Rejeições NF-e

Rejeição 187: CNPJ do autor do evento não cadastrado na Receita Federal — como resolver

O que significa a rejeição 187, a 170 (CNPJ do autor irregular), quem é o autor de cada evento, um exemplo, as causas, o passo a passo e a rejeição 188 dos contribuintes só do IBS/CBS.

Por Pablo DavidPublicado em 05/11/20268 min de leitura
Pessoa no escritório clicando para cancelar uma nota fiscal no computador, com um aviso de erro na tela

Resposta rápida

A rejeição 187 acontece quando o CNPJ de quem registra um evento na nota (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário etc.) não está na lista de contribuintes da Receita Federal, que as Sefaz passam a consultar em 16/11/2026 (NT 2026.007). Se o CNPJ existe, mas não está ativo, a rejeição é a 170. No cancelamento e na carta de correção, o autor é o emitente; na manifestação, é o cliente. Corrija o CNPJ do autor no sistema, ou regularize o cadastro, e envie o evento de novo dentro do prazo.

Abaixo estão a 170, a tabela de quem é o autor em cada evento, um exemplo, as causas, o passo a passo, a rejeição 188 e as rejeições parecidas.

Neste artigo
  1. O que significa a rejeição 187
  2. Rejeição 170: autor do evento com CNPJ irregular
  3. Quem é o autor de cada evento
  4. Exemplo de rejeição 187
  5. Principais causas da rejeição 187
  6. Como resolver a rejeição 187
  7. Rejeição 188: evento de contribuinte só do IBS/CBS
  8. Rejeição 187 em homologação
  9. Rejeições parecidas
  10. Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 187

187 - Rejeição: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal

Evento é tudo o que se registra numa nota depois de autorizada: cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário, entre outros. Cada evento tem um autor, identificado pelo CNPJ ou CPF.

A partir de 16/11/2026, a Sefaz confere o CNPJ do autor na lista de contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). A rejeição 187 diz que esse CNPJ não foi encontrado; a mensagem mostra o CNPJ procurado. A regra é da Nota Técnica 2026.007 (versão 1.11) e vale para eventos de NF-e e de NFC-e.

Rejeição 170: autor do evento com CNPJ irregular

170 - Rejeição: CNPJ do Autor de Evento com situação irregular na Receita Federal

A 170 é a irmã da 187: o CNPJ do autor existe, mas a situação dele na Receita é diferente de "ativa" (suspensa, inapta, baixada ou nula). Isso tem um efeito pouco comentado: a empresa com CNPJ irregular não consegue nem cancelar ou corrigir as próprias notas até regularizar o cadastro.

Consulte a situação no comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita, e fale com o contador para regularizar.

Quem é o autor de cada evento

O CNPJ conferido depende do evento. Na manifestação do destinatário, por exemplo, quem aparece como autor é o cliente, e não quem emitiu a nota:

A regra vale para todos os eventos em que o autor informa CNPJ.
EventoCódigoAutor (CNPJ conferido)
Cancelamento110111Emitente da nota
Carta de correção110110Emitente da nota
Vinculação do pagamento (split payment)110300Emitente da nota
Ciência da operação210210Destinatário (quem comprou)
Confirmação da operação210200Destinatário
Desconhecimento da operação210220Destinatário
Operação não realizada210240Destinatário

Exemplo de rejeição 187

Uma empresa com matriz e uma filial faz a ciência das notas de compra que recebeu. Na terceira, o sistema montou o evento com o CNPJ /0004, digitado errado no cadastro da filial, e esse estabelecimento não existe na Receita:

Exemplo ilustrativo. Corrigindo o CNPJ da filial no sistema, o evento é registrado. Se o CNPJ existisse, mas estivesse baixado ou inapto, a rejeição seria a 170.
EventoCNPJ do autorNa Receita FederalResultado
Ciência da operação (nota 1)…/0001 (matriz)AtivaRegistrado
Ciência da operação (nota 2)…/0002 (filial)AtivaRegistrado
Ciência da operação (nota 3)…/0004Não encontradoRejeição 187

Principais causas da rejeição 187

CausaQuando acontece
CNPJ do autor errado no eventoO sistema usa um CNPJ diferente do emitente (outra filial, por exemplo) para montar o evento
Filial baixada ou inexistenteO evento é feito com o CNPJ de um estabelecimento que não está mais na Receita
Manifestação com CNPJ erradoNa ciência ou confirmação da operação, a empresa compradora usa um CNPJ que não é o seu cadastro atual
Cadastro de teste em produçãoO sistema envia para produção um CNPJ usado em testes

Para a 170, a causa é sempre a situação do CNPJ na Receita: suspenso, inapto, baixado ou nulo. Corrigir o sistema não resolve; é preciso regularizar o cadastro.

Como resolver a rejeição 187

  1. Leia o CNPJ que aparece na mensagem e veja de qual estabelecimento ele é.
  2. Consulte o CNPJ no site da Receita Federal. Se não for encontrado, o número está errado ou o estabelecimento não existe.
  3. Corrija no sistema qual CNPJ é usado como autor do evento: no cancelamento e na carta de correção, ele deve ser o do emitente da nota.
  4. Envie o evento de novo. Fique atento ao prazo: o cancelamento tem prazo, e passar dele gera a rejeição 501.

Na 170, regularize a situação do CNPJ na Receita Federal com o contador e só então repita o evento.

Rejeição 188: evento de contribuinte só do IBS/CBS

188 - Rejeição: Evento de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizado na SVRS

A mesma Nota Técnica permite que empresas sem inscrição estadual, contribuintes só do IBS e da CBS (prestadores de serviço, por exemplo), emitam NF-e. Essas notas são autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), e os eventos que essas empresas fazem nas próprias notas também precisam ir para a SVRS. Enviados para outra Sefaz, voltam com a rejeição 188.

A regra não se aplica às notas das séries 890 a 919. A solução é configurar no sistema o endereço (web service) de eventos da SVRS para esse tipo de nota.

Rejeição 187 em homologação

No ambiente de homologação, a Sefaz consulta a lista da Receita de produção. Por isso, um CNPJ de teste é recusado, a não ser que esteja marcado como contribuinte de teste no cadastro da Sefaz. Veja como testar no ambiente de homologação.

A regra só vale quando o autor informa CNPJ. Eventos feitos com CPF não passam pelas rejeições 187 e 170.

Rejeições parecidas

Todas da NT 2026.007 entram em produção em 16/11/2026, exceto a 501, que já vale.
RejeiçãoO que significa
178 e 179CNPJ do emitente da nota não cadastrado ou irregular na Receita Federal
181 e 182CNPJ do destinatário não cadastrado ou irregular na Receita Federal
180Regime tributário da nota diverge do cadastro na Receita Federal
501Cancelamento fora do prazo

As demais rejeições da reforma estão na lista de rejeições da reforma tributária, e o cronograma completo no guia da reforma tributária na nota fiscal.

Perguntas frequentes

O que é a rejeição 187?

É a rejeição "CNPJ do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal". A partir de 16/11/2026, a Sefaz confere o CNPJ de quem registra um evento (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário etc.) na lista de contribuintes da Receita Federal (NT 2026.007).

Qual a diferença entre a rejeição 187 e a 170?

Na 187, o CNPJ do autor do evento não existe na base da Receita Federal. Na 170, ele existe, mas a situação cadastral é diferente de ativa, como suspensa, inapta ou baixada.

Empresa com CNPJ inapto consegue cancelar nota fiscal?

A partir de 16/11/2026, não: o evento de cancelamento é rejeitado com o código 170 enquanto a situação do CNPJ do autor não for ativa na Receita Federal. É preciso regularizar o CNPJ e repetir o evento dentro do prazo.

A rejeição 187 pode aparecer na manifestação do destinatário?

Sim. Na ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, o autor é a empresa que comprou. Se o CNPJ dela não estiver cadastrado ou ativo na Receita Federal, o evento volta com a 187 ou a 170.

Como resolver a rejeição 187?

Veja o CNPJ da mensagem, consulte-o no site da Receita Federal, corrija no sistema qual CNPJ é usado como autor do evento (no cancelamento e na carta de correção, o do emitente) e envie o evento de novo, dentro do prazo.

O que é a rejeição 188?

É a rejeição para eventos de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS e da CBS (sem inscrição estadual) enviados a outra Sefaz: esses eventos devem ser registrados na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Compartilhe: WhatsAppLinkedIn
Pablo David

Pablo David

Analista de TI e Marketing Digital na UmPontoDois

Escreve sobre emissão de documentos fiscais e rejeições da Sefaz a partir do dia a dia das empresas atendidas pela UmPontoDois, que há mais de três décadas desenvolve sistemas de gestão.

InstagramLinkedInBehance

Menos rejeição a partir de 16/11

A UmPontoDois acompanha as Notas Técnicas e atualiza os sistemas: EmpGer para comércio e varejo, IndGer para a indústria.