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A rejeição 178 acontece quando o CNPJ do emitente não é encontrado na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, que todas as Sefaz passam a consultar em 16/11/2026 (NT 2026.007). A causa mais comum é o CNPJ da filial errado no sistema. Se o CNPJ existe, mas não está ativo (suspenso, inapto ou baixado), a rejeição é a 179, e a solução é regularizar o CNPJ na Receita. Corrija o cadastro e transmita a nota de novo com o mesmo número.
Abaixo estão a 179, a tabela com todas as rejeições de CNPJ na Receita (emitente, destinatário, locais e eventos), um exemplo, as causas, o passo a passo e a diferença entre o cadastro da Receita e o da Sefaz.
Neste artigo
- O que significa a rejeição 178
- Rejeição 179: CNPJ do emitente com situação irregular
- Todas as rejeições de CNPJ na Receita Federal
- Exemplo de rejeição 178
- Principais causas da rejeição 178
- Como resolver a rejeição 178
- E quando o problema é o CNPJ do cliente
- Receita Federal ou Sefaz: qual cadastro deu erro
- Rejeição 178 em homologação
- Quando a rejeição 178 começa a valer
- Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 178
178 - Rejeição: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do emitente não cadastrado na Receita Federal
A partir de 16/11/2026, toda Sefaz passa a conferir o CNPJ da nota numa base nacional da Receita Federal, a Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB). A rejeição 178 diz que o CNPJ do emitente não foi encontrado nessa lista. A própria mensagem mostra o CNPJ que a Sefaz procurou.
A regra vem da Nota Técnica 2026.007 (versão 1.11) e vale para a NF-e e a NFC-e, com ou sem os campos do IBS e da CBS.
Rejeição 179: CNPJ do emitente com situação irregular
179 - Rejeição: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do emitente com situação irregular na Receita Federal
A 179 é a irmã da 178: o CNPJ existe, mas a situação cadastral dele na Receita é diferente de "ativa", como suspensa, inapta, baixada ou nula. Na prática, a empresa com CNPJ irregular deixa de emitir nota até regularizar a situação na Receita Federal.
Consulte a situação no comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita. Se aparecer algo diferente de "ativa", fale com o contador antes de qualquer ajuste no sistema.
Todas as rejeições de CNPJ na Receita Federal
A mesma Nota Técnica confere o CNPJ de todos os participantes da nota e dos eventos:
| Quem | Não cadastrado | Situação diferente de ativa | Modelos |
|---|---|---|---|
| Emitente | 178 | 179 | NF-e e NFC-e |
| Destinatário | 181 | 182 | NF-e e NFC-e |
| Local de retirada | 183 | 184 | NF-e |
| Local de entrega | 185 | 186 | NF-e |
| Autor de evento (cancelamento, carta de correção etc.) | 187 | 170 | NF-e e NFC-e |
Na mesma consulta, a Sefaz compara o regime tributário da nota com o da Receita Federal: é a rejeição 180. Para os eventos (cancelamento, carta de correção e manifestação), veja o guia da rejeição 187.
Exemplo de rejeição 178
Uma empresa com matriz e uma filial emite a nota pela filial, mas o sistema está com o CNPJ da filial digitado errado: a raiz (os 8 primeiros dígitos) é a mesma do certificado digital, só o final muda. A Sefaz procura o CNPJ na lista da Receita e não encontra.
| Campo | Na nota | Na Receita Federal |
|---|---|---|
| CNPJ do emitente | 12.345.678/0003-XX | Só existem a matriz (/0001) e a filial /0002 |
| Resultado | Rejeição 178 |
Principais causas da rejeição 178
| Causa | Quando acontece |
|---|---|
| CNPJ da filial errado | O final do CNPJ (número do estabelecimento) não corresponde a nenhuma filial aberta |
| Filial ainda não registrada | A filial começou a emitir antes de o registro ser concluído na Receita |
| CNPJ excluído | Inscrição anulada ou excluída da base da Receita |
| Cadastro de teste em produção | O sistema envia para produção um CNPJ usado em testes |
Para a 179, as causas são as situações cadastrais da Receita: CNPJ suspenso, inapto (por exemplo, por falta de entrega de declarações), baixado ou nulo. Nesses casos, o problema não está no sistema, e sim no cadastro da empresa.
Como resolver a rejeição 178
- Leia o CNPJ que aparece na mensagem e compare com o CNPJ do emitente no sistema.
- Consulte o CNPJ no site da Receita Federal. Se não for encontrado, o número está errado ou o estabelecimento não existe.
- Corrija o cadastro da empresa no sistema (o CNPJ da filial, por exemplo), nunca direto no XML, que perde a assinatura.
- Se o CNPJ está certo e aparece na Receita, mas a rejeição continua, procure o suporte da Sefaz do seu estado: pode ser atraso na atualização da lista.
- Transmita de novo. Como a nota foi rejeitada, o mesmo número pode ser reaproveitado.
Na 179, o caminho é regularizar a situação do CNPJ na Receita Federal com o contador. Depois que a situação voltar para "ativa", a nota é autorizada normalmente.
E quando o problema é o CNPJ do cliente
As rejeições 181 e 182 conferem o CNPJ do destinatário. Se o cliente tem o CNPJ baixado, inapto ou suspenso, a nota para ele é rejeitada. Confira o cadastro do cliente antes de faturar e, se a situação estiver irregular, a venda para aquele CNPJ precisa esperar a regularização. Em caso de dúvida, consulte o contador.
Para conferir o regime e a inscrição estadual de um cliente, veja como consultar o regime tributário de uma empresa e como consultar a inscrição estadual no Sintegra.
Receita Federal ou Sefaz: qual cadastro deu erro
A nota passa por dois cadastros diferentes, e cada um tem as suas rejeições:
| Cadastro da Sefaz (CCC) | Cadastro da Receita Federal (LCC-RFB) | |
|---|---|---|
| O que confere | A inscrição estadual e a situação do contribuinte no estado | O CNPJ e a situação cadastral na Receita |
| Exemplos de rejeição | 302 (destinatário irregular), 481 (regime) | 178, 179, 181, 182, 180 (regime) |
| Onde regularizar | Na Sefaz do estado | Na Receita Federal |
Em nenhum dos casos a nota fica registrada: desde 2024 a Sefaz não denega mais a nota por irregularidade cadastral, ela rejeita. Veja o que mudou em nota fiscal denegada.
Rejeição 178 em homologação
No ambiente de homologação, a Sefaz consulta a lista da Receita de produção. Por isso, um CNPJ de teste também é recusado, a não ser que o emitente esteja marcado como contribuinte de teste no cadastro da Sefaz. Para o destinatário e os locais de retirada e entrega, a homologação não rejeita CNPJ alfanumérico. Veja como testar no ambiente de homologação.
A regra só vale quando o emitente informa CNPJ. Quem emite com CPF, como o produtor rural pessoa física, não passa pelas rejeições 178 e 179.
Quando a rejeição 178 começa a valer
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até 26/10/2026 | Regras da NT 2026.007 implantadas em homologação |
| 16/11/2026 | Entram em produção em todas as Sefaz, para a NF-e e a NFC-e |
As demais rejeições da reforma estão na lista de rejeições da reforma tributária, e o cronograma completo no guia da reforma tributária na nota fiscal.
Perguntas frequentes
O que é a rejeição 178?
É a rejeição "CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal". A partir de 16/11/2026, a Sefaz confere o CNPJ do emitente na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (NT 2026.007), e a 178 aparece quando ele não é encontrado.
Qual a diferença entre a rejeição 178 e a 179?
Na 178, o CNPJ do emitente não existe na base da Receita Federal. Na 179, ele existe, mas a situação cadastral é diferente de ativa, como suspensa, inapta, baixada ou nula.
Empresa com CNPJ inapto pode emitir nota fiscal?
A partir de 16/11/2026, não: a NF-e e a NFC-e de emitente com CNPJ em situação diferente de ativa na Receita Federal são rejeitadas com o código 179. É preciso regularizar o CNPJ.
Como resolver a rejeição 178?
Compare o CNPJ da mensagem com o do sistema, consulte-o no site da Receita Federal, corrija o cadastro da empresa no sistema (por exemplo, o final do CNPJ da filial) e transmita a nota de novo com o mesmo número.
Quais são as rejeições 181 e 182?
São as mesmas regras para o destinatário: 181 quando o CNPJ do cliente não está cadastrado na Receita Federal e 182 quando a situação dele é diferente de ativa.
A rejeição 178 vale para NFC-e?
Sim. As regras do emitente (178, 179 e 180) e do destinatário (181 e 182) valem para a NF-e e a NFC-e. As dos locais de retirada e entrega (183 a 186) valem só para a NF-e.

