,75R$ 15.294,92
Por dentro (certo)18% × (84.971,75 ÷ 0,82)R$ 18.652,34

Com adicional do fundo de pobreza: num estado com 18% de ICMS mais 2% de adicional, o divisor passa a ser 0,80: a base fica em R$ 106.214,69, com R$ 19.118,64 de ICMS e R$ 2.124,29 de adicional (R$ 21.242,94 no total).

Como pagar o ICMS da importação

  1. Calcule o imposto com os valores da declaração de importação.
  2. Pague a guia do estado ou use o pagamento centralizado do Portal Único Siscomex, nos estados integrados.
  3. Se a operação tem isenção, suspensão ou diferimento, declare a exoneração no sistema do estado.
  4. Apresente a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) ou o comprovante equivalente: sem ela, o recinto não entrega a carga.

Muitos estados têm regimes especiais de importação, com diferimento ou crédito presumido para determinados produtos e empresas. Eles exigem habilitação e regras próprias: avalie com o contador antes de importar.

O ICMS da importação na nota fiscal

  • Grupo do ICMS do item: base de cálculo, alíquota e valor, com o CST (regime normal) ou o CSOSN (Simples Nacional) adequados (veja CST e CSOSN).
  • Valor total da nota: inclui o ICMS, como custo da importação.
  • Diferença depois da emissão: se a base ou o imposto mudarem, a correção vai em nota complementar.

O preenchimento completo da nota está no guia de nota fiscal de importação.

Crédito do ICMS da importação

  • Regime normal (Lucro Real e Presumido): em regra, o ICMS pago na importação de mercadoria para revenda ou industrialização vira crédito na apuração, abatendo o imposto das vendas.
  • Simples Nacional: paga o ICMS na importação fora do DAS e não aproveita esse crédito; o custo entra no preço.
  • Uso e consumo e ativo imobilizado: seguem regras próprias de crédito.

Para conferir o regime de uma empresa, veja como consultar o regime tributário. Com o custo da importação definido, refaça o preço de venda na calculadora de markup e margem.

ICMS de 4% para importados: não confunda

A alíquota de 4% da Resolução do Senado nº 13/2012 vale nas vendas interestaduais de mercadorias importadas (ou com mais de 40% de conteúdo importado), e não na importação em si. No desembaraço, vale a alíquota interna do estado do importador.

ICMS na importação e a reforma tributária

  • Até 2028: o ICMS na importação continua como hoje.
  • De 2029 a 2032: o ICMS é cobrado a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe.
  • 2033: o ICMS é extinto, e o IBS assume também a importação.
  • Já em 2027: a nota de importação passa a trazer IBS e CBS.

Veja o guia da reforma tributária na nota fiscal.

Perguntas frequentes

Como calcular o ICMS na importação?

Some o valor aduaneiro, o Imposto de Importação, o IPI, o IOF, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras previstas na lei do estado, divida por (1 menos a alíquota do ICMS) e aplique a alíquota sobre o resultado. Exemplo: soma de R$ 84.971,75 com ICMS de 18% dá base de R$ 103.624,09 e ICMS de R$ 18.652,34.

Por que o ICMS da importação é calculado por dentro?

Porque a Lei Complementar 87/1996 determina que o montante do próprio imposto integra a sua base de cálculo, inclusive na importação. Por isso a soma dos valores é dividida por (1 menos a alíquota).

Quando o ICMS da importação é pago?

No desembaraço aduaneiro, antes da liberação da mercadoria, por guia do estado ou pelo pagamento centralizado do Portal Único nos estados integrados. Sem a GLME ou o comprovante equivalente, o recinto não entrega a carga.

Para qual estado vai o ICMS da importação?

Para o estado do destinatário jurídico da mercadoria, em regra o estabelecimento importador, conforme a Lei Complementar 87/1996 e o entendimento do STF no Tema 520.

O AFRMM e a taxa Siscomex entram na base do ICMS?

A lei inclui "quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras". Na orientação da Sefaz-SP, por exemplo, taxa Siscomex e AFRMM integram o custo da importação e a base do ICMS. Confirme a regra do seu estado.

Empresa do Simples Nacional paga ICMS na importação?

Sim. O ICMS na importação é recolhido fora do DAS, no desembaraço, e a empresa do Simples não aproveita esse valor como crédito.

O ICMS de 4% vale na importação?

Não. Os 4% da Resolução do Senado nº 13/2012 valem nas vendas interestaduais de mercadorias importadas. No desembaraço, vale a alíquota interna do estado do importador.

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Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

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