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A rejeição 187 acontece quando o CNPJ de quem registra um evento na nota (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário etc.) não está na lista de contribuintes da Receita Federal, que as Sefaz passam a consultar em 16/11/2026 (NT 2026.007). Se o CNPJ existe, mas não está ativo, a rejeição é a 170. No cancelamento e na carta de correção, o autor é o emitente; na manifestação, é o cliente. Corrija o CNPJ do autor no sistema, ou regularize o cadastro, e envie o evento de novo dentro do prazo.
Abaixo estão a 170, a tabela de quem é o autor em cada evento, um exemplo, as causas, o passo a passo, a rejeição 188 e as rejeições parecidas.
Neste artigo
- O que significa a rejeição 187
- Rejeição 170: autor do evento com CNPJ irregular
- Quem é o autor de cada evento
- Exemplo de rejeição 187
- Principais causas da rejeição 187
- Como resolver a rejeição 187
- Rejeição 188: evento de contribuinte só do IBS/CBS
- Rejeição 187 em homologação
- Rejeições parecidas
- Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 187
187 - Rejeição: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal
Evento é tudo o que se registra numa nota depois de autorizada: cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário, entre outros. Cada evento tem um autor, identificado pelo CNPJ ou CPF.
A partir de 16/11/2026, a Sefaz confere o CNPJ do autor na lista de contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). A rejeição 187 diz que esse CNPJ não foi encontrado; a mensagem mostra o CNPJ procurado. A regra é da Nota Técnica 2026.007 (versão 1.11) e vale para eventos de NF-e e de NFC-e.
Rejeição 170: autor do evento com CNPJ irregular
170 - Rejeição: CNPJ do Autor de Evento com situação irregular na Receita Federal
A 170 é a irmã da 187: o CNPJ do autor existe, mas a situação dele na Receita é diferente de "ativa" (suspensa, inapta, baixada ou nula). Isso tem um efeito pouco comentado: a empresa com CNPJ irregular não consegue nem cancelar ou corrigir as próprias notas até regularizar o cadastro.
Consulte a situação no comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita, e fale com o contador para regularizar.
Quem é o autor de cada evento
O CNPJ conferido depende do evento. Na manifestação do destinatário, por exemplo, quem aparece como autor é o cliente, e não quem emitiu a nota:
| Evento | Código | Autor (CNPJ conferido) |
|---|---|---|
| Cancelamento | 110111 | Emitente da nota |
| Carta de correção | 110110 | Emitente da nota |
| Vinculação do pagamento (split payment) | 110300 | Emitente da nota |
| Ciência da operação | 210210 | Destinatário (quem comprou) |
| Confirmação da operação | 210200 | Destinatário |
| Desconhecimento da operação | 210220 | Destinatário |
| Operação não realizada | 210240 | Destinatário |
Exemplo de rejeição 187
Uma empresa com matriz e uma filial faz a ciência das notas de compra que recebeu. Na terceira, o sistema montou o evento com o CNPJ /0004, digitado errado no cadastro da filial, e esse estabelecimento não existe na Receita:
| Evento | CNPJ do autor | Na Receita Federal | Resultado |
|---|---|---|---|
| Ciência da operação (nota 1) | …/0001 (matriz) | Ativa | Registrado |
| Ciência da operação (nota 2) | …/0002 (filial) | Ativa | Registrado |
| Ciência da operação (nota 3) | …/0004 | Não encontrado | Rejeição 187 |
Principais causas da rejeição 187
| Causa | Quando acontece |
|---|---|
| CNPJ do autor errado no evento | O sistema usa um CNPJ diferente do emitente (outra filial, por exemplo) para montar o evento |
| Filial baixada ou inexistente | O evento é feito com o CNPJ de um estabelecimento que não está mais na Receita |
| Manifestação com CNPJ errado | Na ciência ou confirmação da operação, a empresa compradora usa um CNPJ que não é o seu cadastro atual |
| Cadastro de teste em produção | O sistema envia para produção um CNPJ usado em testes |
Para a 170, a causa é sempre a situação do CNPJ na Receita: suspenso, inapto, baixado ou nulo. Corrigir o sistema não resolve; é preciso regularizar o cadastro.
Como resolver a rejeição 187
- Leia o CNPJ que aparece na mensagem e veja de qual estabelecimento ele é.
- Consulte o CNPJ no site da Receita Federal. Se não for encontrado, o número está errado ou o estabelecimento não existe.
- Corrija no sistema qual CNPJ é usado como autor do evento: no cancelamento e na carta de correção, ele deve ser o do emitente da nota.
- Envie o evento de novo. Fique atento ao prazo: o cancelamento tem prazo, e passar dele gera a rejeição 501.
Na 170, regularize a situação do CNPJ na Receita Federal com o contador e só então repita o evento.
Rejeição 188: evento de contribuinte só do IBS/CBS
188 - Rejeição: Evento de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizado na SVRS
A mesma Nota Técnica permite que empresas sem inscrição estadual, contribuintes só do IBS e da CBS (prestadores de serviço, por exemplo), emitam NF-e. Essas notas são autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), e os eventos que essas empresas fazem nas próprias notas também precisam ir para a SVRS. Enviados para outra Sefaz, voltam com a rejeição 188.
A regra não se aplica às notas das séries 890 a 919. A solução é configurar no sistema o endereço (web service) de eventos da SVRS para esse tipo de nota.
Rejeição 187 em homologação
No ambiente de homologação, a Sefaz consulta a lista da Receita de produção. Por isso, um CNPJ de teste é recusado, a não ser que esteja marcado como contribuinte de teste no cadastro da Sefaz. Veja como testar no ambiente de homologação.
A regra só vale quando o autor informa CNPJ. Eventos feitos com CPF não passam pelas rejeições 187 e 170.
Rejeições parecidas
| Rejeição | O que significa |
|---|---|
| 178 e 179 | CNPJ do emitente da nota não cadastrado ou irregular na Receita Federal |
| 181 e 182 | CNPJ do destinatário não cadastrado ou irregular na Receita Federal |
| 180 | Regime tributário da nota diverge do cadastro na Receita Federal |
| 501 | Cancelamento fora do prazo |
As demais rejeições da reforma estão na lista de rejeições da reforma tributária, e o cronograma completo no guia da reforma tributária na nota fiscal.
Perguntas frequentes
O que é a rejeição 187?
É a rejeição "CNPJ do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal". A partir de 16/11/2026, a Sefaz confere o CNPJ de quem registra um evento (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário etc.) na lista de contribuintes da Receita Federal (NT 2026.007).
Qual a diferença entre a rejeição 187 e a 170?
Na 187, o CNPJ do autor do evento não existe na base da Receita Federal. Na 170, ele existe, mas a situação cadastral é diferente de ativa, como suspensa, inapta ou baixada.
Empresa com CNPJ inapto consegue cancelar nota fiscal?
A partir de 16/11/2026, não: o evento de cancelamento é rejeitado com o código 170 enquanto a situação do CNPJ do autor não for ativa na Receita Federal. É preciso regularizar o CNPJ e repetir o evento dentro do prazo.
A rejeição 187 pode aparecer na manifestação do destinatário?
Sim. Na ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, o autor é a empresa que comprou. Se o CNPJ dela não estiver cadastrado ou ativo na Receita Federal, o evento volta com a 187 ou a 170.
Como resolver a rejeição 187?
Veja o CNPJ da mensagem, consulte-o no site da Receita Federal, corrija no sistema qual CNPJ é usado como autor do evento (no cancelamento e na carta de correção, o do emitente) e envie o evento de novo, dentro do prazo.
O que é a rejeição 188?
É a rejeição para eventos de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS e da CBS (sem inscrição estadual) enviados a outra Sefaz: esses eventos devem ser registrados na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

