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CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é o número de 4 dígitos, informado em cada item da nota, que identifica o tipo de operação. O primeiro dígito indica entrada (1, 2 ou 3) ou saída (5, 6 ou 7) e se é no mesmo estado, em outro estado ou no exterior. Os mais usados na venda são o 5.102 (revenda) e o 5.101 (produção própria); na NFC-e, só 9 CFOPs são aceitos.
Abaixo estão como ler o código, as tabelas dos CFOPs mais usados por tipo de operação, os aceitos na NFC-e, um roteiro para escolher o código certo e os erros mais comuns.
Neste artigo
O que é CFOP
CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações: um número de 4 dígitos, informado em cada item da nota fiscal, que identifica o tipo de operação, como venda, compra, devolução, transferência ou remessa.
Ele diz ao fisco o que aconteceu com a mercadoria e influencia a tributação e a escrituração da nota. A tabela oficial é nacional e está no anexo do Convênio s/nº de 1970, atualizada por Ajustes SINIEF.
Como ler o código CFOP
O primeiro dígito diz se é entrada ou saída e de onde ou para onde vai a mercadoria. Os outros três identificam a operação.
| 1º dígito | Tipo | Origem ou destino |
|---|---|---|
| 1 | Entrada | Do mesmo estado |
| 2 | Entrada | De outro estado |
| 3 | Entrada | Do exterior (importação) |
| 5 | Saída | Para o mesmo estado |
| 6 | Saída | Para outro estado |
| 7 | Saída | Para o exterior (exportação) |
Exemplo: a venda de mercadoria comprada de terceiros é 5.102 dentro do estado, 6.102 para outro estado e 7.102 na exportação. Do lado de quem compra para revender, a entrada é 1.102 ou 2.102.
CFOP de venda mais usados
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.101 / 6.101 | Venda de produção do estabelecimento (o que a própria empresa fabricou) |
| 5.102 / 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda) |
| 6.107 | Venda de produção do estabelecimento para não contribuinte de outro estado |
| 6.108 | Venda de mercadoria de terceiros para não contribuinte de outro estado |
| 5.401 / 6.401 | Venda de produção com substituição tributária, como contribuinte substituto |
| 5.403 / 6.403 | Venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, como contribuinte substituto |
| 5.405 | Venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, como contribuinte substituído (ICMS já retido antes) |
| 5.116 / 5.117 | Venda originada de encomenda para entrega futura (produção / terceiros) |
| 5.922 | Simples faturamento de venda para entrega futura |
CFOP de devolução
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.201 / 6.201 | Devolução de compra para industrialização |
| 5.202 / 6.202 | Devolução de compra para comercialização |
| 5.411 / 6.411 | Devolução de compra para comercialização com substituição tributária |
| 1.201 / 2.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento (entrada) |
| 1.202 / 2.202 | Devolução de venda de mercadoria de terceiros (entrada) |
| 1.411 / 2.411 | Devolução de venda com substituição tributária (entrada) |
Na devolução, a nota usa a finalidade 4 e referencia a nota original. Veja o passo a passo na nota fiscal de devolução.
CFOP de remessa, retorno e transferência
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.151 / 5.152 | Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa (produção / terceiros) |
| 5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
| 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
| 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
| 5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
| 5.911 | Remessa de amostra grátis |
| 5.912 / 5.913 | Remessa de mercadoria para demonstração / retorno de demonstração |
| 5.915 / 5.916 | Remessa para conserto ou reparo / retorno de conserto |
| 5.949 | Outra saída não especificada (só quando nenhum código específico se aplica) |
CFOP de entrada mais usados
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 1.101 / 2.101 | Compra para industrialização (matéria-prima) |
| 1.102 / 2.102 | Compra para comercialização (revenda) |
| 1.403 / 2.403 | Compra para comercialização com substituição tributária |
| 1.551 / 2.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
| 1.556 / 2.556 | Compra de material para uso ou consumo |
| 1.152 / 2.152 | Transferência recebida para comercialização |
| 1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
| 1.949 / 2.949 | Outra entrada não especificada |
O CFOP de entrada é definido por quem recebe, conforme o uso que vai dar à mercadoria. Não é simplesmente o “inverso” do CFOP do fornecedor: a mesma venda 5.102 pode entrar como 1.102 (revenda), 1.556 (uso e consumo) ou 1.551 (ativo).
CFOP na NFC-e
A NFC-e aceita uma lista curta de CFOPs. Fora dela, a Sefaz recusa a nota com a rejeição 725 (NFC-e com CFOP inválido).
| CFOP | Uso na NFC-e |
|---|---|
| 5.101 / 5.102 | Venda de produção própria / de mercadoria de terceiros |
| 5.103 / 5.104 | Venda efetuada fora do estabelecimento (produção / terceiros) |
| 5.115 | Venda de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 5.405 | Venda com substituição tributária, como contribuinte substituído |
| 5.656 / 5.667 | Venda de combustível ou lubrificante |
| 5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (use apenas se o município permitir na NFC-e) |
O CFOP também precisa combinar com o CST ou o CSOSN do item. Uma combinação inválida, como CFOP 5.405 com um CST de tributação integral, gera a rejeição 382.
Como escolher o CFOP certo
- É entrada ou saída? Entrada começa com 1, 2 ou 3; saída com 5, 6 ou 7.
- Para onde vai (ou de onde vem)? Mesmo estado, outro estado ou exterior.
- Qual é a operação? Venda, devolução, remessa, transferência, bonificação.
- A mercadoria é produção própria ou de terceiros? Isso separa, por exemplo, 5.101 de 5.102.
- Tem substituição tributária? Use os códigos 5.401, 5.403 ou 5.405, conforme a sua posição na ST.
- O cliente de outro estado é contribuinte? Se não for, use 6.107 ou 6.108.
- Confirme com o contador e cadastre o CFOP por tipo de operação no sistema, para não depender da escolha na hora da venda.
O regime da empresa também pesa na tributação do item: veja como consultar o regime tributário.
Erros comuns com CFOP
- Usar 5.102 para o que a empresa fabricou (o certo é 5.101), ou o contrário.
- Venda interestadual para consumidor final com 6.102 em vez de 6.108.
- Confundir 5.403 e 5.405: substituto é quem recolhe a ST; substituído é quem já comprou com o ICMS retido.
- Usar 5.949 para tudo: ele é só para o que não tem código próprio, e chama a atenção na fiscalização.
- Corrigir CFOP por carta de correção quando a troca muda a tributação: nesse caso, a CC-e não serve, e o caminho é cancelar no prazo e emitir de novo.
- CSOSN ou CST incompatível com o CFOP: gera rejeições como a 382 e a 600.
Para outros códigos de erro, consulte a lista de rejeições da NF-e. Para o processo completo, do cadastro à correção da nota, veja o guia completo de NF-e.
CFOP e a reforma tributária
Com a reforma tributária, a NF-e e a NFC-e ganharam campos para o IBS e a CBS, como o CST desses tributos e o código de classificação tributária (cClassTrib). O CFOP continua no leiaute da nota e segue obrigatório. Veja o que muda em reforma tributária na nota fiscal.
Perguntas frequentes
O que é CFOP?
É o Código Fiscal de Operações e de Prestações: um número de 4 dígitos informado em cada item da nota que identifica o tipo de operação, como venda, compra, devolução, transferência ou remessa.
Qual a diferença entre CFOP 5.102 e 6.102?
Os dois são venda de mercadoria adquirida de terceiros. O 5.102 é para destinatário no mesmo estado; o 6.102, para outro estado.
Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 5.102?
O 5.101 é venda de produção do próprio estabelecimento (o que a empresa fabricou). O 5.102 é venda de mercadoria comprada de terceiros (revenda).
Qual CFOP usar na venda para consumidor final de outro estado?
Em regra, 6.108 para mercadoria de terceiros e 6.107 para produção própria, que são as vendas para não contribuinte. Confirme com o contador a tributação do DIFAL.
Quais CFOPs a NFC-e aceita?
5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933. Outro CFOP gera a rejeição 725 (NFC-e com CFOP inválido).
O CFOP de entrada é o inverso do CFOP de saída?
Não necessariamente. Quem recebe define o CFOP de entrada conforme o uso da mercadoria: revenda (1.102), uso e consumo (1.556) ou ativo imobilizado (1.551), por exemplo.
O CFOP acaba com a reforma tributária?
Não. A NF-e ganhou campos novos para IBS e CBS (CST e cClassTrib), mas o CFOP continua no leiaute e segue obrigatório.

