Resposta rápida
A nota fiscal de importação é a NF-e de entrada que a própria empresa importadora emite, depois do desembaraço aduaneiro, para registrar a mercadoria comprada no exterior. Os dados vêm da declaração de importação registrada no Siscomex (em 2026, em regra, a DUIMP), da fatura do exportador e das guias de tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, AFRMM, taxa Siscomex e ICMS. A nota usa CFOP iniciado em 3, traz o exportador como remetente e acompanha a mercadoria do porto até a empresa.
Este guia foi escrito para quem vai emitir a primeira nota de importação: glossário, passo a passo, DI e DUIMP, tributos, um exemplo calculado, onde encontrar cada dado e como preencher a nota.
Neste artigo
- O que é a nota fiscal de importação
- Glossário da importação para quem está começando
- Passo a passo: da compra no exterior à nota fiscal
- DI ou DUIMP: o que mudou em 2026
- Os tributos e as taxas da importação
- Exemplo de cálculo de uma importação
- Onde encontrar cada informação da nota
- Como preencher a NF-e de importação
- Erros comuns na nota de importação
- O que muda em 2027 com a reforma tributária
- Como a UmPontoDois ajuda na nota de importação
- Perguntas frequentes
O que é a nota fiscal de importação
A nota fiscal de importação é a NF-e (modelo 55) que a empresa brasileira emite para registrar a entrada de uma mercadoria comprada no exterior. Ela tem uma particularidade que confunde quem importa pela primeira vez: quem emite é o próprio comprador, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota fiscal brasileira.
- Para que serve: acompanhar a mercadoria do porto ou aeroporto até a empresa, dar entrada no estoque e registrar os tributos pagos na importação.
- Quando é emitida: depois do desembaraço aduaneiro, antes de a mercadoria sair do recinto alfandegado.
- De onde vêm os dados: da declaração de importação registrada no Siscomex (hoje, em regra, a DUIMP), da fatura do exportador e das guias de tributos.
Se você ainda está se familiarizando com a nota eletrônica, comece pelo guia completo de NF-e.
Glossário da importação para quem está começando
| Termo | O que é |
|---|---|
| Siscomex | Sistema Integrado de Comércio Exterior, do governo federal. É onde a importação é registrada. Hoje funciona pelo Portal Único Siscomex |
| Radar (habilitação) | Autorização da Receita Federal para a empresa operar no comércio exterior. Sem ela, não é possível registrar a importação |
| DUIMP | Declaração Única de Importação: o documento que registra a importação no Portal Único. Substituiu a DI na maior parte das operações em 2026 (veja DUIMP: o que é) |
| DI | Declaração de Importação: o documento antigo, em desligamento. Só algumas operações ainda a usam até dezembro de 2026 |
| LPCO / LI | Licenças, permissões e certificados exigidos por órgãos como Anvisa, Inmetro ou Mapa para certos produtos. O LPCO substitui a antiga LI |
| Adição | Agrupamento de itens da declaração com a mesma classificação e as mesmas condições (o que a NF-e chama de adição) |
| Desembaraço aduaneiro | Liberação da mercadoria pela Receita Federal, depois da conferência e do pagamento dos tributos |
| Despachante aduaneiro | Profissional que registra a declaração e acompanha o desembaraço em nome da empresa |
| Incoterm | Regra internacional que define até onde vão o frete e o seguro pagos pelo exportador (FOB, CIF, EXW etc.) |
| Valor aduaneiro | Valor da mercadoria com frete e seguro internacionais até o local de entrada no Brasil. É a base dos tributos federais |
| Commercial invoice | Fatura comercial do exportador: o "documento estrangeiro" com produtos, quantidades e preços |
| Packing list | Lista de volumes, pesos e embalagens |
| Conhecimento de transporte | BL (marítimo), AWB (aéreo) ou CRT (rodoviário): comprova o embarque e o frete internacional |
Passo a passo: da compra no exterior à nota fiscal
- Habilite a empresa no Siscomex (Radar): pelo sistema Habilita da Receita Federal. A modalidade (expressa, limitada ou ilimitada) depende do tipo de empresa e da capacidade financeira estimada; a limitada vale para capacidade de até US$ 150 mil por semestre.
- Classifique o produto: o NCM define as alíquotas dos tributos e se o produto precisa de licença (LPCO).
- Negocie a compra: fatura pró-forma, Incoterm, forma de pagamento e câmbio.
- Embarque: o exportador envia a mercadoria e os documentos (invoice, packing list, conhecimento de transporte).
- Registre a declaração: com a carga no Brasil, o despachante ou a empresa registra a DUIMP no Portal Único. Os tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e a taxa Siscomex são pagos por débito em conta.
- Pague o AFRMM (transporte marítimo) e o ICMS do estado, ou obtenha a exoneração, conforme a operação.
- Conferência e desembaraço: a declaração cai em um canal (verde, amarelo, vermelho ou cinza), que define o nível de conferência. Depois dela, a mercadoria é liberada.
- Emita a NF-e de importação com os dados da declaração e retire a mercadoria acompanhada dela.
DI ou DUIMP: o que mudou em 2026
Muitos guias na internet ainda falam só em DI. Em 2026, a Receita Federal e a Secex desligaram a DI em etapas, e a DUIMP passou a ser o documento da maior parte das importações. Pelo cronograma oficial de desligamento (atualizado em 02/10/2026), a DI fica apenas para operações específicas, com últimas datas previstas em 1º e 10 de dezembro de 2026.
- Na NF-e, nada muda de lugar: o número da DUIMP vai no mesmo campo do número da DI (até 15 caracteres), no grupo da declaração de importação.
- Licenças: as antigas LI foram substituídas por LPCO vinculados à DUIMP.
- Na dúvida sobre a sua operação: o Portal Único tem um simulador oficial que informa se ela já exige DUIMP.
Para entender a declaração em detalhes, veja DUIMP: o que é e como funciona.
Os tributos e as taxas da importação
| Tributo ou taxa | O que é | Base e alíquota (regra geral) |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Imposto federal sobre a entrada da mercadoria | Valor aduaneiro × alíquota da TEC, definida pelo NCM |
| IPI-Importação | IPI cobrado no desembaraço | (Valor aduaneiro + II) × alíquota da TIPI |
| PIS-Importação e Cofins-Importação | Contribuições federais sobre a importação | Valor aduaneiro × 2,1% (PIS) e 9,65% (Cofins), salvo alíquotas específicas |
| AFRMM | Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado no transporte marítimo | 8% sobre o frete na navegação de longo curso |
| Taxa Siscomex | Taxa de utilização do sistema, cobrada por declaração | Valor fixo por declaração e por item, definido pela Receita Federal |
| ICMS-Importação | Imposto estadual, pago no desembaraço ao estado do importador | Calculado "por dentro" sobre o custo da importação (veja abaixo) |
ICMS por dentro: o ICMS faz parte da própria base. Some o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras previstas na lei do estado (como taxa Siscomex e AFRMM) e divida por (1 − alíquota do ICMS).
base do ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota)
O ICMS é pago em guia do estado antes da liberação. Quando a operação tem isenção ou suspensão, a empresa apresenta a guia de exoneração. Em qualquer caso, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) comprova a situação do ICMS para o recinto liberar a carga.
Passo a passo do cálculo, erro mais comum e crédito em ICMS na importação: como calcular.
Exemplo de cálculo de uma importação
Uma loja importa mercadorias para revenda por via marítima. Os números são ilustrativos (alíquotas, câmbio e taxa variam em cada caso):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Mercadoria (FOB) | US$ 10.000,00 × R$ 5,40 | R$ 54.000,00 |
| Frete internacional + seguro | Do BL e da apólice | R$ 6.500,00 |
| Valor aduaneiro | FOB + frete + seguro | R$ 60.500,00 |
| Imposto de Importação | 16% × 60.500,00 | R$ 9.680,00 |
| IPI | 10% × (60.500,00 + 9.680,00) | R$ 7.018,00 |
| PIS-Importação | 2,1% × 60.500,00 | R$ 1.270,50 |
| Cofins-Importação | 9,65% × 60.500,00 | R$ 5.838,25 |
| AFRMM | 8% × frete de R$ 6.000,00 | R$ 480,00 |
| Taxa Siscomex | Valor ilustrativo | R$ 185,00 |
| Base do ICMS | 84.971,75 ÷ (1 − 0,18) | R$ 103.624,09 |
| ICMS (18%) | 18% × 103.624,09 | R$ 18.652,34 |
| Custo da importação (valor total da nota) | Soma de todos os valores acima | R$ 103.624,09 |
Onde encontrar cada informação da nota
| Informação da NF-e | Onde encontrar |
|---|---|
| Número, data de registro e adições da declaração | Extrato da DUIMP (ou da DI) no Portal Único, enviado pelo despachante |
| Local, UF e data do desembaraço | Comprovante de importação ou extrato da declaração |
| Via de transporte e valor do AFRMM | Declaração e comprovante de pagamento do AFRMM (sistema Mercante) |
| Produtos, quantidades e preços em moeda estrangeira | Commercial invoice e declaração |
| Taxa de câmbio | A informada na declaração, na data do registro |
| II, IPI, PIS, Cofins e taxa Siscomex | Extrato da declaração (valores pagos por débito em conta) |
| ICMS | Guia estadual paga ou guia de exoneração |
| NCM e código do fabricante | Declaração (classificação) e cadastro do produto |
| Dados do exportador | Invoice: nome, endereço e país |
Como preencher a NF-e de importação
| Campo | Como preencher |
|---|---|
| Tipo de operação | Entrada |
| CFOP | Iniciado em 3: 3.102 (compra para comercialização), 3.101 (para industrialização), 3.551 (ativo imobilizado), 3.556 (uso e consumo), entre outros. Veja a tabela de CFOP |
| Destino da operação | 3 – operação com exterior |
| Destinatário/remetente | Nesse bloco vai o exportador estrangeiro: nome, endereço e país; UF "EX" e município "EXTERIOR"; sem CNPJ |
| Produtos | Descrição, NCM, quantidade e valor; em regra, o valor dos produtos é o valor aduaneiro (com frete e seguro internacionais) |
| Grupo da declaração de importação | Número da DUIMP ou da DI, data do registro, local, UF e data do desembaraço, via de transporte, valor do AFRMM (obrigatório no marítimo) e forma de importação |
| Forma de importação | 1 – por conta própria; 2 – por conta e ordem; 3 – por encomenda. Nas formas 2 e 3, informe o CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante |
| Adições | Número da adição e sequência do item; código do fabricante; ato concessório de drawback, se houver |
| Imposto de Importação | Base de cálculo, despesas aduaneiras, valor do II e IOF, quando houver |
| IPI, PIS, Cofins e ICMS | Nos grupos próprios de cada tributo, com o CST de cada um (veja CST e CSOSN) |
| Outras despesas acessórias | Despesas aduaneiras sem campo próprio, como taxa Siscomex e AFRMM |
| Valor total da nota | O custo da importação até o desembaraço. Frete e seguro do porto até a empresa não entram |
Na orientação da Sefaz de São Paulo, II, IPI, PIS, Cofins e ICMS ficam nos campos próprios e entram no valor total da nota, e a base do ICMS, em regra, coincide com esse total. Outros estados podem ter orientação própria: confirme com o contador antes da primeira emissão. Se a nota voltar com erro de estrutura, veja a rejeição 215.
Erros comuns na nota de importação
- Usar o valor FOB como valor dos produtos: o valor aduaneiro inclui frete e seguro internacionais.
- Esquecer o AFRMM em importação marítima: o campo é obrigatório nesse caso.
- Taxa de câmbio diferente da declaração: use a da declaração, não a do dia da emissão.
- ICMS calculado "por fora": o ICMS da importação é calculado por dentro.
- Incluir frete nacional no valor da nota: o transporte do porto até a empresa é outra operação.
- Itens fora da ordem das adições: cada item precisa apontar a adição e a sequência corretas.
- Ajustes depois da emissão: diferenças de valor pedem nota complementar, e não edição do XML.
O que muda em 2027 com a reforma tributária
- IBS e CBS na nota de importação: a NF-e de importação passa a trazer o grupo do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
- PIS e Cofins-Importação saem: em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, também na importação.
- ICMS e II continuam: o ICMS segue até a transição terminar, em 2033; o Imposto de Importação não faz parte da reforma do consumo.
Veja o guia da reforma tributária na nota fiscal e a rejeição 1115, que trata da nota sem o grupo IBS/CBS.
Como a UmPontoDois ajuda na nota de importação
A UmPontoDois desenvolve sistemas de gestão há mais de três décadas, e a NF-e de importação faz parte da rotina de vários deles:
- Comércio e varejo: o EmpGer emite a nota de importação e dá entrada no estoque com o custo de cada item.
- Indústria: o IndGer emite a nota de importação de insumos e máquinas, com os custos alimentando a produção.
- Confecção: o Alpha Têxtil emite a nota de importação de tecidos, aviamentos e peças.
- Só precisa emitir notas? Temos também um emissor de notas fiscais que emite a NF-e de importação: fale com a gente pelo WhatsApp.
Para emitir qualquer NF-e, a empresa precisa de certificado digital válido.
Perguntas frequentes
O que é nota fiscal de importação?
É a NF-e de entrada que a empresa importadora emite para registrar a mercadoria comprada no exterior. Ela é emitida pelo próprio comprador, depois do desembaraço aduaneiro, com os dados da declaração de importação (DUIMP ou DI), e acompanha a mercadoria até a empresa.
Quem emite a nota fiscal de importação?
A empresa importadora, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota fiscal brasileira. Na nota, o exportador aparece como remetente, com UF "EX".
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
As duas registram a importação no Siscomex. A DI é o documento antigo, em desligamento; a DUIMP, do Portal Único, passou a ser obrigatória na maior parte das operações em 2026. Na NF-e, o número de qualquer uma vai no mesmo campo.
Quais impostos incidem na importação?
Em regra: Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, além de AFRMM (no transporte marítimo) e taxa Siscomex. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entra também o IBS.
O que é AFRMM?
É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado no transporte marítimo. Na navegação de longo curso, é de 8% sobre o valor do frete, conforme a Lei 10.893/2004. Na NF-e, o valor é informado no grupo da declaração de importação.
Qual CFOP usar na nota de importação?
Um CFOP iniciado em 3, conforme o destino da mercadoria: 3.102 para revenda, 3.101 para industrialização, 3.551 para ativo imobilizado e 3.556 para uso e consumo, entre outros.
Como calcular o ICMS na importação?
O ICMS é calculado por dentro: some o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a Cofins e as despesas aduaneiras previstas na lei do estado, divida por (1 menos a alíquota do ICMS) e aplique a alíquota sobre o resultado.
Preciso de despachante para importar?
Não é obrigatório, mas é o mais comum: o despachante aduaneiro registra a declaração, acompanha o desembaraço e fornece os dados que a empresa usa para emitir a nota de importação.

